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dev botao

Mdf-E X Ct-E


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 3823 dias atrás.
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Bom dia a todos. 

A dúvida é. (Ex.) Numa Transportadora que faz fretes fracionados

para um mesmo remetente(SP)  e diversos destinatários (MG)

Hoje é emitido 01 (hum) cte  para cada destinatário relacionando as nfes

de cada um. Com a obrigatoriedade do MFD-e, eu teria que continuar

a emitir da mesma forma e depois emitir um Mfd-e também relacionando

os mesmos CTes. O motorista vai levar na viagem os ctes +DAMDFe 

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Bom dia msiscampos,

 

O que diz a legislação referente ao MDF-e?

 

Uma transportadora ao emitir o CT-e deve fazer referencia ao documento originário do material a ser transportado.

Esse documento originário pode ser uma NF-e, uma Nota Fiscal comum (papel) ou um outro tipo de documento, como por exemplo uma declaração.

 

O DACTE deve ser impresso e junto com o documento originário vai acobertar o transporte do material da sua origem até o seu destino.

 

Com a obrigatoriedade do MDF-e o que muda?

 

Se tratando de transporte interestadual de carga fracionada, a transportadora deverá emitir o MDF-e e deve referenciar todos os CT-e referentes aos produdos a ser transportado pelo caminhão informado no MDF-e.

 

O DAMDFE deve ser impresso e junto com os DACTE e os documentos originários vão acobertar o transporte dos materiais da sua origem até o seu destino.

 

Se tratando de lotação, não se emiti o MDF-e, uma vez que o CT-e já foi emitido como lotação e nele consta o caminhão e motorista.

Por ser lotação é emitido apenas um CT-e para toda a carga contida no caminhão.

 

A idéia do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos de fronteira, é mais rápido o fiscal checar a validade do MDF-e em relação a dezenas de CT-e.

 

Espero ter ajudado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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