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Pessoal de acordo com o Decreto 8.264, que regulamentou a Lei n° 12.741/12 artigos 8 e 9, é facultativo exibir o valor aproximado dos tributos nas notas. Como vocês fazem com relação a esta regra? Como faço no sistema ACBrNFe para exibir apenas as alíquotas e não o valor? Podem me ajudar por favor. Abaixo a lei: Art. 8º O disposto neste Decreto é facultativo para o Microempreendedor Individual - MEI a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante do Simples Nacional. Art. 9º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida. Links: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8264.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm
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- valor aproximado dos tributos
- vtottrib
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