Bom dia,
Também entendo que seria melhor incluir a regra de negócio sobre a data do último dia trabalhado na aplicação e não no componente.
No momento do cadastro da CAT no sistema, poderia validar se a data do último dia trabalhado é menor ou igual a data do acidente e maior que a admissão, e se a data do acidente é menor ou igual a data atual e maior que a admissão. Entendo que essa é uma regra da CAT, não do eSocial.
Já em relação ao corte temporal da obrigatoriedade do envio (16/01/2022 para Ambiente de Teste e 16/01/2023 para Ambiente de Produção), é uma regra do eSocial, portanto, a meu ver, deveria ser tratado no componente.
Entendo que a forma implementada pelo Anderson seria a mais acertada.
At.te,