Olá comunidade !
Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs.
Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 7, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022.
A redação do § 6º da cláusula primeira do referido ajuste agora é:
O novo texto adiciona o estado de Minas Gerais. Agora mediante a essa alteração o estado pode postergar a obrigatoriedade da NFCom até agosto de 2026 caso seus contribuintes tenham emitido em novembro de 2025 um volume de NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) ou menos do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente.
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.