Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Mdf-E Rejeição: Percurso Informado Inválido


  • Este tópico foi criado há 3674 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Olá Senhores, 

 

Estou com problemas no envio de MDF-e em modo de homologação, está me retornando o Erro de código "663: Percurso informado inválido".

Já tentei de diferentes formas concluir a emissão e não consegui. 

 

Fiz o teste com UF de Carregamento diferente de UF de Descarregamento e com ambas na mesma UF.

 

 

Gostaria da ajuda de vocês para solucionar esse tópico.

 
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Bom dia Vinicius,

 

Por acaso você está informando o percurso?

 

O MDF-e é utilizado obrigatoriamente para UF's distintas. Transportes dentro da mesma UF não se faz necessário a emissão de um MDF-e.

 

Verifiquei a Nota Técnica 2014_001 e o link abaixo:

 

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Bom Dia Wislei, 

 

Acredito que você se equivocou sobre a obrigatoriedade da emissão do MDFe, segue trecho da CAT 102 de 10-10-2013, disponível aqui: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/legislacao/legislacao.htm

 

CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e

Artigo 2º - O MDF-e deverá ser emitido (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula terceira):

I - por contribuinte:

 

a) emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e;

b ) emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

c) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

d) no transporte interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

Editado por chuab_789
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Boa Tarde Srs., tudo bem?

 

A nota técnica Nota Técnica 2014/00 - https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos# - colocou uma nova regra de validação na recepção do WebService, que entrou em vigor para homologação no dia 10/03/2014, e para produção em 10/04/2014. Estou emitindo em homologação para São Paulo.

 

 

G060

 

Se modal Rodoviário, o grupo de informações de UF de 

percurso deverá ser preenchido na ordem Origem – 
Destino sempre que existir pelo menos uma UF entre a 
UF de carregamento e UF de descarregamento. 
OBS: A regra será aplicada considerando as divisas 
possíveis na ordem definida para o percurso. 
 
Obrig. 663 Rej. 

 

Será que este é um problema da Sefaz que não está conseguindo verificar corretamente o problema? E quando existe um transporte que não é necessário atravessar outro estado? Sinceramente estou achando que é problema de validação na Sefaz. Estou testando aqui e não consigo solucionar o problema. Por agora meus clientes estão emitindo sem problemas. Mas logo irá estourar o prazo do produção. Tetei contato com a Sefaz, mas infelizmente ainda não obtive retorno do Sefaz a respeito do problema.

 

Espero ter ajudado. Muito Obrigado!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Pessoal, acabei de fazer alguns testes pelo emissor gratuito no ambiente de homologação:

 

Teste 1:

Carregamento SP

UF de percurso: Nenhuma

Descarregamento RJ

Documento autorizado para uso.

 

Teste 2:

Carregamento SP

UF de percurso: Nenhuma

Descarregamento BA

Erro: 663: - Rejeição: Percurso informado inválido. (O que faz todo sentido, já que SP e BA não tem divisa entre eles.)

 

Teste 3:

Carregamento SP

UF de percurso: MG

Descarregamento BA

Documento autorizado para uso.

 

Teste 3:

Carregamento SP

UF de percurso: Nenhuma

Descarregamento SP

Documento autorizado para uso.

 

Aparentemente não há erros no ambiente de validação da Sefaz. Lembrando que os testes foram feitos pelo emissor gratuito. Se encontrarem alguma situação que deu problema não deixem de nos informar!

Editado por chuab_789
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Boa tarde pessoal,

 

Primeiramente, muito obrigado chuab_789 pela correção. Eu me equivoquei na informação referente a obrigatoriedade da emissão do MDF-e.

 

Vinicius e Fernando, o componente está atualizado?

 

Postem o XML que está sendo gerado para podermos analisar.

 

 

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 3674 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...