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dev botao

Problema Com Ct-E Anulação.


jfbatista
Ver Solução Respondido por Evertof,
  • Este tópico foi criado há 2633 dias atrás.
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Boa tarde pessoal,

 

Estou apanhando muito desde segunda para emitir o ct-e de anulação, ja fiz todos os procedimentos que encontrei no forum, mas estou recebendo a seguinte mensagem quando tento enviar: "Erro no Envio do CTe: Conhecimento(s) não confirmado(s):

6608->Rejeicao: CT-e de anulacao nao e permitido para CT-e cujo tomador e Contribuinte de ICMS"
 
estou anexando o meu XML para analise. 
 
Desde já agradeço pela colaboração.
 
Grato.
 
 
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  • Moderadores

Veja essa informação...

Agora, conforme informado na Nota Técnica 2013.006, disponível em http://www.cte.fazenda.gov.br/, não é mais possível emitir um CT-e de anulação para um tomador de serviço que seja contribuinte de ICMS.

Como proceder?
Nesse caso é necessário solicitar ao tomador do serviço que emita e envie para a transportadora um documento fiscal de anulação de valor.
Se necessário, pode ser emitido um novo conhecimento, do tipo substituto, com os valores corretos, informando a chave do CT-e a ser substituído (original) e a chave do documento emitido pelo tomador de serviço. Nas informações complementares do novo CT-e, é interessante informar o motivo da substituição do conhecimento.
Deverá ser informada a chave do CT-e original e a chave do documento fiscal emitido pelo tomador.

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Veja essa informação...

Agora, conforme informado na Nota Técnica 2013.006, disponível em http://www.cte.fazenda.gov.br/, não é mais possível emitir um CT-e de anulação para um tomador de serviço que seja contribuinte de ICMS.

Como proceder?

Nesse caso é necessário solicitar ao tomador do serviço que emita e envie para a transportadora um documento fiscal de anulação de valor.

Se necessário, pode ser emitido um novo conhecimento, do tipo substituto, com os valores corretos, informando a chave do CT-e a ser substituído (original) e a chave do documento emitido pelo tomador de serviço. Nas informações complementares do novo CT-e, é interessante informar o motivo da substituição do conhecimento.

Deverá ser informada a chave do CT-e original e a chave do documento fiscal emitido pelo tomador.

 

Mas o tomador não é contribuinte do icms, inclusive se voce reparar o xml anexo, vai verificar que a tag ICMS esta com o valor:

ICMS>-<ICMS45><CST>40</CST></ICMS45></ICMS>

 

Grato pela ajuda.

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jfbatista, você está fazendo confusão;
 
O CT-e de anulação só pode ser usado quando o tomador do serviço ("pagador do frete") não é contribuinte do ICMS.
 
Resumidamente, quando o tomador não é contribuinte:
- o tomador emite uma declaração referenciando o CT-e com erro;
- o transportador emite um CT-e de anulação;
- o transportador emite um CT-e de substituição;
 
Quando o tomador é contribuinte:
- o tomador emite um documento fiscal de anulação (exemplo, uma NF-e) e manda pro transportador;
- o transportador emite um CT-e de substituição.
 
Então veja que nesse caso seu, isso nunca vai funcionar mesmo. A SEFAZ está retornando erro porque o tomador é contribuinte do ICMS. O que você deve fazer é pedir pra eles emitirem o documento de anulação, e então você emite só o CT-e de substituição referenciando a anulação.
 
Procure no Ajuste SINIEF 09/2007 por pela cláusula décima sétima.
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jfbatista, você está fazendo confusão;
 
O CT-e de anulação só pode ser usado quando o tomador do serviço ("pagador do frete") não é contribuinte do ICMS.
 
Resumidamente, quando o tomador não é contribuinte:
- o tomador emite uma declaração referenciando o CT-e com erro;
- o transportador emite um CT-e de anulação;
- o transportador emite um CT-e de substituição;
 
Quando o tomador é contribuinte:
- o tomador emite um documento fiscal de anulação (exemplo, uma NF-e) e manda pro transportador;
- o transportador emite um CT-e de substituição.
 
Então veja que nesse caso seu, isso nunca vai funcionar mesmo. A SEFAZ está retornando erro porque o tomador é contribuinte do ICMS. O que você deve fazer é pedir pra eles emitirem o documento de anulação, e então você emite só o CT-e de substituição referenciando a anulação.
 
Procure no Ajuste SINIEF 09/2007 por pela cláusula décima sétima.

 

 

Então mesmo que eu informe que o Tomador não é contribuinte, se ele for contribuinte, a SEFAZ saberá né. 

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  • 2 anos depois...

Boa tarde,

Eu estou com o mesmo problema ao emitir um CT-e de Anulação: Rejeicao: CT-e de anulacao nao e permitido para CT-e cujo tomador e Contribuinte deICMS.

Fiz um CT-e normal onde o remetente e o destinatário são pessoas físicas.

Quando estou fazendo o CT-e de Anulação deste, recebo a rejeição acima.

Alguém pode me ajudar a encontrar o meu problema?

Segue em anexo o xml original e o de anulação.

Atenciosamente.

31160603341645000186574990000010211803521677-cte - ANULACAO.xml

31160603341645000186574990000010201653240174-cte - ORIGINAL.xml

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

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Bom dia Italo,

Eu estou me baseando nas informações deste link sobre o processo de anulação e substituição do CT-e.

O de substituição eu consegui gerar sem problemas para um tomador contribuinte, informando os dados da NF-e de anulação e o CT-e original, tudo ocorreu perfeitamente.

Mas este de Anulação eu já tentei de várias formas e sempre obtenho este retorno de que o tomador do CT-e original é um contribuinte de ICMS.

Atenciosamente.

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

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  • 7 meses depois ...

Bom dia!

Também estou enfrentando este problema, coloquei todos os personagens como pessoas físicas para o CT-e Normal. Ao fazer a anulação ocorre

a rejeição:

CT-e de anulacao nao e permitido para CT-e cujo tomador e Contribuinte de ICMS

inclusive a tag que identifica se o tomador do serviço é contribuinte ou não (indIEToma - Indicador do papel do tomador na prestação do serviço) está informada com "9- não contribuinte".

Alguém conseguiu emitir uma anulação neste contexto de pessoa física?

 

Atenciosamente.

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  • Solution

Olá,

Consegui emitir sem esta rejeição. Mesmo sendo o tomador Pessoa Física Não Contribuinte, tive que fazer o desacordo (Evento de Prestação de Serviço em Desacordo) utilizando o CT-e de emissão própria.

Após feito o desacordo o Sefaz-PR aceitou o envio da anulação do CT-e.

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