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dev botao

Base De Cálculo De Icms Em Operações Com Cst 060


  • Este tópico foi criado há 1442 dias atrás.
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Boa Tarde Galera, 

 

tenho um sistema de envio de NF-e usando o componente ACBrNfe, funciona tudo normal, porém tenho um cliente cujo contador insiste em dizer que no caso dele, tem que emitir nota de saída com CST 060, e que nos caso de nota para fora do estado, os valores do produto tem que somar a base de cálculo do ICMS, pelo que eu sei e até vi aqui no tópico também quando se usa a CST 060 ela compõe a base de cáculo de ICMS ST, e não ICMS, mais o contador bate o pé falando que tem que ser assim, eu até tentei jogar os valores da tag vBC nos itens mais quando é CST 060 o componente nem preenche e a receita me da erro o total da base de ICMS não é igual a somatória dos itens, então minha pergunta é, existe realmente essa possibilidade que o contador me passou? eu até ja li aqui no fórum que não, mais como foi em uns posts de 2011 ainda e de la pra cá a receita ja mudo um punhado de coisa no envio...

 

desde já obrigado a quem responder...

 

Denis R. Rodrigues

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1o seu clientes está enquadrado em qual regime? 

 

Produtos com CST 060 não entram na base de ICMS nem de ICMSST, pois cst 060 informa que o ICMS foi cobrado da industria antecipadamente.

Produtos com CST 010 e 070 sim fazem parte da base de ICMS e ICMSST, mas para emitir NF com essa ST seu cliente tem que ser Contribuinte de Substituição, que seria a indústria que fabrica o produtos.

 

CST 010 e 070 informa que o produtos está sendo pago o ICMS por substituição, e empresas que compram emitem com CST 060, e como já foi pago não se destaca ICMS nem ICMSST, pois não tem nada para ser pagar mais.

 

O Simples nacional agora pode dar crédito do ICMS, então na Resolução CGSN  94/ 2011 (isso é novo) diz que pode ser destacado o valor do ICMS no campo Base e ICMS da NFe, mas atenção, mesmo destacando, em seu DB, você deve guardar os valores em campos distintos ao do BaseICMS e ValorICMS normal que você conhece, e nesse caso não seria CST mas sim CSOSN, mas isso é um outro assunto,.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
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  • 3 anos depois...

Boa tarde!

Tenho uma operação parecida, nota interestadual, cst 060 (lampada e reator), no caso não gerou ICMS do produto e sendo assim DIFAL tambem não, um contador diz que tenho que pagar o difal integral da nota, o outro diz que tem que sair com ICMS cheio de todos os produtos, por ser uma operação para outro estado...

Duvida, isso esta correto, 060 para outro estado ICMS cheio?

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14 minutos atrás, ADRYANE DAMASCENA disse:

Boa tarde!

Tenho uma operação parecida, nota interestadual, cst 060 (lampada e reator), no caso não gerou ICMS do produto e sendo assim DIFAL tambem não, um contador diz que tenho que pagar o difal integral da nota, o outro diz que tem que sair com ICMS cheio de todos os produtos, por ser uma operação para outro estado...

Duvida, isso esta correto, 060 para outro estado ICMS cheio?

 

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  • Moderadores

     3.2 - Não faça "bump" de forma excessiva (postar simplesmente para que um tópico vá para o topo da lista). Isso é considerado flooding.

Favor leia as regras do fórum.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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Boa tarde.

Primeiramente vamos entender o caso.

O alegado, traz dúvidas genéricas, que devem ser analisadas em cada caso. Afirma o autor que o sistema funciona normalmente usando o ACBr.

No entanto, surge um cliente e um contador, até aí nada de anormal. O que realmente gera a dúvida são as afirmações do profissional de contabilidade, e o cerne da questão lastreia no terreno do ICMS cobrado por substituição tributária.

Em preliminar, precisamos entender o que é a substituição tributária na seara do direito. Existem a substituição tributária para frente e para trás. Até aqui estamos limitando ao ICMS interno, ou seja, dentro do estado.

Imaginemos que, uma grande empresa fabrica seus produtos e os vende para terceiros. Aqui temos que entender, se o ICMS será cobrado do contribuinte ou do responsável tributário.

A fazenda pública estadual, pensando no melhor interesse público, estabelece quem irá recolher esse ICMS.  Sendo uma empresa que produz e vende muito, é razoável que o estado volte os seus olhos para ela, colocando-a diretamente como responsável tributário.

O que ocorre na operação do responsável tributário neste caso, é a substituição tributária para frente, ou seja, o próprio estado através da lei estabelece que o fabricante pague o ICMS antecipadamente sobre aqueles fatos geradores que ocorreria quando fosse vendido aquele produto para o consumidor final.

De outro modo, há a cobrança do ICMS para trás. Ocorre neste caso que, a cobrança do ICMS seja feita quando o mercado vender aquela mercadoria adquirida de um fabricante etc.

Embora possa parecer que o imposto seja cobrado para frente, ele é cobrado para trás, ou seja, tributar todos os fatos geradores ocorridos antes do produto chegar ao consumidor final, e neste caso, o responsável tributário é quem vende para o consumidor.

Outro fator de suma importância, é saber qual é o enquadramento da empresa. Caso esta seja optante pelo regime simplificado de arrecadação de tributos, ou simplesmente SIMPLES, para estas, existem regras específicas.

Com relação ao que informa o contador, é imperioso ressaltar que, ninguém tem bola de cristal, ao ponto de, apenas a informação de que “o contador bate o pé falando que tem que ser assim”, afinal, ele o contador poderia explicar os motivos determinantes para que estes elementos sejam apresentados na nota.

Ademais, este pequeno texto, tem como base, os fatos geradores internos, não sendo tão somente estas, aplicáveis às situações interestaduais. Para estes fatos geradores, existem outros requisitos.

_____________

Prates, Agnaldo

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  • 1 ano depois...

Sobre esse assunto.. tem um caso que mesmo com 060 podemos precisar da base de icm e valor de icm...

é o caso de frete quando tem que pagar icms sobre FRETE.. nesse caso a base de icms é o valor do frete. Ocorre que no Layout da secretaria para item com 060 nao existe o campo base de icms e valor de icms.. 

Assim alguem sabe o procedimento nesse caso..

 

Grato

 

Nilton Bonilha - São Paulo - SP

xHarbour.

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4 horas atrás, sfwinfo disse:

Sobre esse assunto.. tem um caso que mesmo com 060 podemos precisar da base de icm e valor de icm...

é o caso de frete quando tem que pagar icms sobre FRETE.. nesse caso a base de icms é o valor do frete. Ocorre que no Layout da secretaria para item com 060 nao existe o campo base de icms e valor de icms.. 

Assim alguem sabe o procedimento nesse caso..

 

Grato

 

Neste post existe um tema que tem relação com sua dúvida:

 

_____________

Prates, Agnaldo

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  • 2 anos depois...
Em 27/10/2016 at 16:15, Agnaldo Prates disse:

Boa tarde.

 

Primeiramente vamos entender o caso.

 

O alegado, traz dúvidas genéricas, que devem ser analisadas em cada caso. Afirma o autor que o sistema funciona normalmente usando o ACBr.

 

No entanto, surge um cliente e um contador, até aí nada de anormal. O que realmente gera a dúvida são as afirmações do profissional de contabilidade, e o cerne da questão lastreia no terreno do ICMS cobrado por substituição tributária.

 

Em preliminar, precisamos entender o que é a substituição tributária na seara do direito. Existem a substituição tributária para frente e para trás. Até aqui estamos limitando ao ICMS interno, ou seja, dentro do estado.

 

Imaginemos que, uma grande empresa fabrica seus produtos e os vende para terceiros. Aqui temos que entender, se o ICMS será cobrado do contribuinte ou do responsável tributário.

 

A fazenda pública estadual, pensando no melhor interesse público, estabelece quem irá recolher esse ICMS.  Sendo uma empresa que produz e vende muito, é razoável que o estado volte os seus olhos para ela, colocando-a diretamente como responsável tributário.

 

O que ocorre na operação do responsável tributário neste caso, é a substituição tributária para frente, ou seja, o próprio estado através da lei estabelece que o fabricante pague o ICMS antecipadamente sobre aqueles fatos geradores que ocorreria quando fosse vendido aquele produto para o consumidor final.

 

De outro modo, há a cobrança do ICMS para trás. Ocorre neste caso que, a cobrança do ICMS seja feita quando o mercado vender aquela mercadoria adquirida de um fabricante etc.

 

Embora possa parecer que o imposto seja cobrado para frente, ele é cobrado para trás, ou seja, tributar todos os fatos geradores ocorridos antes do produto chegar ao consumidor final, e neste caso, o responsável tributário é quem vende para o consumidor.

 

Outro fator de suma importância, é saber qual é o enquadramento da empresa. Caso esta seja optante pelo regime simplificado de arrecadação de tributos, ou simplesmente SIMPLES, para estas, existem regras específicas.

 

Com relação ao que informa o contador, é imperioso ressaltar que, ninguém tem bola de cristal, ao ponto de, apenas a informação de que “o contador bate o pé falando que tem que ser assim”, afinal, ele o contador poderia explicar os motivos determinantes para que estes elementos sejam apresentados na nota.

 

Ademais, este pequeno texto, tem como base, os fatos geradores internos, não sendo tão somente estas, aplicáveis às situações interestaduais. Para estes fatos geradores, existem outros requisitos.

 

Olá!

Essa situação ainda é atual?

Obrigado!

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  • 3 semanas depois ...
  • Este tópico foi criado há 1442 dias atrás.
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