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  1. Bom dia, tudo bem ? Gostaria de saber se já está em desenvolvimento o implemento das novas Tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef) para envio de CT-e/CTe OS segundo Nota Técnica 2024.001. CTe_Nota_Tecnica_2024_001_v1.01.pdf
  2. Oi pessoal! Estou homologando o desenvolvimento que fizeram referente a nova tag refNFeSig mas não entendi em que momento a tag será preenchida, tendo em vista que as notas do estado de Pernambuco estão sendo rejeitadas. Em contato com a Telesefaz, orientaram a preencher a tag refNFe. No manual, é informado que a regra se aplica somente ao estado de PE. Sendo assim, em que momento a tag será utilizada? Nota rejeitada: @Diogo Weitz vi que recentemente você estava validando essa NT também. Se puder me dar um auxílio, por favor.
  3. Pessoal, tem algum lugar que acho uma nota técnica do Sped Fiscal e o Sped Contribuições no estilo da NFe? Eu não achei até então nada referenciando as alterações da versão 2022 até 2023, apenas o manual como um todo.
  4. Olá Pessoal, Foi publicado a NT 2020/005 que contem alterações no layout do XML da NF-e e alterações de regras de validação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: 01/07/2021 - Ambiente de Homologação 01/09/2021 - Ambiente de Produção No que se refere ao layout do XML vão ser acrescentados os campos: cBarra e cBarraTrib para informar o código de barra que são diferentes do GTIN. O campo tpViaTransp vai passar a ter novos valores; No detalhamento do ICMS vamos passar a ter novos campos: vICMSSTDeson e motDesICMSST. Com relação ao Fundo de Combate a Pobreza teremos os novos campos: pFCPDif, vFCPDif e vFCPefet. Consta também de forma errônea que a placa do veículo vai passar a ser opcional, mas o correto é a UF por conta da placa Mercosul. Essas são algumas das novidades, para mais informações convido a todos a lerem a NT que se encontra disponível em nossa biblioteca. http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/tools/DFe/NFeNFCe/NT/2020/ Observação: Como vai ocorrer alteração no layout do XML da NF-e vai ser necessário atualizar os fontes do componente ACBrNFe bem como os Schemas independente se você vai usar esses campos na sua aplicação.
  5. A atual função ValidaDrawback não está, na revisão atual do SVN (22620), contemplando a Nota Técnica 2020/005 da NFe que diz: *Esse novo tamanho é de 20 caracteres. Como pode ser observado no código abaixo, apenas número são aceitos, apesar do argumento ser String, e apenas códigos de tamanho 11 e 9 são aceitos. function ValidaDrawback(AValue: String): Boolean; var ano: integer; begin // AValue = AAAANNNNNND // Onde: AAAA Ano corrente do registro // NNNNNN Número sequencial dentro do Ano ( 6 dígitos ) // D Dígito Verificador, Módulo 11, Pesos de 2 a 9 AValue := OnlyNumber(AValue); ano := StrToInt(Copy(IntToStr(YearOf(Date)), 3, 2)); if length(AValue) = 11 then AValue := copy(AValue, 3, 9); if length(AValue) <> 9 then Result := False else if not ((StrToInt(copy(Avalue, 1, 2)) >= ano - 2) and (StrToInt(copy(Avalue, 1, 2)) <= ano + 2)) then Result := False else Result := copy(AValue, 9, 1) = Modulo11(copy(AValue, 1, 8)); end; Ainda não encontrei nenhum novo formato e o próprio arquivo de leiaute da SEFAZ informa o mesmo formato de antes para drawback. Como uso essa função no meu aplicativo para realizar a validação do código conforme o usuário edita as informações, no momento não consigo acompanhar essa mudança. Alguém sabe se há alguma iniciativa para alguma correção ou se alguém já descobriu esse novo formato? Obrigado.
  6. NT 2017.003 MDF-e – Rejeição 540 Olá pessoal! Estou com um problema na aprovação de um MDF-e considerando as alterações da NT 2017.003. Nela é citado a nova opção para o tipo de emitente: 3 – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado. Além disso, caso o tipo de emitente for igual a “3” o grupo de documentos (CT-e) não pode ser informado, se não, a rejeição 540 será apresentada: "Rejeição: Não deve ser informado Conhecimento de Transporte para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado." ========== O problema é que se o MDF-e é gerado com o tipo de emitente igual “3” sem o grupo de documentos (CT-e), é apresentado a seguinte rejeição: "Rejeição: Nenhum grupo de documentos foi informado (CT-e, CT, NF-e, NF, MDF-e) [Municipio sem documento: NOMEDOMUNICIPIO]" ========== Essa NT 2017.003 entrará em vigor no ambiente de produção no dia 01/11 e não estou conseguindo validar a geração do MDF-e no ambiente de homologação que já está em vigor com as alterações dessa nota técnica desde o dia 02/10. Alguém aqui passou por esse problema e conseguiu resolver? Existe alguma outra forma de gerar o XML do MDF-e corretamente sem provocar as rejeições acima e aprovar o MDF-e? Desde já agradeço!
  7. Leonardo Quinino

    CTE - OS

    Prezados tive a rejeição 829, que até então não constava no layout do Manual 3.0, saiu uma nova nota técnica. Segue o link. http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=z MOs2eECpU=
  8. Alguém sofrendo desse mal... Estou tentando homologar Notas Consumidor Final informando a nova Tag referente Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino A Nota segue os requisitos da Nota Tecnica ... Destinatário CNPJ e Isento de IE, destino PR = indIEDest = 2 A mesma é rejeitada = Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
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