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  1. Olá, comunidade ! Foi publicado hoje, 13/05/26, um comunicado informando que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (SE/CGNFS-e), em conjunto com o GT Atendimento, anunciou uma importante mudança no fluxo de atendimento aos contribuintes da NFS-e de Padrão Nacional. A partir de agora, o e-mail [email protected] deixa de ser utilizado como canal direto de suporte aos contribuintes. Com a nova diretriz, dúvidas, solicitações e demais demandas relacionadas à emissão da NFS-e deverão ser encaminhadas inicialmente aos canais oficiais de atendimento de cada Município aderente ao padrão nacional. A medida reforça o papel dos Municípios na administração tributária e no relacionamento com os contribuintes, fortalecendo a governança municipal da NFS-e em todo o país. Segundo a SE/CGNFS-e, o novo modelo de atendimento tem como objetivo tornar o suporte mais eficiente, organizado e alinhado à estrutura federativa da NFS-e Nacional. Além disso, a descentralização do atendimento deve proporcionar maior agilidade na resolução das demandas e melhorar a comunicação entre contribuintes e administrações municipais. Nos casos em que houver necessidade de suporte técnico ou institucional da Secretaria Executiva do CGNFS-e, o contato deverá ser realizado diretamente pelo próprio Município junto à gestão da NFS-e. Os canais atualizados de atendimento e demais orientações podem ser consultados no Portal Nacional da NFS-e. Fonte: Portal da NFS-e da Receita Federal
  2. Nota Técnica 008/2026 Publicada em 05/05/2026 14h43 define novas regras do DANFSe-Padrão Nacional e prazo para adaptação A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece novas regras para a emissão do DANFSe no padrão nacional. O documento tem como objetivo padronizar o layout e a apresentação das informações do DANFSe, facilitando a leitura e a conferência dos dados das notas fiscais de serviço. Um ponto de destaque é que a API do Portal Nacional atual de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026, prazo até o qual empresas e desenvolvedores deverão adaptar seus sistemas às novas especificações técnicas. A medida faz parte do processo de consolidação da NFS-e nacional, que busca padronizar a emissão em todo o país e reduzir a complexidade causada pelos diferentes modelos municipais. O que muda para que usa o ACBrNFSe ( a partir de 1º de julho de 2026 ) Quem usa o método ObterDANFSE(xChaveNFSe) para baixar o PDF do DANFSE da API do Portal Nacional, este método não vai mais estar disponível. Solução para quem usava o método ObterDANFSE: Carregar o XML da NFSe (Padrão Nacional) e usar o comando NotasFiscais.Imprimir para visualizar em tela e/ou imprimir no Papel; Para gerar o PDF, Carregar o XML da NFSe (Padrão Nacional) e usar o comando NotasFiscais.ImprimirPDF; Sobre a padronização da DANFSe: Como temos o DANFSe para os geradores Fortes Report, Fast Report e PDF, criamos a tarefa para fazer os ajustes necessários, assim que estiver disponível vai ser publicado em nosso portal de notícias. Fonte: SE/CGNFS-e publica Nota Técnica nº 008/2026 com regras para emissão do DANFSe — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
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