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  1. Conforme informação compartilhada conosco pelo nosso colega explorerSilva, a SEFAZ-PE enviou comunicado aos seus contribuintes informando que os seguintes protocolos terão seu suporte removido de suas sessões de conexão segura dos web services do Portal GNRe. SSL2 SSL3 TLS 1.0 TLS 1.1 Importante: A partir de 13/07/2021 somente o protocolo TLS 1.2 será aceito para as conexões com o os web services do GNRe. A seguir a transcrição do comunicado. "Com objetivo de manter a segurança dos serviços da Secretaria da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ/PE, comunicamos a todos os usuários do serviço GNRE que serão tomadas medidas técnicas para proteger a confidencialidade e integridade da comunicação https, no sentido de remover o suporte aos protocolos obsoletos SSL2, SSL3, TLS 1.0 e TLS 1.1 em sessões seguras dos web services do Portal GNRE (https://www.gnre.pe.gov.br/gnreWS/services). A partir de 13/07/2021, disponibilizaremos, apenas o protocolo TLS 1.2 para sustentar as sessões seguras do GNRE, com os seguintes requisitos obrigatórios: 1) Utilizaremos apenas as cifras AES 256 ou 384 bits, com modo de cifragem GCM. Não haverá suporte às cifras DES, RC2, RC4, 3DES. 2) Utilizaremos apenas o protocolo ECDH para troca inicial de chaves da sessão https. Não haverá suporte ao protocolo RSA para essa finalidade. 3) Os hashes para assinatura dos blocos de cifragem serão de no mínimo 256 bits. Em síntese, a SEFAZ disponibilizará o serviço GNRE com protocolo TLS 1.2 nas seguintes configurações: a) TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_256_GCM_SHA384 b) TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_128_GCM_SHA256 Atualmente, o conjunto de cifras acima representa a forma mais segura para proteger a confidencialidade e integridade da sessão https. Diante do exposto, solicitamos aos usuários que adequem os serviços consumidores do GNRE, a fim de prover suporte ao protocolo TLS 1.2, na configuração supracitada. A partir de 13/07/2021, os protocolos obsoletos não serão mais admitidos, e as conexões que as utilizem serão negadas no ambiente de Produção. O ambiente de testes do Portal GNRE (https://www.testegnre.pe.gov.br/gnreWS/services) passará por esta atualização, deixando de suportar os protocolos obsoletos mencionados, em 02/07/2021. Sugerimos à equipe técnica responsável pela sustentação do serviço consumidor do GNRE a diagnosticá-lo por meio da página do SSLLabas (https://www.ssllabs.com/ssltest/), ou por meio de utilitários específicos para essa necessidade. O resultado revelará quais protocolos estão sendo utilizados, obsoletos ou não. Finalmente, esclarecemos que o suporte às cifras seguras é provido pelo sistema operacional que sustenta a aplicação consumidora do GNRE, e que, em regra, sistemas operacionais obsoletos ou sem suporte do fabricante não dispõem do protocolo TLS 1.2 na configuração informada, sendo necessário muitas vezes atualizar o sistema operacional para dispor da configuração adequada. Em caso de dúvidas tratar EXCLUSIVAMENTE com o TELESEFAZ, através dos canais de atendimento abaixo: (81) 31835913 - Whatsapp @Sefz_pe_bot – Telegram www.sefaz.pe.gov.br – Chat 08002851244: para ligações feitas em Pernambuco através de telefone fixo (81) 3183 6401: para as demais ligações (celular, outros Estados, etc). Horário de atendimento do Telesefaz: 8:00h às 18:00h - de segunda a sexta Atenciosamente, Gestor Nacional do Sistema GNRE Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco"
  2. Bom dia, gostaria de saber se o ACBrNFSe emiti nota de serviço para o municipio: 2601201 - Arcoverdense PE
  3. Conforme o artigo 149-A do decreto o Nº 46.087, DE 30 DE MAIO DE 2018, a partir de 01 janeiro 2019, o uso do TEF passa a ser obrigatório em PE, exceto no caso de venda fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciados nos termos da legislação estadual. Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC) I - a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e II - na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no inciso I. Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica: I - à venda realizada fora do estabelecimento; e II - ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, credenciado nos termos do art. 149-B. Fonte : https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm
  4. Bom dia! Alguém sabe se o ambiente de Pernambuco (Homologação e Produção) já está preparado para a consulta via leitor da versão 2.0 do QrCode? Estou realizando testes emitindo NFC-e para os webservices 4.00 e na versão 2.0 do QrCode. A NFC foi autorizada com sucesso (o que me faz acreditar que a URL está correta) e quando imprimo o DANFE NFC e consulto o QrCode utilizando o leitor eu sou corretamente direcionado para "http://nfcehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfce-web/consultarNFCe", mas o site não mostra a NFC-e diretamente como deveria já que estou enviando os parâmetros na URL do QrCode. Obrigado!
  5. Boa tarde pessoal! Estou trabalhando no desenvolvimento de software que faz emissão de NFS-e, mas estou tentando encontrar o leiaute do xml da NFS-e de Olinda-PE. Alguém sabe onde posso encontrar?
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