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dev botao

Nt2013.003 - Lei Da Transparência - Valor Total Dos Impostos - Vtottrib


  • Este tópico foi criado há 3782 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Consultores

Boa tarde,

 

         // Tributos do Produto
         with Imposto do
          begin
           // Valor Aproximado Total de Tributos Federais, Estaduais e Municipais
           vTotTrib := RoundTo(ValorTribItem, -2);

 

           (...)

 

          end;

 

(...)

 

   // Valor Aproximado Total de Tributos Federais, Estaduais e Municipais
   Total.ICMSTot.vTotTrib := RoundTo(ValorTotalTrib, -2);
 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 4 semanas depois ...
  • Consultores

Bom dia a todos,

 

O Manual de Olho no Imposto esclarece muitas duvidas, mas não encontrei a resposta ou preciso trocar de óculos.

 

No caso da NF-e o manual diz: "O cálculo é o mesmo apresentado no exemplo do item 4, relativo ao cupom fiscal.", legal, mas no meu caso tenho IPI e o valor do ICMS ST a ser somando ao valor total do item.

 

Exemplificando calculo para cada item:

 

 BaseCalculo := (Qtde * (ValorUnitario + Seguro + Frete + Despesas - Desconto) );

 

(...)

TotalItem := ( BaseCalculo + v_ICMS_ST + v_IPI );

 

 // Calcula o valor Aproximado dos tributos
 ValorAproxTrib := (BaseCalculo * AliqNac / 100);

 

ou

 

 ValorAproxTrib := (TotalItem * AliqNac / 100);

 

A duvida é, devo usar a Base de Calculo ou o Valor total do Item para calcular o Valor Aproximado dos Tributos ?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores
Bom dia Italo!
 
Tudo indica que é pelo valor do item.
Na página 14 do Manual de Olho do Imposto v.0.0.5 no item c)
 
Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
- Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto.
As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço
Veja que não está; se tratando de base de cálculo e sim do valor que compõe o produto. Logo se o cliente está pagando em um item R$ 50,00 é sobre estes R$ 50,00 que vc deve informar qual é o Valor Aproximado dos Tributos que incidiu sobre este preço
 
-------------------------------
Citei este texto, porque se vc continuar lendo ele se não me engano uns dois parágrafos abaixo notará que é o mesmo cálculo para empresa optante ou não do Simples Nacional, logo o cálculo não está ligado ao valor de base de cálculo e sim ao valor do produto.
o sei se consegui deixar claro, mas se eu achar um texto que esclareça melhor para vc ter a certeza, eu volto a postar aqui.
-------------------------------


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  • Consultores

Bom dia Kiko,

 

Esta clareando, só esqueci de informar o seguinte:

 

A minha aplicação esta rodando em uma industria no estado de São Paulo, logo o motivo de calcular o ICMS ST e o IPI.

 

Sei que quando a industria (meu cliente) vende para um revendedor não há necessidade de informar o Valor Aproximado dos Tributos.

 

Mas se ela vier a vender para um consumidor final, ai sim tem que informar, é ai que a duvida aparece, neste caso continuo calculando o ICMS ST e o IPI da mesma forma ou neste caso, ou seja, para venda ao consumidor não devemos calcular esses tributos?

 

Como estou chegando a meio século, não sou mais um garoto e sim um rapaz de programa, mas sou leigo na parte tributária.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores

Italo,

 

O que entendi da lei foi o seguinte ele fala que devemos calcular em cima do valor pago pelo consumidor, dai então, entendo que seria o valor líquido, já somadas todas as despesas e subtraídos todos os descontos.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • Moderadores

 

Mas se ela vier a vender para um consumidor final, ai sim tem que informar, é ai que a duvida aparece, neste caso continuo calculando o ICMS ST e o IPI da mesma forma ou neste caso, ou seja, para venda ao consumidor não devemos calcular esses tributos?

 

 

Italo pelo que eu entendo é da mesma forma que o Régys comentou.

 

Vamos ver se é possível esclarecer.

Pelo que entendi vc está tentando fazer o cálculo, mas vamos citar o IBPT só para exemplo.

Se através do NCM eu localizo que o percentual para o item é de 38,84% (se for IBPT ele já leva em consideração o IPI, ST etc)

 

Exemplo se vc tem um item que é vendido a  R$ 100,00  (independente de vender para o consumidor final ou não a taxa é a mesma) o que acontece é que sou obrigado a informar para o consumidor final e não obrigado a informar para o atacadista. 

 

Vamos considerar que agora estou vendendo o mesmo item só que a minha empresa esta enquadrada no Simples Nacional.

Mesmo que eu não destaque ICMS ST e nem IPI estes valores estão embutidos no valor do produto que estou passando para o cliente.

Logo vou usar a mesma taxa. (Isto é o que está relatando o item)  

 

c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

 

Então não tem a ver diretamente com o destaque do imposto, mas sim o que quanto deste valor está comprometido com impostos.

 

Sei que é difícil de explicar assim, mas se não foi possível ainda clarear, vamos discutindo aqui que uma hora a coisa engrena. 

 

Pelo que entendi vc está preocupando em informar o destaque dos impostos e na verdade vc deve analisar de outra ótica. O Quando do item está comprometido com impostos. 

+ ou - por ai :)


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  • Membros Pro

Pessoal, boa tarde !

O Danfe será alterado para conter uma coluna com o valor do total dos impostos por item ?

Pq. cfme. ajuste Sinief vamos ter que mostrar por item tbem não só o Total.

Podemos colocar em .infAdProd sim, porém aí uma NF que ocuparia uma folha A4 vai 

passar a ocupar 2, ou seja, um desperdício de papel e etc...

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  • Moderadores

Pessoal, boa tarde !

O Danfe será alterado para conter uma coluna com o valor do total dos impostos por item ?

Pq. cfme. ajuste Sinief vamos ter que mostrar por item tbem não só o Total.

Podemos colocar em .infAdProd sim, porém aí uma NF que ocuparia uma folha A4 vai 

passar a ocupar 2, ou seja, um desperdício de papel e etc...

O ajuste não fala explicitamente que deve-se mostrar por item, mas sim que se deve calcular por item, o fisco entende que pode ser mostrado somente no rodapé, isso a lei tem claro, inclusive pode ser mostrado em display ou outra forma, desde que o consumidor fique ciente do valor pago de impostos.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • Membros Pro

Régys, tbem pensava exatamente igual à vc, até levar um tapão no focinho hj de manhã, pq. olha o texto do Ajuste Sinief No. 7 , que eu não havia prestado atenção o suficiente:?

 

Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

 

Grifos meus. Ou seja, ou colocamos em .infAdProd ou criamos a coluna. infAdProd só vai fazer todo mundo gastar papel a mais...

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  • Moderadores

Concordo, mas fora a nota eletrônica não existe regulamentação para o cupom fiscal, portanto, as associações entendem que somente o rodapé é suficiente.

 

Quando sair uma regulamentação dizendo o contrário ai tudo bem.

 

Inclusive no Manual de orientação da nota eletrônica o campo consta somente no XML e não no DANFE.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • Membros Pro

Régys, desculpe a insistência...

Eu estou me referindo à NFe mesmo, e somente à NFe. E regulamentado já está, é justamente o Ajuste Sinief No. 7 que regulamentou isso, e na Cláusula 2a. citada acima ele diz que os valores sobre cada item deverão ser informados em campo próprio. Então devem, ou seja, não é opcional. Complementarmente a NT 2013.003 veio para determinar como isso (o dever de ser informado em campo próprio) pode ser feito. E a NT deu as opções de fazermos isso em .infAdProd ou criarmos campo específico no Quadro Dados dos Produtos. Então o Ajuste Sinief disse "você deve" e a NT disse "voce pode fazer aqui ou aqui".

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  • Moderadores

Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

 

 

 

Régys, desculpe a insistência...

Eu estou me referindo à NFe mesmo, e somente à NFe. E regulamentado já está, é justamente o Ajuste Sinief No. 7 que regulamentou isso, e na Cláusula 2a. citada acima ele diz que os valores sobre cada item deverão ser informados em campo próprio. Então devem, ou seja, não é opcional. Complementarmente a NT 2013.003 veio para determinar como isso (o dever de ser informado em campo próprio) pode ser feito. E a NT deu as opções de fazermos isso em .infAdProd ou criarmos campo específico no Quadro Dados dos Produtos. Então o Ajuste Sinief disse "você deve" e a NT disse "voce pode fazer aqui ou aqui".

 

ESSystem boa tarde!

 

Veja que o campo próprio foi criado e é o vTotTrib. (para o XML)

 

Quanto ao DANFE a NT2013.003  deixa as duas opções como válida, observe a página 7.

 

------------------------------------------------------------------------

06. DANFE (item 7 do MOC)

O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência
influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag:
infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03).
 
O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue:
· Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.8.1 e 7.8.2 do MOC);
· Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC).

------------------------------------------------------------------------

Pelo que eu entendo as duas formas estão corretas. 

 

Porém como foi prorrogado o prazo conforme o Régys comentou através da medida provisória 620/2013 eu creio que isto não será tratado com caráter emergencial, até mesmo porque informando no XML e incluindo nas informações adicionais já atende aos critérios exigidos e isto tanto o componente como o monitor já estão adequados. 

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Boa noite Régys

 

Aproveitando o assunto vou dar meu pitado e fazer uma pergunta. Sobre o assunto a dúvida do Ítalo, e pela sua resposta, devo crer que estou certo, pois no manual informa que deve ser aplicada as alíquotas conforme ncm/nbs por ítem e no valor total da nota para cálculo do imposto aproximado, inclusive, deve ser citado a fonte, pois o IPBT se responsabiliza pela uso das alliquotas da tabela.

Fica a critério do contribuinte calcular o imposto real através de memória de cálculo dos tributos, como é o caso citado pelo do Ítalo. Em relação a prorrogação, não vejo como tal, e nem como uma bondade do fisco, pois na verdade é a falta de regulamentação da lei, que a casa civil espera que o senado faça  e devido a isso, o procon não pode fiscalizar, denunciar e autuar que não cumprir a lei.

Estive lendo e não consegui resposta por escrito, perguntei a vários contadores e muitos deles não tem posição definida por uma questão, ou seja, com exceção do consumidor, todos os contruibuintes devem destacar o imposto aproximado, independente do tipo de mercadoria/serviço, desde de que esteja contido na tabela IBPT?

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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  • 5 meses depois ...
  • Membros Pro

Prezados Amigos, estou tentando enviar uma NFc-e (Nota Fiscal Eletronica Consumidor FInal) e apresenta esta mensagem de erro

Falha na validacao dos dados da nota 14

Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}vTotTrib' is unexpected

according to content model of parent element

'{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}imposto'.

Expecting:{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMS,

{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ISSQN.

No codigo faço assim:
 

with Imposto do begin
    with ICMS do begin
         ImpostoValorIBPT :=TruncaValor(CalculaImpostoIBPTItem,2);
             vTotTrib := ImpostoValorIBPT;
.
.
.
 
ImpostoValorIBPT := TruncaValor(CalculaImpostoIBPT.ImpostoValor,2);
Total.ICMSTot.vTotTrib := ImpostoValorIBPT;
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  • Membros Pro

Prezado Regys Silveira,
   Eu peguei os arquivo do diretorio C:\ACBr\Exemplos\ACBrNFe2\Delphi\Schemas\V310\PL_008a


Qndo e NFc-e:
 

infNFe.Versao := 3;
Ide.modelo    := 65;
Ide.indFinal  := cfConsumidorFinal;
Ide.tpImp     := tiNFCe;

Se eu nao atribuir valor a vTotTrib consigo fazer a NFc-e normalmente

Obs: usando webservice de AM para testes ambiente de Homologacao
Editado por brasil
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  • Consultores

Boa noite Brasil,

 

Os schemas da pasta V310 são para a versão 3.10 tanto da NF-e quanto da NFC-e.

 

As alterações realizadas no componente para suportar essa nova versão não estão disponiveis.

 

Portanto você deve utilizar os schemas da versão 2.00 para a NF-e e da versão 3.00 para a NFC-e.

 

Até onde sei somente a SEFAZ do Amazonas liberou a versão 3.10 para a NFC-e mais nenhuma outra liberou.

 

Sugestão:

 

Não misture as versões dos schemas, ou seja, colocar em uma mesma pasta os schemas da versão 2.00, 3.00 e 3.10 procure criar uma pasta para cada versão.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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