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  1. Bom dia! Eu entendi, segundo a NT 2015/003 v1.80, que o preenchimento no XML das tags relacionadas ao "DIFAL" que entrarão em vigor dia 01/07/2016 serão para Operações Interestaduais (idDest=2) onde o destinatário é Consumidor Final (indFinal=1) e Não Contribuinte (indIEDest=9). -Quem realiza operações interestaduais de venda para consumidor final PJ - todos contribuintes c/ CNPJ e IE - terá que atualizar os Schemas e/ou o ACBrNFe? -Repito a pergunta, mas agora para quem SÓ realiza vendas dentro do estado, independente do tipo de cliente. Em março/16 reinstalei o ACBr a partir do trunk2 e desde então não atualizei mais, por isso minhas dúvidas acima. Muito obrigado pela atenção dispensada. Márcio
  2. E aí quando você pensa que vai passar um Ano Novo tranquilo, vem eles e publicam mais uma de última hora... Segue a nova versão da NT 2015.003. v.1.60: “Atenção: Publicada atualização da NT 2015/003 – V 1.60, contendo as seguintes alterações: · Alterada a observação do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino; · Aperfeiçoada a mensagem de rejeição da RV LA02-10; · Alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nos casos de remessa para demonstração dentro do Estado. · Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de anulação de valor; · Alteradas as regras de validação N16-20 e NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de entrega da mercadoria dentro do Estado; · Inseridos CFOP de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte no Anexo XIII.05. Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, “Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: [...] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”, · Foi alterado o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80. A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais“. NT_2015_003_v160.pdf
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