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Posts postados por rafael_acacio
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Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida respeito da tag cProd dos arquivos fiscais modelo 55 e 65. Por uma necessidade do cliente ele precisou refazer alguns cadastros de produtos, mudando o código interno do produto mantendo o mesmo EAN. Existe algum impedimento quanto a isso ?
A contabilidade entrou em contato dizendo que ele poderia ser multado porque o código interno do produto foi alterado. Imagino que internamente a contabilidade utiliza esse código para outros fins. Esse contato deles gerou muita confusão aqui na empresa, estamos aguardando a reposta de uma consulta técnica que foi feita.
Alguém passou por algo parecido ?
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Bom dia,
Retorno da SEFAZ-MG
CitarRef. a mensagem: 778.745 - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > NFC-e > CONTINGÊNCIA / TRANSMISSÃO / VALIDAÇÃO
Senhor(a),
A sua mensagem mereceu toda a atenção da Equipe da SEF/MG e, conforme parecer da superintendência responsável, informamos que verificamos a ocorrência de instabilidade em nossos sistemas, e a nossa área técnica já está trabalhando para sua normalização.
Fizemos uma manutenção de urgência no banco de NFC-e e a tabela onde são armazenados os arquivos XML, e devido a essa operação, somente serão retornados as NFC-e com dados a partir de 11/03/2021.
Até que os dados anteriores a essa data sejam restabelecidos, a consulta no Portal não apresentará os dados de notas emitidas antes dessa data.
Pedimos sinceras desculpas por estes transtornos, contamos com sua compreensão e solicitamos que aguarde.
Agradecemos antecipadamente, nos colocando à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.- 1
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Vou verificar, estou aguardando retorno do e-mail que eu enviei para SEFAZ.
Em uma primeira análise, parece que o problema ocorreu em um período de tempo entre os dias 25/02 e 08/03.
Após essa data os arquivos estão normais, inclusive no site da SEFAZ-MG.
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Bom dia,
Fiz uma busca rápida e não encontrei nenhum tópico parecido.
O servidor da SEFAZ em Fev/Mar de 2021 ficou um período instável, alguns estabelecimentos ficaram sem o XML de retorno.
Quando executada a função de "Download" do XML o mesmo não retorno, ocorre um erro de duplicidade ao enviar e também não inutiliza ou seja o NFC-e existe na SEFAZ-MG, porém quando consultamos pela chave no site da SEFAZ ele apresenta um código que é comum quando o cupom está autorizado porém toda a tela em branco.
Gostaria de saber dos amigos se alguém já passou por este tipo de situação.
Obs,: Imagem do ambiente de produção. Já entrei em contato da SEFAZ e ainda estou sem retorno.
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Boa tarde,
Obrigado Juliomar e Julianateste pela atenção.
Caso alguém mais precise.
Responderam o meu e-mail. Vou colocar a resposta aqui:
CitarBoa tarde.
Em decorrência da pandemia do COVID-19, o vencimento do laudo foi prorrogado para 30/12/2020.A SEF-SC está acompanhando os casos de vencimento do PAF.Já foram realizadas duas prorrogações de modo geral para os aplicativos com vencimento até julho/2020. Nova prorrogação está sendo estudada.Respondendo ao questionamento, sim, há necessidade de nova homologação. No caso de vocês, a validade do laudo passou para dez/2020.Atenciosamente,
Equipes GESAC e SAT
Grupo Especialista em Automação Comercial / Sistema de Administração Tributária
Secretaria de Estado da Fazenda
Estado de Santa Catarina
Podem encerrar o tópico se necessário. Obrigado.
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4 horas atrás, Juliana Tamizou disse:
Bom dia.
Algumas empresas fazem homologação com o técnico indo até a sede da sua empresa (com um custo maior), mas acredito que vale a pena insistir no contato com a SEFAZ/SC pois diante da situação atual, devem sim prorrogar os prazos.
Vale lembrar também que foi publicado o Ato DIAT que estabelece o projeto piloto para NFCe no estado, o qual não requer nova homologação.
Att.
Bom dia Juliana,
Muito obrigado pela atenção.
Eu li o DIAT 022/2020. No Art. 1º, inclusive, diz o seguinte "Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, instituída pelo AJUSTE SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, nos termos deste ato, devendo fazê-lo por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.".
Que no meu entendimento todo software homologado a partir da versão 02.04 do PAF-ECF já poderia trabalhar no estado de SC.
Já o Art.3º faz a seguinte afirmação: "Art. 3º O PAF-ECF poderá ter seu “código fonte” alterado para implementar as alterações necessárias à emissão de NFC-e, e os controles dela decorrentes, sem necessidade de certificação junto ao Órgão Técnico Credenciado (OTC) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), observando-se a validade do respectivo laudo.".
O que já deixa as coisas um pouco mais complicadas, como que um software estará habilitado a rodar no estado usando a versão de uma homologação de 4 anos atrás sendo que o prazo do laudo é de 2 anos ? Ficou meio confuso.
Eu não consegui falar no DIAT diretamente, entrei em contato com outra secretaria do estado e me falaram que os auditores e fiscais estão atendendo exclusivamente por e-mail.
Minha intenção era saber se alguém já tinha tido o mesmo problema e ter a resposta da situação. Até eles responderem meus e-mails já venceu meu laudo.
att.
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1 hora atrás, EMBarbosa disse:
Boa noite.
Você está tentando homologar pra vender em que UF??
Santa Catarina.
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Boa tarde Amigos,
Minha dúvida é sobre a homologação. Sabe dizer se alguma escola técnica está fazendo homologação remota por causa da pandemia ?
Outra coisa, houve alguma mudança referente ao prazo do vencimento da homologação? A empresa que trabalho vence em Agosto/2020 queria saber se houve uma prorrogação deste prazo em virtude da pandemia.
Liguei e agendei a homologação. Em todas as escolas que eu liguei não me deram essa informação, entrei em contato com a SEFAZ/CONFAZ mas não responderam e-mail até o momento.
Obrigado.
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Bom dia,
Mesmo problema.
Eu percebi que mudou o layout do arquivo "rec.xml"
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Bom dia,
Problema foi resolvido ?
att
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NFC-e: Emissão de NFC-e em Minas Gerais para o comércio varejista
19/12/17
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em 2018.
Esse modelo tem como foco substituir o cupom fiscal, documento muito utilizado pelo varejo em geral.
Cronograma de obrigatoriedades e legislação devem ser publicados no início de 2018:
- Projeto Piloto: Maio/2018
- Disponibilização do Ambiente de Podução: Julho de 2018.
- Legislação NFC-e / MG: Abril de 2018
- Obrigatoriedade: a partir de julho de 2018
Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis neste portal -
Uma observação no post que eu fiz. Na impressão direta ESCPOS funciona perfeitamente. Setando a propriedade "ImprimeDescAcrescItem" para True o componente faz a impressão do acréscimo/desconto nos itens. Quando eu seto para False o componente não imprime o acréscimo/desconto nos itens mas imprime o total de desconto.
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Bom dia,
Eu estava com a mesma dúvida. Consultando o "Manual de Especificacoes Tecnicas do DANFE NFC-e QRCode" eu pode verificar nos exemplos do documento que há a impressão do total de desconto sem o detalhamento do item.
Não encontrei, nesse manual, nenhum parecer a respeito de obrigatoriedade de imprimir o total sem o detalhe. Verifiquei nas versões 3.5 em diante. Nenhum deles consta.
Único parecer que eu encontrei relativo ao acréscimo /desconto foi "deve ser impresso a linha apenas se existir acréscimo ou desconto"
Estou atrás disso apenas para informar aos utilizadores um documento da SEFAZ que orienta a não impressão do total de desconto sem o detalhe.
att,
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Boa tarde,
Quem ainda lembrar como resolver.
Pessoal fica aflito para resolver o problema. Quando consegue a solução não posta no grupo.
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Bom dia.
No meu caso estava acontecendo sem a logo marca mesmo.
Eu precisei formatar o pc por causa de um problema no HD. Tive que refazer alguma coisa dos fontes. Reinstalei o ACBr.
Agora só ocorre quando há uma quantidade muito grande de itens.
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Boa tarde,
Mais alguém usando o Fortes+NFCe com fontes atualizados ?
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Boa tarde,
Eu atualizei meus fontes recentemente e me deparei com o seguinte problema em anexo. No caso esse é um print de um arquivo PDF. O cupom é impresso com o mesmo problema do espaço mas sem a quebra de página.
Já atualizei meu fontes e já reinstalei o Acbr usando o "apagaAcbr.bat". Mesmo assim continua o problema.
Alguém já passou por esse problema ou sabe como resolver ?
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Boa tarde,
Eu preciso que seja atualizado o arquivo "ACBrNFeServicos.ini" com o endereço de consulta de QR-Code para o estado do espirito santo para as empresas que estão usando o mesmo no projeto piloto em produção.
Eu tentei fazer um commit mas eu não tenho autorização
Seguem os dados e os arquivos. Obrigado
[NFCe_ES_P]
Usar=NFCe_SVRS_P
URL-QRCode=http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe/qrcode.aspx
URL-ConsultaNFCe=http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe[NFCe_ES_H]
Usar=NFCe_SVRS_H
URL-QRCode=http://homologacao.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe/qrcode.aspx
URL-ConsultaNFCe=http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe -
Posso estar errado. Mas o OpenSSL não funciona apenas com certificados do tipo A1 ?
Estou com o mesmo problema em alguns clientes de MG.
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Boa tarde,
Estou com o mesmo problema do rlmariz . Estou usando a função DistribuicaoDFe. Faço a pesquisa, recebo a lista de NF-e. Faço a manisfestação de confirmação e só consigo pegar o resumo.
Li em outros tópicos que deve-se manifestar a ciência primeiro. Já fiz esse procedimento com outras NF-e e acontece sempre a mesma coisa. Só vem o resumo da NF-e. Fiz esse procedimento mesmo sabendo que na "NT 2012/00 - Manifestação do Destinatário" diz que o evento “Ciência da Operação” deve ser evitado Item 4.9.10 letra D :
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”.
O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada
Mesmo que a NF-e seja destinada ao meu CNPJ eu só consigo baixar o XML pela função DistribuicaoDFe caso meu CNPJ esteja preenchido no campo de autorização no XML ?
Porque as NF-e pesquisadas mesmo manifestadas eu só consigo pegar p resumo ?
att,
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15 minutos atrás, rafael_acacio disse:
Bom dia. Estamos homologando nosso sistema na polimig de BH. Referente ao registro E2. Está sendo cobrado que a data seja do primeiro documento emitido (LX, RG, CF OU RZ) sendo que em vários outros fóruns e inclusive outras empresas homologadoras está sendo cobrado a data do primeiro cupom.
Na documentação pede apenas o primeiro documento fiscal ou não que atualize o estoque.
Estamos fazendo conforme está sendo EXIGIDO pelo técnico responsável pela homologação. Mas para esclarecer essa nuvem negra. Qual seria o correto a se fazer?
Obrigado!
Eu informei o registro errado. A dúvida é referente ao registro E3 e não do E2. Estou no celular e não consigo editar o post.
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Bom dia. Estamos homologando nosso sistema na polimig de BH. Referente ao registro E2. Está sendo cobrado que a data seja do primeiro documento emitido (LX, RG, CF OU RZ) sendo que em vários outros fóruns e inclusive outras empresas homologadoras está sendo cobrado a data do primeiro cupom.
Na documentação pede apenas o primeiro documento fiscal ou não que atualize o estoque.
Estamos fazendo conforme está sendo EXIGIDO pelo técnico responsável pela homologação. Mas para esclarecer essa nuvem negra. Qual seria o correto a se fazer?
Obrigado!
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Boa tarde,
A configuração do provedor Actcon no ACBr está com as configurações da cidade de Governador Valadares que usa o padrão Abrasf2 o provedor de Ipatinga usa o padrão Abrasf1
Meus fontes e acredito também de muita gente que uso o ACBr em Ipatinga não acompanham as atualizações da ACBr.
Seria possível implementar as alterações necessárias no fonte atual para contemplar a cidade de Ipatinga ?
Segundo o suporte da Actcon o provedor utiliza os seguintes schemas em homologação:
http://nfeipatinga.portalfacil.com.br/homologacao/webservice/servicos?wsdl
http://nfeipatinga.portalfacil.com.br/homologacao/webservice/nfse.wsdlxsd
http://nfeipatinga.portalfacil.com.br/homologacao/schema/nfse_v01.xsd
Exemplo de envio de Lotes
http://nfeipatinga.portalfacil.com.br/nfseserv/xmlTeste/EnviarLoteRpsSincrono.xml
Hoje a configuração do provedor Actcon está direcionado para o servidor nfe.ipatinga.mg.gov.br
Pretendo apenas incluir a configuração provedor Actcon de Ipatinga no repositório SVN da ACBr.
Obrigado !
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Tente assim
[Fortes]
UsarFortes=1
Largura=280
MargemTopo=5
MargemFundo=10
MargemEsquerda=2
MargemDireita=2
Preview=1
ACBrPIXCD - PSP Mercado Pago erro ao Solicitar devolução pix
em ACBrDiversos
Postado
Bom dia pessoal.
Feliz ano novo !!
@Daniel Simoes sabe me dizer se a remoção da URL de produção do mercadopago foi fruto da reunião do dia 06/12 ?
Não teve nenhuma movimentação do mercadopago desta data até hoje.
Obrigado.