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Fernando Di Pace

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Tudo que Fernando Di Pace postou

  1. Bom dia, Hoje 01/07/2017, no estado da Paraíba não está autorizando as NFCe e NFe em ambiente de produção, já verifiquei se tinha alguma nota de manutenção por parte da SEFAZ agendada e mesmo assim nada. Mandei e-mail e estou aguardando a resposta da Sefaz, porem se alguém tiver alguma informação agradeço. Att,
  2. O que tem haver CEST com IBPT????? Pois as tabelas que vc está se referindo se trata de IBPT e NCM, não ha informação de CEST nessas tabelas!
  3. Segue a nota Tecnica! Mudanças nos prazos! 1.3. Sobre o Prazo de Implantação O prazo previsto para a implementação das mudanças é: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017. - Ambiente de Produção: 02/10/17. - Desativação da versão anterior: 02/04/18. NT_2016_002_v1.20.pdf
  4. Ok, entendi,,, Valeu amigos vou começar a colocar a mão na massa.
  5. Bom dia amigos, Gostaria de saber se o exemplo que está no SVN já está atualizado para uso da NFCe 4.0???
  6. Como te falei, nos clientes que estava dando o erro eu fiz o procedimento citado em cima. Conselho que te dou se do jeito que vc fez está dando certo coloca nos teus clientes e posteriormente pega um como amostra e trabalha em cima dele, digo solicitando SCS revoga o vigente e solicita um novo, digita ele na tua aplicação sem usar copiar e colar digite da mesma forma que vem na SEFAZ com a formatação, atualiza o ACBR para versão atual, da um BUILD na aplicação e faz o teste. Outro teste que vc pode fazer é no exemplo do ACBR, pra ver se vais dá o mesmo erro. Claro que vc tem que configurar o exemplo e fazer alguns ajuste para testar. Obs: Não precisei alterar nada no ACBR. Não uso o ACBR monitor. Outra coisa teve cliente que tivemos que solicitar mais de uma renovação do CSC pois teve algumas que não deu certo de primeira! Boa sorte amigo!
  7. Amigos, Me parece que a SEFAZ PB está estável agora, pois todos os clientes que tenho foi só pedir para recriar um CSC e colocar da mesma forma que foi fornecido pela SEFAZ. Obs: Estou digitando e não estou copiando e colando pois pode vim caracteres indesejáveis. Resolvido!!!
  8. BigWings, Pode está com a razão, pois estou digitando direto na aplicação sem copiar e colar e está dando certo todos que estão renovando o CSC.
  9. Quanto ao ponto . no fim do CSC é o GerarException que no fim da geração da exceção coloca um ponto. Cara tem algo estranho, eu fiz um teste onte colocado da forma que vc está colocando e deu certo pois o CSC foi regerado, mais acabei de fazer um que não foi regerado e o problema continua eu acho que o problema não seja esse Gabriellc. Acho que o problema está na SEFAZ mesmo! Vou tentar Regerar desse cliente que está dando erro e qualquer coisa posto aqui!
  10. Estamos falando besteira rsrsrs, quando se usa a conversão ACBrStr ele tira a formatação e joga o ponto no fim, se vc colocar um showMessage e implementar a uses vc vai ver que o CSC vem certo!
  11. Gabriellc, Se liga numa coisa! Além de ter o ponto ele tira a formatação do CSS. Exeplo: 0F7381D8­322B­1883­A4C2­DDA0CA98854E está ficando assim: 0F7381D8322B1883A4C2DDA0CA98854E. Obs: Como a Paraiba está validando o QrCode então o problem está ai também. Seria bom abrir um tópico novo para os moderadores e administradores dá uma olhada. Tipo ERRO NA GERAÇÂO DO QRCode CSC
  12. Vamos fazer um apelo ai que o pessoal do acbr que administra os códigos para fazer a correção e jogar a versao no svn.
  13. O problema é esse mesmo acabei de testar aqui também e esta ok. vc acertou em cheio. e agora o pessoal do acbr vai consertar e disponibilizar para o svn quando? Por enquanto vou colocar um replace para tirar o ponto. depois que setar o csc.
  14. Cara, tá muito estranho isso, será que é alguma vulnerabilidade na SEFAZ??? Eu fiz em um cliente está funcionado de boa, amanhã vou testar em outros clientes. O pior que tem muito cliente meu que está funcionado de boa, sem precisar fazer nada. Acho que pode ser algum problema na SEFAZ. Seria bom algum Moderador ou Administrador participar da conversa aqui. Para dá sua opinião!!!
  15. Amigos, Acabei de solicitar a revogação de um CSC e pedi para gerar um novo e deu certo, tenho mais alguns clientes que estão com o problema. Vou fazer um a um e deixarei o depoimento aqui. Lembrando que a Mulesta do contador tem que revogar o antigo fazer um novo e consultar no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc se o mesmo está ativo. Pois os contadores podem criar e não ativa-lo.
  16. Tenho dois clientes no mesmo estado PARAIBA um está transmitindo normal e outro não está! E ambos estão usando o ACBR como transmissor! Dá pra entender? Cara só pode ser alguma coisa no CSC desses clientes que ficaram inválidos ou coisa do tipo. Pois já revisei a o qrCode do dois não tem nada de diferente nos parametros.
  17. Cara, estou quebrando a cabeça aqui e nada, e com uma dessa agora na validação do RS, é para torar! Tá um pandemônio aqui na Paraiba! O serviço está em operação!
  18. Amigos, Estou fazendo uns teste nas urls de homologação e produção para ver se é isso. https://www6.receita.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=FIS_1410&chNFe= https://www5.receita.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=FIS_1410&chNFe= pois o acbr está gerando com esse: http://www.receita.pb.gov.br/nfcehom?chNFe= http://www.receita.pb.gov.br/nfce?chNFe= Acredito que ele esteja rejeitando esse link, vou testar e postarei o resultado.
  19. Boa tarde galera achei a seguinte informação oficialmente para o estado da paraiba: https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/3914-validacao-do-qr-code-da-nfc-e-sera-a-partir-de-1-de-fevereiro Pelo o que estou vendo. Houveram sim mudanças na validação no QRCODE vamos analisar esse documentação para partimos dai. Irei olharestudar aqui e vc's dão uma olhada ai para juntos resolvermos essa bronca! A nota diz o seguinte: Validação do QR-Code da NFC-e será a partir de 1º de fevereiro AA PrintEmail A partir de 1º de fevereiro, será realizada a validação do QR Code da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). Para tanto, a Secretaria de Estado da Receita (SER) volta a alertar as empresas de software e de desenvolvedores, que prestam serviço aos estabelecimentos varejistas para verificar se o URL do site de consulta do código QR-Code impressa na NFC-e está sendo inserido corretamente. O prazo para que as empresas varejistas realizem ajustes na URL foi prolongado até o dia 31 de janeiro. Como a partir de 1º de fevereiro serão realizadas as validações no QR-Code da NFC-e, todos os desenvolvedores devem verificar: 1) Se a URL do site de consulta QR-Code de nosso estado está correto. A URL é http://www.receita.pb.gov.br/nfce (Regra de Validação ZX02-20) 2) Se foi usado corretamente o código identificador do CSC (Regras de Validação ZX02-104 e ZX02-108). 3) Se o Hash do QR-Code foi calculado corretamente (Regra de Validação ZX02-120). As informações sobre as regras de validação estão na Nota Técnica NF-e/NFC-e 2015/002, versão 1.41 no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc= O código de segurança de contribuinte (CSC) e o seu identificador (ID CSC) devem ser consultados no site: https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc O QUE É URL - O URL é o endereço de um recurso disponível em uma rede (internet ou intranet), QUE significa em inglês Uniform Resource Locator, e em português é conhecido por Localizador Padrão de Recursos. Ou seja, é um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um arquivo. O URL também pode ser o link ou endereço de um site. O QUE É QR-Code – O código QR-Code impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), é um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. Esse código, após a decodificação, passa a ser um trecho de texto, um link e/ou um link que irá redirecionar o acesso ao conteúdo publicado em algum site. Esse tipo de codificação permite que possa ser armazenada uma quantidade significativa de caracteres. BAIXAR APLICATIVO - Para que o código possa ser escaneado, é preciso contar com um aparelho celular que possua câmera digital e um software de leitura para QR Code. Há uma lista disponível de aplicativos que podem ser baixados e instalados em diferentes modelos de aparelhos celulares. O procedimento de leitura de um QR Code é simples. Execute o aplicativo instalado no seu celular, posicione a câmera digital de maneira que o código seja escaneado. Em instantes, o programa irá exibir o conteúdo decodificado ou irá redirecioná-lo para o site do link que estava no código.
  20. Exatamente amigos. Estou no estado da Paraíba e realmente o governo do estado está com essa parada de cobrar por cada documento emitido isso vale para NFe e NFCe. acredito que isso vai virar moda nos outros estados. Só tem mala nesse Brasil!! Cadê a economia que teria tirando o ECF e substituindo pela a NFCe???? Isso foi, e está sendo uma enrolação. Quem banca as custas de tantas alterações ficais? Somo nós soft house. Enxurradas de procedimentos a serem alterados, são varias NT uma atrás da outra e agente tomando fumo. Desculpa mais é isso mesmo. O pior que não temos escolha, temos que fazer o que esses imbecis julga e joga na lei tributária desse Brasil que só é bonito no papel, pois na prática vocês já sabem como é! Valeu
  21. o dia 05/01/2017 a SEFAZ liberou uma atualização da Nota Técnica 2015/003 de ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final. Esta atualização visa uma melhoria na regra de validação NA11-10 para considerar o ano da NF referenciada. Desde a liberação da primeira versão da Nota Técnica 2015/003, pois já tivemos as versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60, 1.70, 1.71, 1.80, 1.90, 1.91 e agora 1.92, as rejeições vem causando "agitação" nas empresas emissoras de NF-e. Porém, agora no começo de 2017, uma rejeição em específico causou mais problemas que o normal. A rejeição 699 (Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão) não considerava, nas operações de Devolução de Mercadoria ou com CFOP de Retorno de Mercadorias, o ano da NF Referenciada e sim o ano da Data de Emissão. Ou seja, notas emitidas em 2017, mas com NF referenciada do ano de 2016 por exemplo, onde a regra ainda não estava em vigor, estavam caindo nesta rejeição. Regra alterada: Alterada a regra de validação NA11-10 para considerar o ano da NF referenciada nas operações de devolução ou com CFOP de retorno de mercadorias. Com esta mudança, a SEFAZ corrige o cenário para operações de Devolução de Mercadoria ou com CFOP de Retorno de Mercadorias. Nos demais cenários, a regra continua a focar no ano da data de emissão da nota. Vigência O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.92 é: Ambiente de Homologação: 16-01-2017 Ambiente de Produção: 30-01-2017. A Tecnospeed realizará a atualização do seu Auditor Fiscal antes da data prevista de produção. Assim mantemos nossa garantia qualidade e ajudamos nossos clientes a se prepararem antes da entrada em vigência. fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/parecer-tecnico-2015-003-versao-1-92-icms-em-operacoes-interestaduais-de-vendas-a-consumidor-final?utm_campaign=news_06012017&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
  22. Boa tarde a todos. Amigos baixei a tabela do IBPT no SVN fiz a atualização da mesma e me deparei com o seguinte erro na transmissão de alguns produtos. Exemplo: NCM: 7020000 DESCRICAO Tomates,frescos ou refrigerados Observando na tabela atualizada dos NCM's esse NCM existe de fato, porém quando vou transmitir recebo a msg de validação do schema conforme imagem abaixo. Dai coloquei um zero na frente do ncm ficando 07020000 e a aplicação autorizou, observei que esse ncm tem 7 caracteres. Alguém tem alguma explicação lógica para isso? Será que os schemas ainda não estão validando corretamente? Eu tenho que jogar um zero na frente do ncm para aqueles que não tem 8 caracteres? Aguardo sugestões!!!
  23. Bom dia Hugo, faz o o que Juliomar solicitou, pois deve ter ficado algum arquivo que esteja prejudicando na hora da instalação, aproveita antes e roda o apagarAcbr.bat que está na pasta de instalação do acbr.
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