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dev botao

Nota Fiscal Manual Requisito Xxviii


luan.lary
  • Este tópico foi criado há 3494 dias atrás.
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Bom Dia Eu li aqui no forum alguns topicos referentes a emissão da nota manual mas lendo a E.R. 02.01 fiquei com muitas duvidas, no item 3 do requisito XXVIII fala sobre nota eletrônica, pelo que eu entendi eu devo transmitir para o sefaz a NF que eu gerei manualmente, é isso mesmo? Outra duvida, a impressão dos itens da nota deve ser concomitante igual é no cupom ou eu gravo a nota inteira e após a confirmação da gravação eu aciono o paf para impressão desta NF? Caso a impressão do cupom referente a nota seja feita de forma automática pelo paf quando deve ser feita a impressão?

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  • Moderadores

Você está misturando as coisas, existem dois requisitos, um trata da nota eletrônica e o outro trata da nota fiscal de consumidor (nota manual).

Dependendo do perfil da UF, você deve ou não liberar a digitação de nota manual, e depois quando o ECF voltar a funcionar registrar todas as nota emitidas manualmente. 

A impressão em ECF da nota manual deve ser concomitante, a diferença é que no fechamento do cupom fiscal, vai constar no rodapé o número da nota manual que gerou ele.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 1 mês depois ...

Régys, se não me engano, a nota fiscal manual (Série D) e a NF-e quando emitidas pelo PAF-ECF devem constar dos registros de movimentação do ecf tipo A2: total diário das formas de pagamento com o campo 04 - Código do tipo de documento 3 - Nota fiscal segundo ítem 6.2.1.2.

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  • Moderadores

Régys, se não me engano, a nota fiscal manual (Série D) e a NF-e quando emitidas pelo PAF-ECF devem constar dos registros de movimentação do ecf tipo A2: total diário das formas de pagamento com o campo 04 - Código do tipo de documento 3 - Nota fiscal segundo ítem 6.2.1.2.

 

Bem lembrado Aurelio , o valor do pagamento sim deve sair no registro A2 já os dados da nota como o colega havia perguntando, não.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores

Pessoal, sobre a nota manual, quais os registros que devem aparecer no Sintegra/0SPED? Quais campos eu precisaria separar para sair nos arquivos?

 

Na legislação do SPED (Registro C300 a C390) especifica somente as notas não emitidas pelo ECF. Na legislação do sintegra (Registro 61) também é bem claro com relação a isso.

 

Ou seja, em ambos, as notas fiscais de venda a consumidor informadas serão somente dos documentos não emitidos em ECF. Até porque, se formos ver pela lógica, se eu emito um cupom fiscal de uma NF consumidor, para que vou apresentar duplicado no Sintegra e SPED?

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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Prezados, referente a estes registros, verifiquei que em alguns itens de leiaute das tabelas, são solicitados campos como Aliquota, Base de  calculo, ICMS etc. Hoje eu possui duas formas de realizar estes tipos de cálculos, através de do procedimento para geração de DANFE ou quando antes da geração do cupom. Para buscar estes valores ao final da finalização da minha nota manual, eu poderia usar o mesmo procedimento para a geração do DANFE e mesma tabela do banco?Sendo que ao invés de utilizar uma série numérica para salvar a nota manual no banco, usar fixo a série D?  

 

Minha preocupação é que estarei homologando na metade do mês e hoje não tenho nenhuma tabela nem procedimento para criação de nota manual, porque nossas lojas não usam isso, então eu quero aproveitar e usar a mesma tela de venda, só que sem impressão de cupom. Quando finalizar a minha venda (item 7 não concomitante/sem cupom) realizar o mesmo que o DANFE só que gravando a série D.  Agradeço desde já, os comentários.

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  • Moderadores

é obrigatorio o documento ser modelo 2 série "D".

 

Nota manual é emitida no bloquinho feito em gráfica. No PAF-ECF vc lança elas por causa do sintegra e sped. Até onde sei é obrigatorio o estabelecimento ter bloco de nota manual, porque ela é a 'contingência' utilizada caso o ECF esteja indisponível para uso (defeito por exemplo).

Um dos requisitos pede para ser lançada os dados da nota no momento de emissão do cupom. Outro requisito pede para se seja desenvolvida uma tela de lançamento que não seja a do cupom fiscal. Isso depende do perfil. Mas se vc deixar de atender um perfil pode ser que não consiga depois cadastrar o PAF na UF que exige o requisito.

Editado por Cleber

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
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Formiga-MG

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Com relação ao leiaute, a tela onde é chamada para entrar com os itens, ela precisa capturar o numero da nota manual. É obrigatório uma pop up solicitando o número da nota manualmente ou talvez a numeração já aparecendo automaticamente no canto da tela de forma incremental? Pois a única coisa que eu sei é que ela deve ser gravada no banco, mas não deixa claro sobre o procedimento de leiaute.

Editado por aleacp
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  • 1 mês depois ...

Você está misturando as coisas, existem dois requisitos, um trata da nota eletrônica e o outro trata da nota fiscal de consumidor (nota manual).

Dependendo do perfil da UF, você deve ou não liberar a digitação de nota manual, e depois quando o ECF voltar a funcionar registrar todas as nota emitidas manualmente. 

A impressão em ECF da nota manual deve ser concomitante, a diferença é que no fechamento do cupom fiscal, vai constar no rodapé o número da nota manual que gerou ele.

Olá,

 

O REQUISITO XIX, item 1(c diz que é facultativo a opção para lançamento de notas manuais(bloco), logo também posso entender que não sou obrigado a implementar os itens 4(inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente, conforme Requisito XIX), 7 e 8 do REQUISITO XXVIII?

 

Estou admitindo que caso meu ECF esteja inoperante por algum motivo, então eu vou optar por emitir NF-e. 

 

Ato Cotepe 09/2013: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm

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  • 2 meses depois ...

Na legislação do SPED (Registro C300 a C390) especifica somente as notas não emitidas pelo ECF. Na legislação do sintegra (Registro 61) também é bem claro com relação a isso.

 

Ou seja, em ambos, as notas fiscais de venda a consumidor informadas serão somente dos documentos não emitidos em ECF. Até porque, se formos ver pela lógica, se eu emito um cupom fiscal de uma NF consumidor, para que vou apresentar duplicado no Sintegra e SPED?

 

Se meu ECF der problema no dia 27, retornando somente no dia 2 do próximo mês, como fica a contabilização das notas no SPED, sendo que já foi contabilizado a nota manual, devo gerar cupom fiscal das notas do mês anterior também?

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  • Moderadores

Bom, no meu PAF-ECF antes de abrir o cupom eu peço o numero e data de emissão da NF manual. Assim ao finalizar o cupom, já lanço a NF tbm.

 

 

No caso dos estados que exigem o cupom da NF manual, a contabilização será feita pelos cupons, então nesse caso entrará para o próximo mês.

No caso dos Estados que não exigem a posterior emissão do cupom, basta lançar as NF manual no seu sistema dentro do mês referente.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
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Formiga-MG

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Deixa eu ver se entendi

 

Se o estado obriga a geração do cupom fiscal a partir da nota manual devo considerar somente  o cupom fiscal no SPED?

Se o estado NÃO obriga a geração do cupom fiscal a partir da nota manual devo considerar somente a nota fiscal manual no SPED?

É isso?

 

Outra coisa, quais os códigos que devo gerar no SPED e onde encontro a lista das UFs que obrigam a geração do cupom?

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  • Moderadores

Deixa eu ver se entendi

 

Se o estado obriga a geração do cupom fiscal a partir da nota manual devo considerar somente  o cupom fiscal no SPED?

Se o estado NÃO obriga a geração do cupom fiscal a partir da nota manual devo considerar somente a nota fiscal manual no SPED?

É isso?

 

Outra coisa, quais os códigos que devo gerar no SPED e onde encontro a lista das UFs que obrigam a geração do cupom?

 

Isso mesmo. Inclusive no manual do SPED fala claramente: "Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não

emitidas por ECF". Olhei no registro C350.
 
Para saber quais estados exigem a posterior emissão ou não do cupom, basta olhar na ER. Lá está bem claro com relação a isso.
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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
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Formiga-MG

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  • 2 semanas depois ...

Senhores,

 

Vocês sabem se há exigência de gravar no banco de dados os dados da nota manual em tabela separada da tabela de cupom? 

Estou querendo gravar na mesma tabela de cupom, só que quando for cupom de NF vai ter os campos a mais preenchidos (número, data, etc).

Estou perguntando por quê vi um homologador da Polimig falando "a tela é exatamente a mesma pra cupom e nota manual, só grava em tabela separada...".

Então não sei se isso é uma exigência ou apenas falou por falar.

 

Desde já agradeço,

 

Leandro

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