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obrigada
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isso 2022 apenas, acredito que a sefaz da nfe ainda irá disponibilizar algo né?
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Será realizado algum ajuste da DLL referente a esta nova mudança? https://sigaofisco.com.br/icms-confaz-altera-cst-e-crt-e-extingue-csosn/ https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19 Pois vi que não houve nenhum comunicado de alteração no portal da NFE. CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional. O Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU 12/07) extingue o CSOSN e mantém apenas o uso do CST para as operações realizadas por todos os contribuintes do ICMS (Optantes e não optantes pelo Simples Nacional). Atualmente empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS. Uso apenas do CST – Código de Situação Tributária do ICMS A medida vai simplificar o dia a dia das rotinas dos contribuintes e também dos profissionais da área fiscal. A partir de quando será utilizado o CST para todas as operações? A partir de 1º de janeiro de 2022 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá de utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual. A Tabela B – Determina a Tributação do ICMS Atualmente existem duas Tabelas B: CST – Código de Situação Tributária para operações realizadas por empresa não optante pelo Simples Nacional (11 códigos);e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (10 códigos) A Tabela B – CST, que determina a tributação do ICMS atualmente utilizada apenas pelo contribuinte do RPA, e é composta por 11 códigos passará a contemplar 23, mas com uma vantagem, vai abranger também operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
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Bom dia, alguem sabe dizer se a GTVE é apenas para RS? Se informo o WS de SP por exemplo me retorna erro dizendo que a sefaz não oferece este serviço.
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Boa tarde, sobre este assunto, poderiam informar se esta funcionando o download? No manual que encontrei fala que é um projeto piloto sem datas para produção. https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13266/web-service-de-download-de-documentos-fiscais-eletronicos-para-contabilistas
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- nf-e
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Alguém saber dizer se em um único MDFE é possível emitir com fretes fracionado e de carga fechada? E se referente ao produto predominante pode-se ter problemas?
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entendi, obrigada
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Mas eu digo no evento de inclusão DFE. No momento de utilização do evento no infDoc, eu posso informar uma chave do CTE por exemplo? Ou apenas as chaves de NFE?
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“Para fazer a emissão de MDFe com carga posterior, deve-se informar a tag indCarregaPosterior = 1, só será permitida em operações internas, ou seja, da mesma UF do emissor. Nesse tipo de operação os grupos de documentos transportados não devem ser informados (CTe, NFe e MDFe), o modal deve ser Rodoviário e o tipo do emitente deve ser transporte próprio (2).” Os Grupos transportados não devem ser informados (CTe, NFe e MDFe), mas o evento prevê a inclusão apenas da chave da NFe. Quer dizer que quem vincula uma chave de Cte por exemplo, não poderá usar o recurso de carregamento posterior? Alguem saberia responder esta duvida?
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Descobri o erro, a causa é a versão informada, se alterar para 4.00 funciona.
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Entendi, eu irei ligar então, pois não sei o que deveria informar nesta nota de devolução referente a este erro. Se é necessário informar algo em.observacoes e tal.