Agnaldo Prates
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2 horas atrás, Gr@c@ disse:
O FCP sempre deverá ser informado ou é somente quando for Consumidor Final?
Olá Graça.
Sim. O FCP deve ser informado somente para consumidor final quando este estiver em outra unidade da federação diversa da saída da mercadoria. Mas existem estados que mesmo sendo a operação interna estão cobrando o FCP, neste caso é para produtos supérfluos. O grande problema neste último caso é definir aqui que é considerado supérfluo.
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1 hora atrás, André Luiz Garcia Diogo disse:
Alguma sugestão de como deixar melhor o preenchimento dessas tag no xml dessas notas referente a cupom fiscal ?
<pag>
<detPag>
<tPag>90</tPag> // Sem pagamento, uma vez que este já foi informado no cupom.
</detPag>
</pag> -
Boa tarde Graça.
Infelizmente a tabela que tem disponível é no site da RFB http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=44237
No formato .doc
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19 minutos atrás, Dirlenio Batista disse:
O tomador registrou o evento no Ct-e e mesmo assim quando vou gerar o ct-e de anulação, informa que não posso, pq o mesmo é contribuinte do ICMS.
"Para emitir um CT-e de Substituição primeiramente precisamos saber se o Tomador é Contribuinte do ICMS ou não.
Se ele não for então devemos primeiro emitir um CT-e de Anulação.", Italo havia informado no tópico anterior. Portanto, se o cliente for contribuinte de ICMS não é anulação e sim um CT-e de substituição. -
3 horas atrás, Adryelle disse:
Acha que seria válida essa opção Agnaldo?
Bom dia.
Imagino que sim. Ou algo do tipo:
if ( nfe.Ide.tpNF = tnEntrada ) and (nfe.Dest.EnderDest.UF = nfe.Emit.EnderEmit.UF) thenelse
if (nfe.Dest.EnderDest.UF <> nfe.Emit.EnderEmit.UF) then
(...)
Talvez algo deste sentido. -
19 minutos atrás, ultraseven disse:
mais uma vez venho ai pedir uma ajuda, pois agora que em uma fase final do AcbrBoleto apareceu uma problema que eu nao consegui ver uma solucao.
Tem um demo que modifiquei que lê o retorno, basta procurar neste fórum que dai você vai debugando até encontrar o que realmente está ocorrendo.
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Em 27/11/2017 at 11:02, Carlos Correia disse:
Bom Dia,
Gostaria de tirar uma duvida sobre os impostos dos combustíveis.
[...] minha duvida no caso é referente a tributação federal, quais seriam os impostos federais ?pois o pis e o confins são zerados[...]
Boa tarde.
Não há imposto federal incidente sobre operações com petróleo, combustíveis, lubrificantes, gás natural e derivados de petróleo. Os únicos impostos de competência da união que incidirá se for o caso será o imposto de importação e exportação. Não se trata de uma isenção, mas sim de imunidade tributária.
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Em 24/11/2017 at 17:15, Adryelle disse:
Diante disso imagino que na verificação para mudar o cst de cst60 para cstRep60, deveria conter a condição abaixo, para ser gerado o grupo ICMSST apenas nas operações interestaduais, e grupo ICMS60 e a nova tag pST serem gerados corretamente:
(nfe.Dest.EnderDest.UF <> nfe.Emit.EnderEmit.UF)
Em princípio parece pertinente. No entanto, caso o emitente necessite emitir uma contra nota dele para ele mesmo, com o objetivo de anular um lançamento, o cálculo não será feito, portanto me parece razoável o estudo de outra alternativa.
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Abra a versão anterior e faça o backup por ela, escrituração e contribuintes na versão nova apenas restaure pelo próprio aplicativo.
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12 horas atrás, Jumper disse:
Não deu certo aparece a mesma mensagem.
Você fez um backup da versão anterior e depois restaurou na nova?
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Imagino que não. Entretanto, uma contribuição para a comunidade já ajudaria.
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4 minutos atrás, paracima.com.br disse:
Boa tarde, hoje uma cliente nova me passou a seguinte informação;
Ela faz a venda de cartões de crédito mais a administradora lhe cobra 3,5% e ela passa isso para os clientes dela, me perguntou como fica isso na NFCe, os outros nem tinham me passado isso, eles jogam o valor no cupom e pronto, como deve ser o correto ? jogar o preço embutido ou deve ter algum campo para isso ?
Como os parceiros estão a fazer ? e como deve ser o real a se fazer para dar problemas, como disse sou pequeno e é o primeiro caso que me passa, desde já obrigado.
Boa tarde.
O que muito empresário faz é embutir no preço do produto o valor da taxa administrativa da operadora. Outros preferem colocar no acréscimo, este eu vejo como mais correto. Imagino que o certo é você deixar uma opção para seu cliente escolher.
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4 horas atrás, hleorj disse:
@Agnaldo Prates, não obtive os mesmos resultados em meus testes. Fiz algumas alterações no fr3 anexo.
Poderia efutar alguns no mesmo
Grato
Muito estranho isso, aqui com este DANFeRetratoNovo.fr3 funcionou como esperado. Vou Fazer mais testes, apagar toda a pasta do ACBr para testar.
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14 minutos atrás, hleorj disse:
@Agnaldo Prates, Segue as diferenças na imagem que afetam o comportamento. A direita o seu arquivo fr3.
Apaguei o .fr3 e baixei novamente, talvez tenha sido isso.
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34 minutos atrás, Gr@c@ disse:
[...] o codigo cBenef será da tabela de MG ou da tabela da UF do destinatário?
Bom dia @Gr@c@.
As vezes os nossos legisladores deixam muito da desejar quando elaboram alguma nora. Note que a NT 2016_002_v120 p.13 item 104g, estabelece que:
"cBenef: é:
a ) Código de Benefício Fiscal na UF.
c ) Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item Nota Fiscal eletrônica"
Isso cria uma dúvida muito grande no momento do preenchimento, ou seja, de imediato não se sabe se o benefício é do emitente ou para o estado de destino, pois a ambos podem ser conferidos tratamentos diferenciados em matéria tributária. Mas esta resposta está elencada na cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, vejamos:
"Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
(...)
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido."Portanto, nos termos do referido convênio, o código do benefício é aquele que o fabricante recebeu ao credenciar-se na unidade da federação de destino.
É isso.
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1 hora atrás, windsoft disse:
O banco dá a opção de você utilizar CNAB400 ou CNAB240 se no CNAB400 só aceita 8 dígitos para o número da conta, será que existe conta com mais de 8 dígitos?
Pode ser que sim, conforme eu havia postado antes, a depender do layout pode mudar, e o pior, cada cooperativa tem suas particularidades.
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9 minutos atrás, gss200610 disse:
se alguem puder ajudar agradeço, se tive alguma configuracao no quick report ou form que o componente esta.
Eu não sei realmente qual é o problema do QR, imagino que a maioria das versões senão todas tem este "bug", para evitar problemas o primeiro passo que faço é setar a variável %programData\temp% ou AppData\Local\Temp do Windows para C:\TEMP. Isso já me salvou bastante, era relatório que fica em branco, cortava pela metade etc. Não sei se é o seu caso, mas sempre que tinha estes problemas eu resolvia dessa forma. Espero que seja isso.
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18 minutos atrás, augustocesar051994 disse:
[...]O mesmo é impresso sempre com o valor 1. Ao fazer a impressão por sites de consulta o mesmo imprime corretamente. Segue print. Grato desde já à equipe ACBr, abraços!
Qual versão da NFe, poderia anexar o .xml para que possamos analisar?
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No instalador, marcou a opção, copiar todas as Dlls para?
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24 minutos atrás, windsoft disse:
Valeu @Agnaldo Prates
Como você já tem mais experiência com este banco, no que você acha que impactaria a modificação para 8 do tamanho da conta em ambos os casos?
A depender do layout da cooperativa, impacta muito em especial no CNAB240.
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4 minutos atrás, hleorj disse:
@Agnaldo Prates, sempre um PDF para facilitar o entendimento na tomada de decisão.
Grato
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Remessa para Venda fora do estabelecimento CFOP 6904
em ACBrNFe
Postado
Olá bom dia.
Veja o que estabelece a portaria CAT 127/2015 do Estado de São Paulo: