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Bom dia pessoal, Estou com a seguinte dúvida e gostaria da opinião de vocês a respeito da regra de validação: Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem:999] O uso do CST 060 ou CSOSN 500 é usado nos casos do ST já ter sido cobrado anteriormente. Na tag vICMSSTRet já é informado o valor do ICMS-ST que foi cobrado na nota de entrada para essa revenda. Assim, seguindo a mesma lógica, o preenchimento da nova tag vICMSubstituto seria realizado a partir do ICMS normal unitário que havia na operação anterior? Exemplo: Nota de entrada com produto cod 001, CST 010, com Qtde 2, vICMS 10,00. No momento da saída com CST 060 ou CSOSN 500, produto cod 001, com Qtde 1, a tag vICMSubstituto receberia o valor unitário de 5,00? Conto com a colaboração dos colegas. Obrigado.
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