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Requisito Xvi - Pafecf - Tef Ou Pos


Wodanaz
Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,
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Boa tarde pessoal,

 

Estou com uma dúvida com relação ao REQUISITO XVI da legislação do PAF-ECF

 

No requisito diz que, quando a operação for com cartão, deve emitir comprovante não fiscal.

Fiquei em dúvida se isto vale para operação com TEF, POS, ou ambos?

Que no caso do TEF, o texto a ser impresso vem do próprio TEF, mas no caso do POS, não tem esta integração, então se necessário também para o POS, eu teria que montar o Texto?

 

Agradeço,

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  • Moderadores

Primeiramente é Comprovante de Crédito e Débito que deve ser impresso pelo ECF (não sei se depende de marca de ECF). O POS trabalha independente e, essa até onde sei não possui integração e por experiencia própria, à algumas semanas atrás um cliente meu foi autuado (não multado somente puxão de orelha). O fiscal alegou que transações TEF devem passar pelo PAF-ECF e exigiu que o POS fosse retirado. O correto é ter um pin-pad conectado ao pc que faz a interface do usuário com o GP.

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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
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Formiga-MG

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  • Moderadores
  • Solution

Complementando, pelo menos no estado de SC se você é obrigado a ter Paf tem que ter TEF

se for do simples nacional e não usar sistema você pode usar POS  mas a partir do momento que começar a usar sistema tem que ser paf-ecf e ter tef

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Pois é, acho que é isto mesmo, com o PAF-ECF é obrigatório ter o TEF.

Neste requisito também tem o seguinte texto que me criou uma dúvida:

c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de

pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para

outras finalidades.”

Pelo meu entendimento, então CCD deve ser utilizado apenas para comprovante do cartão. Eu também utilizo o CCD para imprimir a forma de pagamento "A Prazo", quando o cliente paga no crediário da loja. Isto então não é mais permitido?

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  • Moderadores

Acho que já não é a bastante tempo, e "a regra é clara Arnaldo!". Eu também tenho uma impressão das parcelas quando é crediário, mas aí usei um Gerencial que imprimo depois do cupom. O problema é que depois não tem como cancelar o cupom caso seja necessário.

Editado por Cleber

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
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Formiga-MG

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  • Moderadores

Pois é, acho que é isto mesmo, com o PAF-ECF é obrigatório ter o TEF.

Neste requisito também tem o seguinte texto que me criou uma dúvida:

c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de

pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para

outras finalidades.”

Pelo meu entendimento, então CCD deve ser utilizado apenas para comprovante do cartão. Eu também utilizo o CCD para imprimir a forma de pagamento "A Prazo", quando o cliente paga no crediário da loja. Isto então não é mais permitido?

Isso nunca foi permitido, CCD o nome já diz, "comprovante de crédito ou débito", ele foi criado única e exclusivamente para a finalidade de imprimir as transações TEF.

Utilize um relatório gerencial para qualquer outra finalidade.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 3 anos depois...

Pessoal, eu estou tendo muitas dúvidas sobre essa questão do TEF. Afinal eu preciso ou não ser homologado no TEF para homologar o PAF-ECF em todos os estados??

a segunda dúvida é que se eu só consigo fazer o acbrtef funcionar se eu tiver instalado aquele aplicativo da NTK ou de empresas similares. Minha maior dúvida é essa última. Se eu só consigo fazer o acbrTEF funcionar instalando aplicativos de terceiros. 

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  • Moderadores

Veja tef é uma solução, e sim tu vai precisar da solução pra funcionar o ACBrTEFD é somente um componente para interagir com a solução!

tef é necessário para registrar o paf-ecf junto aos sefaz dos estados.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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