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Garantia De Resposta Em Até 1 Dia Útil


HASA
Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 3731 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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O Fórum será fechado ?
Não. O fórum atual sempre continuará aberto e gratuito. Porém o SAC oferece acesso a um novo fórum, de conteúdo fechado, e com garantia de resposta em até 1 dia útil. Os funcionários da DJSystem que estão envolvidos diretamente no Projeto ACBr, continuarão ativos nos dois fóruns.

 

Minha pergunta está no link
 

:(

HONÓRIO

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Caro Honório, antes de reclamar de algo e querer nos provar algo, lei com atenção não só um paragrafo do que você assinar, leia por completo todo contexto do contrato:

§ Primeiro -Pela adesão ao presente serviço, o usuário, ora contratante, poderá apresentar suas duvidas em um Fórum privativo, e com garantia de resposta em até 01 dia útil.
 
§ Segundo - A presente adesão ao SAC não possibilita o desenvolvimento de uma rotina ou componente específico, uma vez que visa o suporte e auxílio a dúvidas relacionados ao uso dos fontes do Projeto ACBr.
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--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Conheça o Projeto ORMBr Framework for Delphi - https://www.ormbr.com.br

 

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Isaque, então antes de responder leia a minha mensagem>

 

Boa noite, pessoal alguma expectativa para o AcbrNfeMonitor incorporar o AcbrMDF-e ?

 

Foi uma pergunta simples, para a resposta SIM ou NÃO.

 

Só isso, onde estou querendo uma resposta simples e não desenvolver nada.

 

HONÓRIO

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Honório a resposta é NÃO.

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Isaque Pinheiro
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  • Consultores
  • Solution

Honório,

 

A sua pergunta já respondi veja:

 

 

Só uma coisa, o seu post foi publicado no dia 12 as 8:14 PM, sábado, feriado.

 

Tudo bem que hoje é terça-feira, passou mais de 1 dia útil, mas lembre-se que, aqueles que costumam trabalhar aos sábados e derrepente é um feriado, ao chegar segunda-feira tem muita coisa para colocar em ordem.

 

E é fatal esquecermos de alguma coisa.

 

Sendo assim, desculpa pela demora.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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Italo é que alguns clientes meus virão esse link e já começaram a perguntar:

 

São Paulo regulamenta emissão e prazo de obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e

 

Obrigado, mas... espero que sim já que para CT-e e NF-e serão obrigatórios, mas... vamos aguardar... acredito no bom senso dos responsaveis pelo projeto valeu...

 

HONÓRIO

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  • Consultores

Honório,

 

Como o MDF-e não é obrigatório e só vai ser necessário em algumas situações, não há urgencia de implementar no monitor.

 

Mas quando se tornar obrigatório, acredito que sim, vai ser implementado no ACBrNFeMonitor ou em outro Monitor.

 

Acredito que o texto publicado ( link que você postou ) esta errado pois, faz referencia a transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas.

 

A não ser que no Estado de São Paulo vai ser diferente, pois até onde sei é somente transporte interestadual de carga fracionada.

 

Vamos checar isso.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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  • 2 meses depois ...
  • Membros Pro

Acredito que o texto publicado ( link que você postou ) esta errado pois, faz referencia a transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas.

 

A não ser que no Estado de São Paulo vai ser diferente, pois até onde sei é somente transporte interestadual de carga fracionada.

 

 

Italo, só para acrescentar a informação no tópico,  na página inicial do mdf-e no site da sefaz-sp tem um quadro de aviso, nele está dizendo sobre a obrigatoriedade da emissão do mesmo e diz sobre o prazo de início para 03 de Fevereiro de 2014 diz o seguinte:

 

Ademais, a partir de 3 de Fevereiro de 2014, estarão obrigados à emissão do MDF-e, em substituição ao Manifesto de Carga modelo 25, os contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no transporte:

 

1 - interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas para os contribuintes não optantes pelo regime do SIMPLES Nacional.

 

Entendemos que se a empresa carrega um caminhão em SP, com mais que uma entrega (vários destinatários, portanto várias NF-e´s) para fora do estado, essa estará obrigada a emissao do mdf-e. Está correto?

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  • Consultores

Bom dia cne,

 

A resposta é SIM.

 

Vamos a um exemplo:

 

A empresa X vende para 20 clientes e é ela quem vai fazer a entrega das mercadorias.

 

A empresa X é do estado de SP, dos 20 clientes, 13 também são de SP e os outros 7 são de MG.

 

Temos então um exemplo de transporte de carga fracionada e interestadual, correto?

 

Como que fica o MDF-e segundo o exemplo acima?

 

Devemos incluir quais NF-e no MDF-e, todas, não, somente as 7 que se referem aos clientes de MG, porque?

 

Simples, quando o caminhão chegar na fronteira, as mercadorias que estão no caminhão são as dos clientes de MG, uma vez que o resto já foi entregue.

 

Uma outra situação, essa empresa esta próxima a fronteira de MG, logo vai realizar primeiro as entregas em MG e depois em SP.

 

Note que a empresa é de SP.

 

Temos então o caminhão com toda a carga (20 notas) saindo de SP com destino a MG, para realizar as 7 entregas e depois sai de MG com destino a SP para realizar as 13 restantes.

 

Nessa situação teremos que emitir 2 MDF-e.

 

MDF-e -> numero 1,

UF carregamento = SP,

UF descarregamento = MG

Notas relacionadas todas (20).

 

MDF-e -> numero 2,

UF carregamento = MG,

UF descarregamento = SP

Notas relacionadas (13) as restantes.

 

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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