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Agnaldo Prates

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Posts postados por Agnaldo Prates

  1. Em 08/01/2018 at 08:25, GIAN NORA disse:

    Ola Pessoal,  não sei se  postei no assunto correto a minha dúvida, se alguém puder me dar um direcionamento agradeço.

    Olá bom dia.
    Veja o que estabelece a portaria CAT 127/2015 do Estado de São Paulo:

    RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6335/2015, de 30 de Dezembro de 2015.

    ICMS - Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento - Termo a ser lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6.

    I. Nas remessas para venda fora do estabelecimento previstas na Portaria CAT 127/2015, o contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, podendo, em substituição à lista de mercadorias a serem remetidas, informar as Notas Fiscais correspondentes a essas saídas, registrando seus números e chaves de acesso.

    1. A Consulente, tendo por atividade principal o comércio varejista de artigos esportivos, conforme CNAE (47.63-6/02), relata que, para realizar venda fora de seu estabelecimento, deve lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, informando as mercadorias a serem remetidas, de acordo com o inciso III, do artigo 2º, da Portaria CAT 127/2015.

    2. Questiona, então, se pode lavrar o referido termos apenas referenciando as Notas Fiscais emitidas, em que constam todos os item que tiveram saída, sem listar todas as mercadorias, pois são muitos "itens a serem manuscritos".

    3. A Portaria CAT 127/2015, citada pela própria Consulente, determina, em seu artigo 2º, III, que "tratando-se de operações realizadas em evento, feira, exposição ou locais semelhantes, o contribuinte deverá, antes de realizar tais operações, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, informando (...) as mercadorias a serem remetidas."

    4. No entanto, considerando que as Notas Fiscais, emitidas para acobertar a remessa das mercadorias a serem comercializadas fora do estabelecimento da Consulente, listam todas as mercadorias a serem remetidas, entendemos que, se o termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) referenciar essas Notas Fiscais, informando seus números e chaves de acesso, estará atendido o artigo 2º, III, da Portaria 127/2015.

    Fonte: Tax-Contabilidade. Disponível em: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=422

  2. 2 horas atrás, Gr@c@ disse:

    O FCP sempre deverá ser informado ou é somente quando for Consumidor Final?

    Olá Graça.

    Sim. O FCP deve ser informado somente para consumidor final quando este estiver em outra unidade da federação diversa da saída da mercadoria. Mas existem estados que mesmo sendo a operação interna estão cobrando o FCP,  neste caso é para produtos supérfluos. O grande problema neste último caso é definir aqui que é considerado  supérfluo.

  3. 1 hora atrás, André Luiz Garcia Diogo disse:

    Alguma sugestão de como deixar melhor o preenchimento dessas tag no xml dessas notas referente a cupom fiscal ?

    <pag>
      <detPag>
        <tPag>90</tPag> // Sem pagamento, uma vez que este já foi informado no cupom.
      </detPag>
    </pag>

  4. 19 minutos atrás, Dirlenio Batista disse:

    O tomador registrou o evento no Ct-e e mesmo assim quando vou gerar o ct-e de anulação, informa que não posso, pq o mesmo é contribuinte do ICMS.

    "Para emitir um CT-e de Substituição primeiramente precisamos saber se o Tomador é Contribuinte do ICMS ou não.
    Se ele não for então devemos primeiro emitir um CT-e de Anulação
    .", Italo havia informado no tópico anterior. Portanto, se o cliente for contribuinte de ICMS não é anulação e sim um CT-e de substituição.

  5. 3 horas atrás, Adryelle disse:

    Acha que seria válida essa opção Agnaldo?

    Bom dia.

    Imagino que sim. Ou algo do tipo:
    if  ( nfe.Ide.tpNF = tnEntrada ) and  (nfe.Dest.EnderDest.UF = nfe.Emit.EnderEmit.UF)  then

    else
    if (nfe.Dest.EnderDest.UF <> nfe.Emit.EnderEmit.UF)  then
    (...)
    Talvez algo deste sentido.

     

  6. 19 minutos atrás, ultraseven disse:

    mais uma vez venho ai pedir uma ajuda, pois agora que em uma fase final do AcbrBoleto apareceu uma problema que eu nao consegui ver uma solucao.

    Tem um demo que modifiquei que lê o retorno, basta procurar neste fórum que dai você vai debugando até encontrar o que realmente está ocorrendo.

  7. Em 27/11/2017 at 11:02, Carlos Correia disse:

    Bom Dia,

    Gostaria de tirar uma duvida sobre os impostos dos combustíveis.

    [...] minha duvida no caso é referente a tributação federal, quais seriam os impostos federais ?pois o pis e o confins são zerados[...]

    Boa tarde.

    Não há imposto federal incidente sobre operações com petróleo, combustíveis,  lubrificantes, gás natural e derivados de petróleo.  Os únicos impostos de competência da união que incidirá se for o caso será o imposto de importação e exportação.  Não se trata de uma isenção, mas sim de imunidade tributária.

  8. Em 24/11/2017 at 17:15, Adryelle disse:

    Diante disso imagino que na verificação para mudar o cst de cst60 para cstRep60, deveria conter a condição abaixo, para ser gerado o grupo ICMSST apenas nas operações interestaduais, e grupo ICMS60 e a nova tag pST serem gerados corretamente:

    
    (nfe.Dest.EnderDest.UF <> nfe.Emit.EnderEmit.UF)

     

    Em princípio parece pertinente. No entanto, caso o emitente necessite emitir uma contra nota dele para ele mesmo,  com o objetivo de anular um lançamento, o cálculo não será feito, portanto me parece razoável o estudo de outra alternativa.

  9. 4 minutos atrás, paracima.com.br disse:

    Boa tarde, hoje uma cliente nova me passou a seguinte informação;

    Ela faz a venda de cartões de crédito mais a administradora lhe cobra 3,5% e ela passa isso para os clientes dela, me perguntou como fica isso na NFCe, os outros nem tinham me passado isso, eles jogam o valor no cupom e pronto, como deve ser o correto ? jogar o preço embutido ou deve ter algum campo para isso ?

    Como os parceiros estão a fazer ? e como deve ser o real a se fazer para dar problemas, como disse sou pequeno e é o primeiro caso que me passa, desde já obrigado.

    Boa tarde.

    O que muito empresário faz é embutir no preço do produto o valor da taxa administrativa da operadora. Outros preferem colocar no acréscimo, este eu vejo como mais correto. Imagino que o certo é você deixar uma opção para seu cliente escolher.

  10. 34 minutos atrás, Gr@c@ disse:

    [...] o codigo cBenef será da tabela de MG ou da tabela da UF do destinatário?

    Bom dia @Gr@c@.

    As vezes os nossos legisladores deixam muito da desejar quando elaboram alguma nora. Note que a NT 2016_002_v120 p.13 item 104g, estabelece que:

    "cBenef: é:
    a ) Código de Benefício Fiscal na UF.
    c ) Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item Nota Fiscal eletrônica"

    Isso cria uma dúvida muito grande no momento do preenchimento, ou seja, de imediato não se sabe se o benefício é do emitente ou para o estado de destino, pois a ambos podem ser conferidos tratamentos diferenciados em matéria tributária. Mas esta resposta está elencada na cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, vejamos:

    "Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
    (...)
    IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido."

    Portanto, nos termos do referido convênio, o código do benefício é aquele que o fabricante recebeu ao credenciar-se na unidade da federação de destino.

    É isso.

    • Obrigado 1
  11. 9 minutos atrás, gss200610 disse:

    se alguem puder ajudar agradeço, se tive alguma configuracao no quick report ou form que o componente esta.

    Eu não sei realmente qual é o problema do QR, imagino que a maioria das versões senão todas tem este "bug", para evitar problemas o primeiro passo que faço é setar a variável %programData\temp% ou AppData\Local\Temp do Windows para C:\TEMP. Isso já me salvou bastante, era relatório que fica em branco, cortava pela metade etc. Não sei se é o seu caso, mas sempre que tinha estes problemas eu resolvia dessa forma. Espero que seja isso.

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