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Felipe E. Resende Mesquita

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Tudo que Felipe E. Resende Mesquita postou

  1. Verifique a tag ideTransmissor, pois deverá ter o CPF ou CNPJ do certificado que assinou os XML´s;
  2. Acredito que a tag <nrInsc>, tanto do empregador quanto do transmissor tem que ser iguais. No seu XML está diferente, veja: -<ideEmpregador> <tpInsc>1</tpInsc> <nrInsc>00903331</nrInsc> </ideEmpregador> -<ideTransmissor> <tpInsc>1</tpInsc> <nrInsc>00903331000131</nrInsc> </ideTransmissor>
  3. Por favor, anexe o XML para que possamos te ajudar.
  4. Boa tade, verifica esse tópico, talvez possa te ajudar :
  5. Conforme a secretaria da fazenda de São Paulo https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Desativação-SAT.aspx, você poderá vender o sat para outro contribuinte, realizado a desativação do mesmo. Em nenhuma documentação pelo que eu li, informa que existe limite de desativações.
  6. Acredito que não existe limite, só que uma vez desativado, não será mais possível vincular o equipamento para o contribuinte que está solicitando a desativação.
  7. Mas eu te respondi no post anterior, em nenhuma documentação eu vi essa limitação, portanto acredito que pode ser feita outras vezes sem problemas.
  8. Boa tarde, Osmarbentojr. Ele já foi ativado alguma vez pela empresa que comprou? se sim, você terá que seguir esse passos: "Procedimento para contribuinte solicitar a desativação do SAT, caso o contribuinte queira parar definitivamente de utilizá-lo. Esse procedimento também deve ser feito em caso de venda do SAT para outro contribuinte. ATENÇÃO: Conforme § 2º do Artigo 4º da Portaria CAT 147 de 2012, uma vez desativado, o equipamento SAT não poderá ser reativado para utilização no mesmo estabelecimento. O processo completo para colocar o equipamento em funcionamento divide-se em: vincular o CNPJ no SGRSAT, ativar o SAT e associar o Aplicativo Comercial ao SAT. Caso o contribuinte tenha apenas vinculado o Número de Série ao CNPJ (situação do equipamento for “Vinculado ao Contribuinte”) e não tiver realizado a ativação, não é necessário “desvincular” o número de série. Se a vinculação tiver sido feita para o CNPJ errado, basta vincular ao CNPJ correto. Ou se desejar passar ou vender o equipamento para outro contribuinte é necessária apenas realizar nova vinculação. Também não é possível desativar o equipamento, pois o mesmo não está ativo. ATENÇÃO: A desativação não se presta para os casos de perda, furto, roubo ou o dano irreparável do SAT (nesse caso deve ser seguido o disposto no Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012), se for o caso, siga as instruções do Guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Uso-SAT.aspx Caso o equipamento tenha sido ativado, deve-se fazer a associação de assinatura do Aplicativo Comercial ao SAT e em seguida desativar o SAT. Se o equipamento já estiver completamente ativo, inclusive tenha sido feita a associação do Aplicativo Comercial ao SAT, deve-se desativar o SAT. "
  9. Acredito que não, só que uma vez desativado, não será mais possível vincular o equipamento para o contribuinte que está solicitando a desativação.
  10. Acredito que com isso, você estaria burlando o site da receita. Caso você queira fazer tal implementação, atualize os seus próprios fontes.
  11. Tenho constantemente esse problema com os clientes, acredito que seja atualização do IE ou do próprio Windows que volta a configuração original.
  12. Acredito que ainda esteja funcionando, no site deles ainda informa como realizar a configuração: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/desenvolvedor/ambiente-de-homologacao-para-desenvolvedores/
  13. Pode sim, agora a casos que não vai poder como: "CNAE informado não está sujeito ao ICMS”. Ou “CNPJ não consta dos arquivos de Eventos do SIMPLES/SIMEI"
  14. Conceito DABPE Nas prestações de serviço de transporte de passageiros deverá ser impressa uma representação gráfica resumida do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), intitulado DABPE– Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – em papel comum para acompanhar o passageiro durante a viagem, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo comprador. A impressão do DABPE é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML do BP-e e não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML do BP-e, exceto o protocolo de autorização do BP-e. O contribuinte emitente de BP-e fica dispensado de enviar ou disponibilizar download do arquivo XML do BP-e ao comprador , exceto se o comprador assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão do BP-e. A legislação estadual poderá facultar que, por opção do comprador, o DABPE não seja impresso e seja enviado por mensagem eletrônica (e-mail ou SMS) A legibilidade do texto impresso no DABPE, assim como a durabilidade do papel empregado, deverá ser garantida, no mínimo, pelo prazo de (12) doze meses. Para facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos compradores, será utilizado o QR Code (código de barras bidimensional) mediante leitura com o uso de um aplicativo instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado, inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR Code, o usuário deverá apontar o seu dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para a imagem do QR Code gerada na tela do caixa ou impressa no DABPE entregue pelo operador do caixa. O leitor de QR Code se encarregará de interpretar a imagem e efetuar a consulta do BP-e da URL recuperada no Portal da SEFAZ da Unidade Federada da emissão do documento.
  15. Bom dia Karine, Acredito que seja isso aqui: Cláusula décima Fica instituído o Documento Auxiliar do BP-e - DABPE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, para facilitar as operações de embarque ou a consulta prevista na cláusula décima oitava. § 1º O DABPE só poderá ser utilizado após a concessão da Autorização de Uso do BP-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava, ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira. § 2º O DABPE deverá: I - ser impresso em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, com tecnologia que garanta sua legibilidade pelo prazo mínimo de doze meses; II - conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do BP-e conforme padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e; III - conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula décima primeira. § 3º A critério da unidade federada e, se o adquirente concordar, o DABPE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.
  16. Verifique o manual. Com exceção do bloco 0, que tem um registro "X010 - Identificação do Estabelecimento" (A010, C010, D010, F010), é divido por filial. Tenha atenção com os níveis de cada registro. Os registro X010 são de nível 2, tudo que for de nível maior que ele é "registro filho". Em relação ao Bloco 0, o registro de filial é o "0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento" - Nível 2. Portanto os registros 0145, 0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400 e 0450 que são de níveis maiores, são registros filhos do registro 0140, que devem ser gerados por filial. Referente aos registros 0500 e 0600 são, ambos, de nível 2 também, então eles não precisam ser gerados por filial.
  17. Tente realizar esses passos: No relógio do windows, alterar configurações de data e hora, alterar fuso-horário e marca a opção atualizar automaticamente o relógio para Horário de verão. No Internet Explorer, Opções, Ferramentas, Avançado: Marcar as opções: Usar SSL 2.0 Usar TSl 1.0 Desmarque as opções: Usar SSL 3.0 Usar TSL 1.1 Usar TSL 1.2 Reiniciar o computador e tente novamente. Caso não funcione esses passos, reinstalar o certificado + as cadeias e tente novamente.
  18. Nesse XML anexado a tag <idDest> está como 2, não seria o caso passar: <idDest>1</idDest>? Pois essa operação é dentro do estado.
  19. Tenta fazer a primeira opção que falei acima: Desmarca a opção de verificar revogação de certificados do servidor e verifique se o certificado está reconhecido no portal ECAC.
  20. Você registrou essas dlls no cmd como administrador?
  21. Bom dia ftremont, Indico você a trabalhar com uma plataforma da própria operadora de crédito, tente entrar em contato com eles. Caso você preferir fazer a homologação utilizando um sistema tipo pay&go, entre em contato com a NTK Solutions, é só digitar no Google que você vai encontrar.
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