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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3331 dias atrás.
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Bom dia Robinho,

 

O que vem a ser CT-e Globalizado?

 

Se você esta se referindo ao Multimodal, ele vai estar presente na versão 2.0 do CT-e que estará disponivel somente no final deste ano.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro

Bom dia, infelizmente não se refere a versão 2.0 do CT-e; CT-e Globalizado é uma situação aplicada para que possui regime especial, utilizado para:

O CT-e Globalizado é utilizado nas situações em que o transportador realiza repetidos transportes de um mesmo remetente para destinatários diversos ou de diversos remetentes para um mesmo destinatário e em todos estes serviços o tomador é sempre o mesmo.

 

 

Resposta da fazenda:

O Contribuinte deverá analisar se é o caso de ter Regime Especial para emissão do CT-e “globalizado”.

 

Conforme CONVÊNIO SINIEF 06/89 – “Art. 69 A emissão dos Conhecimentos de Transporte, modelos 8 a 11, poderá ser dispensada pelo fisco estadual, a cada prestação, na hipótese de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, sendo obrigatório constar, nos documentos que acompanham a carga, referência ao respectivo despacho concessório.”

 

O CT-e Globalizado é utilizado nas situações em que o transportador realiza repetidos transportes de um mesmo remetente para destinatários diversos ou de diversos remetentes para um mesmo destinatário e em todos estes serviços o tomador é sempre o mesmo.

 

É importante observar o artigo 184 da Parte Geral do RICMS/MG:

 

“Art. 184 - A Secretaria de Estado da Fazenda poderá conceder, em caráter individual, Regime Especial de Interesse do Contribuinte, requerido na forma prescrita pela legislação tributária administrativa, consideradas as peculiaridades e as circunstâncias das operações ou das prestações que justifiquem a sua adoção.”

 

Atenciosamente,

 

Equipe da Divisão de Escrituração Digital

DED/DIEF/SAIF

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  • Consultores

Robinho,

 

Segundo o manual da versão 1.04c não existe nenhuma referencia a essa situação.

 

Você adicionar 2 ou mais NF-e em um unico CT-e isso já esta previsto no XML, mas como que fica no caso de vários destinatários ou vários remetentes?

 

Uma vez que só é possível informar somente UM remetente e UM destinatário.

 

Ou neste caso não devemos informar?

 

Exemplo:

 

Um unico Remetente e vários destinatários, logo várias NF-e.

 

Você informa o Remente, informa todas as NF-e e não informa nenhum destinatário.

 

Segundo o manual versão 1.04c - página 106

 

grupo <rem> Informações do Remetente das mercadorias trasnsportadas pelo CTe - ocorrencia 0-1.

Esse grupo poderá não ser informado para os CT-e de redespacho intermediário. Nos demais casos deverá sempre ser informado.

 

página 111

 

grupo <dest> Informações do Destinatário das mercadorias trasnsportadas pelo CTe - ocorrencia 0-1.

Esse grupo só pode ser omitido em caso de redespacho intermediário.

 

Sendo assim para que o exemplo assima seja validado devemos informar no campo <tpServ> - Tipo do Serviço (página 101) o valor 3 ou seja Redespacho Intermediário.

 

Se a questão é emitir somente um CT-e eu não vejo outra alternativa, mesmo na versão 2.0 do CT-e também não existe na que permita algo diferente.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro

Bom dia Italo, hoje a empresa onde trabalho, emite CTRC(manual/papel) onde o destinatário não se coloca o nome e nem o CNPJ; Não existe nenhuma referencia do destinatário, so é preenchido com "DIVERSO MG ou RJ ...". E com isso o CTRC faz só uma referencia sobre a nota fiscal acobertada EX: "nota 1000 a 1070"; Referencia somente o numero da primeira nota e a ultima. É assim que trabalhamos com aval do Regime Especial, onde um único CTRC esta referenciando varias NF-e de diversos destinatário;

Com a entrada CT-e, não vejo como isso pode ser possível, mas a empresa tomado fez uma consulta(Equipe da Divisão de Escrituração Digital), e responderam que era possível a globalização do CT-e, é uma situação difícil porque a tomadora quer a globalização,  e eu não vejo como resolver esta situação; Se tiver um meio legal para eu me defender? Obrigado

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  • Membros Pro

Italo gostaria de fazer outra pergunta, com base na situação:

Uma carga(caminha) sai da empresa com varias NF-e, e este caminhão só transporta para esta empresa. Com vários destinatário e com o mesmo remetente, ou seja, o caminha carrega vario produtos da empresa e sai para entrega em vario lugares;

A duvida é, o tipo de carga(LOTA) é lotação ou fracionada;

Eu entendo como lotação tomando como base no leiout (Será lotação quando houver apenas 1 tomador do serviço por veículo, ou combinação veicular, e por viagem);

A contabilidade da empresa onde eu trabalho entende como fracionada tomando como base o texto:

AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

A J U S T E

Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 .

Cláusula segunda MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:

Nova redação dada aos incisos I e II da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 15/12, efeitos a partir de 01.12.12.

I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

Com base na sua experiência, oque você define: LOTAÇÂO OU FRACIONADA?

Obrigado..

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  • Consultores

Robinho,

 

Leia todas as postagens deste tópico:

 

 

principalmente a de Mariane Souza, ela tem um problema parecido e veja a resposta da SEFAZ.

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  • Consultores

Robinho,

 

Eu entendo da seguinte forma:

 

Lotação = 1 Caminhão = 1 CTe => 1 Remetente -> 1 Destinatário

 

Neste caso não há necessidade de emitir o MDF-e, uma vez que o seu objetivo é agrupar todos os CT-e de um unico caminhão vamos assim dizer em um unico documento fiscal eletronico o tal do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal.

 

Carga Fracionada = 1 Caminhão - Vários CTe - de vários Remetentes e ou para vários destinatários

 

Carga Fracionada, transporte interestadual deve-se emitir o MDF-e, neste caso o Manifesto vai contem todos os CT-e referentes as cargas contidas no caminhão.

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Boa tarde Robinho,

 

Para mim, lotação é quando toda a carga colocada no caminhão é de um unico remetente e vai para um unico destinatário.

 

Exemplo:

 

Caminhão carregado com produtos de uma industria, panelas por exemplo, com destino a um atacadista.

 

A partir do momento que temos dois ou mais remetentes ou dois ou mais destinatários, no meu entendimento é carga fracionada.

 

Lembre-se que no conhecimento de papel tudo era possível, inclusive informar errado ou deixar de informar a inscrição estadual, mas no caso do CT-e a coisa muda de figura.

 

Se você leu o link que coloquei no post anterir note que a SEFAZ diz que não é possível emitir um CT-e e relacionar varias notas de remetentes ou destinatários diferentes.

Tem que fazer um CT-e para cada um.

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  • 1 mês depois ...
  • Consultores

Bom dia Robinho,

 

Agora temos um documento emitido pelo ENCAT que contem as orientações de como proceder.

 

Quanto ao componente não muda nada, como esta claro nesse documento chamado de Boletim Técnico, trata-se apenas da forma correta de passar as informações.

 

Mas para que uma transportadora possa lançar mão dessa alternativa, necessita de uma autorização concedida pela UF de sua jurisdição (veja item 2).

 

Só não consta nesse Boletim Técnico como proceder com as notas, mas acredito que devemos relacionar todas elas.

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Bom dia Robinho,

 

Desculpe, mas acredito ter respondido as suas duas perguntas no post anterior.

 

Recapitulando:

 

Uma mercadoria só pode circular se a mesma estiver acobertada por uma nota fiscal ou seja NF-e.

 

Como a transportadora esta apenas realizando um serviço de transporte, logo ela tem que emitir um documento próprio ou seja o CT-e, para acobertar a mercadoria.

 

Só que no CT-e não discriminamos as mercadorias e sim a NF-e que por sua vez discrimina as mercadorias.

 

Se eu vou emitir um CT-e Globalizado que se refere a varias NF-e, conclu-o que devemos discriminar todas as NF-e que fazem parte do CT-e Globalizado, caso contrario varias mercadorias ficariam sem um documento de transporte que as acoberta-se.

 

Neste caso a fiscalização poderia entender que a transportadora esta realizando o serviço sem emitir o CT-e, algo semelhante a vender um produto sem nota.

 

Quanto a forma de fazer esse tipo de CT-e, acredito que esta claro no Boletim Técnico, lendo atentamente ele, notamos que, o que muda é a maneira de infomar o Remetente e o Destinatário dependente de quem é o tomador do serviço o resto não muda nada.

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  • 1 ano depois...
  • Consultores

Bom dia Emílio,

 

Com relação ao CT-e Globalizado existem normas e o emitente tem que estar autorizado a emitir esse tipo de CT-e.

 

Não sei se você já leu o Boletim Técnico sobre o assunto, por via das duvidas estou anexando ele.

CTe_BT2012_001 Padroniza CTe Globalizado.pdf

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