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Posts postados por Jéssica Lilian
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Bom dia a todos,
Temos um cliente comercio varejista, que está abrindo uma filial em uma Zona Franca do aeroporto de Guarulhos.
Temos dúvidas com relação a emissão de notas de transferências entre filiais, vendas como deve ser tratado essa parte fiscal. A nota que devemos emitir como venda é NV? Seguido de todas as informações descriminadas em um BMM? É isso?
Onde podemos obter informações fiscais mais detalhadas com relação ao tratamento de zona franca de aeroportos?
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7 horas atrás, afnsldd disse:
Perguntei a um contador aqui ele disse que provavelmente vão retirar isso. Por enquanto estamos emitindo a nota com esse valor de desoneração informado.
Obrigadaa.
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Em 24/07/2019 at 12:33, afnsldd disse:
BigWings Obgridado pela Dica.
Acabei descobrindo que a rejeição se tratava de uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga informar esse bendito valor do icms desonerado para produtos CST 030 e 040.
Parece que já funcionando em homologação mas não está em produção. Mandei um email para SEFAZ estou aguardando retorno.Bom dia,
Alguém conseguiu descobrir se realmente deve ser informado o valor do ICMS desonerado ou teria um jeito de forçar a validação ref. a essa rejeição para os estados do PR, RJ e RS?
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Bom dia,
Obrigada pela informação, irei verificar agora mesmo.
É uma pena que essa tabela não fique atualizada toda vez que exista uma alteração com essa importância que a SEFAZ solta, mas sempre complicam nossa vida...
Um outra dúvida, o que será que deverá ser feito quando esses valores de BC estipulados por cada federação ultrapassar o limite estabelecido por cada um?
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Bom dia,
Dúvidas sobre a regra que define a validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
A questão é somente para a NF-e ou também NFC-e de todos os estados de federação?
Outra questão, já foi divulgado uma tabela com todos os estados que aderiram a essa nova NT 2019.001 para essas regras e obrigações? Realmente é facultativo para aderir a essa NT?
No caso, como ficaria as empresas que ultrapassarem esse limite maximo de BC, como ficaria essa situação?
Att.
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Bom dia,
Sobre a nota tecnica 2019.001 que saiu em 03/05, tenho duvidas com relação a nova criação de redução da BC máxima para cada federação, que a SEFAZ está colocando como facultativo mas está na NT.
Como isso ira funcionar na pratica para as empresas que tem faturamento monstro diante do limite que a SEFAZ quer impor tanto para NFC-e e NF-e. Já sabemos que SP está estibulado o valor de R$ 300.000.000 baseado no link abaixo apenas a NF-e terá esse limite mas conf. tenho feito consultas a SEFAZ de SP ainda não se pronunciou a respeito, sendo que por enquanto a NFC-e está dispensada para o estado de SP.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/paginas/regras-de-validacao.aspx
Onde podemos buscar as tabelas com todos os estados que iram aderir a essa nova obrigação.
Se souberem por gentileza, nos informem.
Obrigada!
Venda de produto nacional que passou a conter produto importado
em Dúvidas não relacionadas ao ACBr
Postado · Editado por EMBarbosa
Remoção de formatação. Estava difícil de ler.
Bom dia a todos,
Temos um cliente comercio varejista de joias, eles compraram um determinado produto que antes ele não continha matéria importada, mas depois de certo tempo ele passou a ter 40% superior de produto importado.
Ou seja, eles tem um único cód. de produto cadastrado mas agora em situação (CST) diferente (nacional e importado).
A dúvida é, como devemos nos comportar diante desse cenário com relação a venda desse produto. Como diferenciar o produto antigo sem a incidência do importado a 4% e com os produtos de estoque recente que tem o material importado?
Devemos seguir a regra de sempre consultar as notas de compra mais antigo para efetuar a venda e tributação ou seguimos a regra de sempre prevalecer a Alíquota de ICMS maior, ou seja, a interna?
Como ficaria a emissão notas de venda para esse produto com relação a tributação ICMS, uma vez que esse produto existe no estoque do cliente sem e com a incidência do produto importado superior a 40%?