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dev botao

TechPEPS - Não é preciso re-homologar o PAF - ECF


Daniel Simoes
  • Este tópico foi criado há 4633 dias atrás.
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  • Fundadores

É importante ressaltar que, após 12 meses, é necessário homologar novamente, se houver alterações no programa.

Realmente... Copiei o título do original da Epson... mas do jeito que esta, dá a impressão que acabou o pesadelo do PAF-ECF :)

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Moderadores

Estou do lado do homologador escrevendo este post

caso seja acrescido novo equipamento/modelo de ecf é necessário gerar um novo laudo, e assim uma nova homologação

mesmo dentro do prazo dos 12 meses, já no restante havendo somente mudanças na aplicação pode-se somente modificar o md5 da aplicação.

abraços a todos...

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Estou do lado do homologador escrevendo este post

caso seja acrescido novo equipamento/modelo de ecf é necessário gerar um novo laudo, e assim uma nova homologação

mesmo dentro do prazo dos 12 meses, já no restante havendo somente mudanças na aplicação pode-se somente modificar o md5 da aplicação.

abraços a todos...

Prezado Juliomar,

O Homologador poderia citar a legislação em que ele se baseia para afirmar isso?

[]s,

Maurício

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  • Moderadores

boa tarde

equivoco de minha parte

errei na postagem peço desculpas aos colegas

em sc, assim que adicionar nova ecf, é necessário mandar as documentações e um cupom fiscal emitido usando a ecf de marca e modelo adicionado ao sistema.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Maurício, fiz essa pergunta ao responsável do PAF no RN e ele me respondeu o seguinte:

Uma vez feita a analise funcional do aplicativo e emitido o Laudo pelo Orgão Tecnico Credenciado, caso haja alguma alteração no aplicativo haverá alteração do MD5 do mesmo, portanto considera-se um novo aplicativo ou no mínimo uma nova versão do aplicativo atual e desta forma é necessária uma nova homologação resalvado o disposto nos paragrafos 2º e 4º do Convenio ICMS 15/08: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 015_08.htm

§ 2º No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a doze meses, observado o disposto no § 4º, exceto no caso de ECF-PDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico.

§ 4º Decorrido o prazo a que se refere o § 2° e tendo ocorrido alteração no respectivo programa, a empresa desenvolvedora deverá submeter a última versão à análise funcional, nos termos da cláusula terceira, sob pena de cancelamento do cadastro, credenciamento ou registro pelas unidades federadas.

Como não entendi direito (sou ruim de entender esse linguajar), quando a POLIMIG entrou em contato com a gente, fiz a pergunta a eles e foi aí que entendi.

A reposta que a POLIMIG me deu foi a seguinte, quando questionei sobre o que devo fazer após homologar meu sistema e fizer alguma alteração nele:

Após homologação voce pode sim, atualizar ou fazer alguma manutenção nele porem tera que informar a secretaria da fazenda, e após 12 meses da homologação,precisa homologar novamente.

Espero ter ajudado

Ass. Vially Israel

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  • 4 meses depois ...

Bom dia pessoal,

minha dúvida é a seguinte: eu homologuei o meu software no PAF em novembro de 2010, NÃO FIZ NENHUMA ALTERAÇÃO no mesmo.

Preciso rehomologar em novembro de 2011 novamente?

Obrigado,

‎"Reputação é o que as pessoas pensam a meu respeito. Caráter é o que eu sou quando ninguém está me olhando" - D.L. Moody -

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  • Fundadores

SIM...Observe no Laudo, que ele é valido por 1 ano... Isso tb é descrito no Ato Cotepe...

Até porque de um ano para cá, o Ato Cotepe já teve umas 5 atualizações (está muito, muito mais difícil)

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Consultores

Acho que só precisa homologar novamente se for cadastrar uma nova versão do software na Secretaria da Fazenda do seu Estado.

Se seu software não sofreu nenhuma alteração não seria necessário pois ele já está cadastrado.

ATO COTEPE 15/08

Cláusula décima terceira

§ 4º Decorrido o prazo a que se refere o § 2° e tendo ocorrido alteração no respectivo programa, a empresa desenvolvedora deverá submeter a última versão à análise funcional, nos termos da cláusula terceira, sob pena de cancelamento do cadastro, credenciamento ou registro pelas unidades federadas.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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