Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Agnaldo Prates

Membros
  • Total de ítens

    948
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    4

Posts postados por Agnaldo Prates

  1. 21 horas atrás, lfrfernando.rodrigues disse:

    [...] Agora fui atualizar minhas alíquotas e percebi que podem existir alíquotas diferentes para o mesmo estado dependendo do produto. Como vocês tem gerido isso? No cadastro do produto? Pensei em criar campos de percentual na tabela de produtos para cada estado pois através de uma tabela que peguei no site da Tecnospeed existem condições e produtos que podem ter alíquotas diferenciadas.

    É possível sim haver alíquotas diferenciadas por produto, entretanto. No meu cadastro de produto eu escolho a alíquota na tabela de alíquotas que é ligada na tabela dos estados, assim, ao escolher o estado, pego do produto a alíquota. 

     

  2. Em 08/06/2018 at 11:56, GilbertoMilani disse:

    [...] É o seguinte, os valores de FCP ST de cada item, foram somados no totalizador no campo vFCPSTRet e não no campo vFCPST, e essa nota foi autorizada pela SEFAZ, isto é normal? Mais alguém passou por esta situação? Sinceramente isto é muito estranho.

    Está correta a nota. Note que trata-se de substituição tributária para frente, CST10, isso ocorre quando a indústria é responsável pelo recolhimento do ICMS para toda cadeia do destino, o que difere da CST60 que deve ser informado nos campos vFCPST.

  3. Em 18/04/2018 at 13:40, Gr@c@ disse:

    Ou seja, existe alguma validação a se fazer comparando as 2 informações? Um CRT só aceita determinados regimes especiais e vice-versa? Ou não se trata de informações cruzadas?

    Olá, boa tarde. Desculpe a demora na resposta.

    Em regra não há uma validação expressa, o que há é o seguinte: Enquadramento Tributário e Regime de tributação. Note que, assim que a empresa é constituída, geralmente os contadores orientam seus clientes quanto à tributação, pois, a primeira questão é: "Qual vou pagar menos imposto" = regime de tributação, com base nesta resposta o contador faz o enquadramento, ou seja, a depender do regime (REGIMES ESPECIAIS) obrigatoriamente deve ser o regime de tributação, 0, 1, 2 ou 3. 

    Veja que, é possível uma ME ser Normal, Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de receita bruta ou com permissão de crédito, é importante analisar a constituição da empresa para saber qual CRT informar na NFe.

    • Curtir 1
  4. 4 minutos atrás, tiago Selecto disse:

    neste caso verifiquei que o meu sistema não esta criando a tag com os valores dos itens icms st, como podem conferir no xml em anexo

    Para empresas optantes do Simples Nacional, não são criadas as tags, ICMS00 etc, em sim ICMSSN, porém, as empresas optantes por este regime, em tese não destacam ICMS, exceto se usar ICMSSN900, ou seja, para o destaque do ICMS ST informe o csosn900 em Det.Produto,Imposto.ICMS.CSOSN900, ssim permitirá que destaque o ICMS.

    • Curtir 1
  5. 15 horas atrás, carlosinfoteen disse:

    Bem as minhas perguntas são, de como devo cadastrar estas alíquotas:

    1 - Usar o cadastro do valor fixo da alíquota interna(para NFe/NFCe) e interestadual(para NFe) de cada estado?

    2- Usar um campo digitável de alíquota interna(para NFe/NFCe) e interestadual(para NFe), visto que alguns produtos como supérfluos tem alíquota diferenciada, etc?

    3- Outra...?

    Eu recomendo a você fazer um cadastro de estados com as alíquotas e os respectivos CFOPs, e, no cadastro do produto você deve informar esta configuração, por exemplo:

    Produto X
    Alíquota de 17% interna e 12% externa para o produdo x
    Quando a saída for para outra unidade da federação, pega a configuração externa e o inverso para interna.

    Alíquota de 25% interna e 12% externa para o produto y
    Quando for saída interna, pega a configuração para aplicação interna e inverso para externa.

    E assim, sucessivamente.

    Esta configuração é importante que você já tem também a facilidade de calcular o DIFAL.

     

     

     

    • Curtir 1
    • Obrigado 1
  6. 14 minutos atrás, K2 SOFTWARE disse:

    Bom dia a Todos.

    É possível saber em qual item da nota está com o problema?

    Bom dia. Eu faço desta maneira.

    Variáveis:

    rStatus, cItem, cReg :String;

    Try

        NFe.Enviar.

    Except
       On e : Exception do
       begin
          if Pos('[nItem:',e.Message)>0 then
          begin
             rStatus := pos('[nItem:',e.Message)+7;
             cRet := copy(e.Message, rStatus, pos(']',e.Message)-1);
             cItem := OnlyNumber( cRet );
             if cItem<>'0000' then
             selecionar o item da sua nota na tabela e apresentar para o cliente, ou salvar um log
           end;
       end;
    end;

  7. 29 minutos atrás, Gr@c@ disse:

    Obrigada pela explicação. Então será necessário fazer o seguinte:

    1-na tabela de UF constar o % do FCP. Ex: MG = 2%

    2-na tabela de CFOP um indicador se incide ou não FCP pq haverá exceções com certeza

    3-na tabela de produto um indicador se incide ou não o FCP. Assim o usuário se responsabiliza por essa tributação.

    Eita Brasil.

    Sim. Na configuração da unidade federada informar se há ou não incidência e qual percentual, pois pode ser de até 2%, pode ser que há um milagre que alguma unidade não use o máximo, mas, é bom estar precavido neste sentido. No cadastro do produto deve haver um flag, indicando se será ou não tributado também pelo FCP.

    • Obrigado 1
  8. Bom dia a todos.

    O FCP é um imposto destinado ao combate a pobreza, disso ninguém tem dúvidas. Ocorre que, não se sabe por quais motivos o legislador o criou, pois, mesmo estando no ADCT faz parte da constituição federal, esta mesma constituição que veda expressamente que o imposto não poderá ter vinculação, art. 167, IV, ou seja, apensar de inconstitucional o referido FCP, está em plena vigência.

    Entretanto, as dúvidas surgem quando é necessário gerar o malgrado imposto, em especial, qual a base de cálculo.

    Veja que o artigo 82, § 1º do ADCT é cristalino, a base de cálculo do FCP será a soma dos produtos denominados supérfluos definidos em lei complementar, lei esta que até hoje não foi editada. Portanto, se o contribuinte entender que um determinado produto não seja supérfluo, de certo não vai tributar, princípio da legalidade tributária, não existe o parâmetro determinante para que se aplique o percentual de 2%.

    Importante ressaltar que as unidades da federação tem entendido como supérfluos: "Bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, fósforos, artigos de beleza etc", mas não existe nenhuma lei estabelecendo que estes produtos devem ser tributados, inobservância do Art. 83. do ADCT.

    Neste cenário, é possível entender que, tanto nas operações internas quanto interestaduais, o FCP incide, seja contribuinte ou não do ICMS, seja optante ou não do Simples, o que muda no caso para interestadual é, se para consumidor final, o vendedor é substituto tributário CST 60 , já nas vendas para contribuinte cst 10 ou seus correspondentes para CSOSN.

    Ficou um pouco extenso mas espero que seja útil para esclarecer.

     

    • Curtir 2
    • Obrigado 1
  9. 16 horas atrás, Alan Santana disse:

    Boa tarde! Gostaria de uma ajuda para esclarecer esta dúvida sobre FCP: Uma nota fiscal de compra recebida na versão 3.10 e depois do dia 02/07/2018 seja necessário emitir uma devolução de compra desta NF-e na versão 4.0, os campos relacionados ao FCP seriam informados zerados?

    Bom dia.
    Se houve o destaque do FCP na nota de compra, deverá ser informado nos campos corretos conforme estabelece o layout da NF-e 4.0, isso porque, como não há na nota técnica nenhuma exceção a este item, implicitamente estes campos devem, se for o caso preenchidos.

  10. Em 15/04/2018 at 01:05, carlosinfoteen disse:

           <pICMS> 25.00 </pICMS>   //---------- Ainda não entendi porque 25% da aliquota..

    Bom dia. Não sei de qual estado é a tributação, mas, trata-se dos produtos denominados "supérfluos", observe que, quanto mais dispensável for o produto, maiores são as suas alíquotas.

    • Curtir 1
  11. 1 hora atrás, Geison Pinheiro Pereira disse:

    Olá,

    Alguém sabe como a SEFAZ vai validar o FECOP, na emissão da NF-e?

    Como a Sefaz vai validar ou identificar que determinado produto está enquadrado no FCP?

     

    Os denominados produtos supérfluos, são basicamente: refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, fumo, bebida alcoólica, perfumes e cosméticos, artefato de joalheria, entre outros. Cada unidade da federação define como aplicar, tudo isso é definido no CONFAZ, pois, nenhum estado pode alterar as alíquotas internas sem autorização deste órgão.

    Entretanto, os comerciantes já estão brigando na justiça sob o argumento que não há lei federal definindo quais são estes produtos supérfluos, pois, em matéria tributária, é necessário lei para tudo.

    Em suma, os estados estão "nadando de braçadas" neste item, e de quebra os municípios também, logo logo adicionarão 0.5% no ISS, art. 82, § 2º do ADCT.

  12. Em 21/03/2018 at 00:35, lazaroshev disse:

    Cara juro que tentei mais nao consegui entender essa formula sua , pode me ajudar?

    Bom dia, desculpe a demora para resposta. Vamos a um exemplo:

    Total de uma suposta compra  R$ 25,48
    Valor do desconto no "pé da nota"  R$  2.20
    Total líquido  R$ 23,28
    O percentual será: ( ( 2,20 / 25,48 ) * 100 )   =  8,634222919937206

    Item descrição   Valor  desc.  liquido
    1    Teste            13,50    1,17   12,33
    2    Teste 2         11,98    1,03   10,95
              Totais       25,48    2,20   23,28

    Lembre-se que, para o total do desconto, deve utilizar a função RoundABNT( x, 2) do ACBr.

     

    • Curtir 1
  13. 34 minutos atrás, Gr@c@ disse:

    [...]devo mudar para 0-origem nacional? Está correta essa interpretação?

    Depende: Analise o Ajuste 19.

    AJUSTE SINIEF 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
    Cláusula primeira A tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de que trata a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 , dar-se-á com a observância ao disposto neste ajuste.

    Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

    I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

    II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
    Agora combine com o AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
    Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
    0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
    1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a   40% (quarenta por cento);
    4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
    5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
    6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
    7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".


    Assim vai saber exatamente qual número usar na origem.

  14. 13 minutos atrás, tathianam disse:

    Tenho 4 certificados de 4 empresas no meu pc [...]
    Tem alguma forma?

    Crie um procedimento para isso. Salve os dados dos certificados em uma tabela, depois ao escolher o CNPJ, faça uma varredura nesta tabela em busca do serial do certificado.
    Ex:

    Var i:Integer;
        NomeArq:String;
    begin
       NomeArq:= ExtractFilePath(ParamStr(0))+'listacert.xml';
       if  FileExists( NomeArq ) then
       begin
           TbCert.CreateDataSet;
           TbCert.Active:=True;
           TbCert.LoadFromFile( NomeArq );
       End else
       begin
           TbCert.CreateDataSet;
           TbCert.Active:=True;
       End;

       DM.NumerodeSerieCert:='';
       
       TbCert.First;
       i:= TbCert.RecordCount;
       
       if i>0 then
       while Not TbCert.eof do
       begin
            if OnlyNumber( TbCertCNPJ.Value ) = OnlyNumber( DM.CNPJFilial )  then
            begin
               DM.NumerodeSerieCert := TbCertSERIE.Value;
               break;
            end;
            TbCert.Next;
       end;
       if DM.NumerodeSerieCert<>'' then
       begin
          TbCert.Active:=False;
          Exit;
       end;
       
       // Caso não exista o arquivo .xml, será criado.
       ACBrNFe1.SSL.DescarregarCertificado;

       ACBrNFe1.SSL.LerCertificadosStore;
       if ACBrNFe1.SSL.ListaCertificados.Count<> i then
       begin
          i:=0;
          TbCert.EmptyDataSet;

          for I := 0 to ACBrNFe1.SSL.ListaCertificados.Count-1 do
          begin
              with ACBrNFe1.SSL.ListaCertificados do
              begin
                   if (CNPJ <> '') and (Length(NumeroSerie) >= 16) then
                   begin
                     TbCert.Append;
                     TbCertID.Value            := i;
                     TbCertSERIE.Value         := NumeroSerie;
                     TbCertCLIENTE.Value       := RazaoSocial;
                     TbCertCNPJ.Value          := CNPJ;
                     TbCertVALIDADE.Value      := DataVenc;
                     TbCertCERTIFICADORA.Value := Certificadora;
                     TbCertFLAG.Value := 0;
                     TbCert.Post;
                  End;
              End;
         End;
       End;
       TbCert.First;
       if i>0 then
       TbCert.SaveToFile(NomeArq);
    end;

  15. 25 minutos atrás, Gr@c@ disse:

    [...] mas não tô conseguindo aplicar isso na prática.  Por exemplo, esse trecho "É aquele que fica obrigado a recolher o imposto, ou seja, a operação irá ocorrer em fases seguintes, mas o imposto já foi recolhido". É possível saber qual o cfop usar através do CST?

    Quando o imposto já foi recolhido, ocorreu a substituição tributaria para frente, isso quer dizer que, a empresa  ao recolher o tributo ela substituiu todos os demais, é comumente o que ocorre nas indústrias. O fisco utiliza este mecanismo para diminuir seus custos de fiscalização, pois, é bem mais fácil fiscalizar a indústria do que em cada destinatário da mercadoria. Aí a CST deverá ser 010 para retenção do imposto.

    "[...] sempre será 5403 em todas as operações com Subst.tributaria independente de tipo de destinatario e regime de tributação da empresa?"
    Sim. A empresa é "eleita" pelo fisco para recolher o imposto se for o caso de incidência do mesmo, tendo em vista que alguns produtos são isentos, imunes ou tem sua BC reduzida.

    Via de regra é isso. Importante observar o que os profissionais de contabilidade tem entendido, isso porque são eles que fazem a escrituração da empresa, se certa ou não é com eles.

    • Curtir 1
    • Obrigado 1
  16. A Substituição Tributária é um instituto jurídico-tributário em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto seja atribuída a outro sujeito passivo, é a chamada substituição tributária para frente.

    Contribuinte substituto: É aquele que fica obrigado a recolher o imposto, ou seja, a operação irá ocorrer em fases seguintes, mas o imposto já foi recolhido, portanto o CFOP a ser utilizado é o 5.403 e aí independe do destinatário.

    No caso do contribuinte substituído é aquele que, nas operações ou prestações anteriores ocorreu o fenômeno denominado ”diferimento”, pois o imposto será recolhido no último sujeito passivo, ocorrendo-se assim a substituição para trás.

    Isso posto, no caso do CFOP 5.403, “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

    Já no caso do CFOP 5.405, “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

     

    Portanto, a depender de quem vai ser o responsável tributário é que se utiliza o CFOP, basta identificar a regra de enquadramento tributário do produto, tem-se então a certeza de qual é o e código adequado ao caso.

    Esperto que tenha ficado claro.

    • Obrigado 1
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...