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Felipe E. Resende Mesquita

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Tudo que Felipe E. Resende Mesquita postou

  1. Bom dia ftremont, Você vai digitar todos os dados do cartão, através de uma janela para que o sistema importe esses dados? Não seria muito trabalhoso? Por que você não trabalha com POS? O mesmo não precisa de homologação.
  2. Parabéns Delcio, Trabalhei na PRODEMGE com certificação e nunca me atentei para esse problema, clientes sempre reclamando do desaparecimento do certificado, achávamos que era queda de energia ou utilização incorreta do mesmo! Sugiro encaminhar uma sugestão de melhoria, referente ao seu teste para o e-mail: [email protected] Acredito que com esses fundamentos e testes, pelo menos na PRODEMGE o problema poderá ser resolvido...
  3. Boa tarde! Alguém saberia me dizer, referente o tópico: buscar o regime da empresa foi apagado? Porque até hoje de manha ele estava no fórum. No mesmo, existia um executável que buscava tal informação, porém o link estava quebrado. Ficaram de enviar um novo link hoje! Agradeço pela ajuda! Peço desculpas a todos, pois encontrei o mesmo:
  4. Bom dia, RauberGabri! Já realizei varias homologações e certificações do PAF-ECF e acredito que este teste é abusivo, pois ali informa que você poderá realizar importação(transformar um DAV ou Pré-Venda ou Mesa ou Conta de Cliente)de algum documento auxiliar, mas não informa que é obrigatório! Caso você optar por não realizar a importação, é só emitir a NFC-e normalmente, igual acontece com a NF-e. Segue o requisito abaixo: REQUISITO XXVIII 1. O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes do arquivo eletrônico de que trata o item 17 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro. 2. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF deve ser capaz de emitir, transmitir e armazenar, nos termos de Ajuste SINIEF: a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. b _ Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. 3. Nos documentos fiscais de que trata o item 2 acima, deve ser impresso, em qualquer parte do campo dados adicionais: a) o código previsto no requisito XI, 1, “c”, precedido pela expressão “MD-5:”, e b _ o código de identificação da pré-venda (PV), do documento auxiliar de venda (DAV), do registro de lançamento de mesa ou da conta de cliente, observando os formatos definidos, respectivamente, nos requisitos V, VI, XLVII e XLVIII, tratando-se de venda praticada a partir de qualquer um destes controles previamente exercidos através do PAF-ECF. Concordo com o que o Juliomar disse, vejo que não seja viável a certificação do PAF-ECF, pois os estados já estão aceitando somente a NFC-e, verifique com a Sefaz desejada, se é possível realizar o cadastro com a NFC-e. Não vejo a razão de usar PAF-ECF juntamente com NFC-e, no caso ou você emite um cupom, ou finaliza com uma NFC-e. Acredito que o PAF-ECF já está no seu fim, não gaste seu tempo e dinheiro para essa regra obsoleta, que tem atrasado e dificultado para as empresas desenvolvedoras, limitando o software, exigindo o absurdo na certificação, pois a mesma é meramente interpretável, cada certificadora cobra um determinado teste de alguma forma, não ha uma homogeneidade entre elas, assim dificultando ainda mais o desenvolvedor que já está sobre pressão para a conclusão do mesmo.
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