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dev botao

610 - Rejeição: Total Da Nf Difere Do Somatório Dos Valores Compõe O Valor Total Da Nfe


  • Este tópico foi criado há 3647 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Bom dia,

Estou enviando a NFe na versão 3.10, porém ao enviar a nota está apresentando a seguinte mensagem

610 - Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NFe.

O problema se deve ao fato de não estar sendo considerando o total do vICMSDeson no total da nota, perguntando pro contador ele informa que esse valor não pode ser considerado no total da nota, o que devo fazer? o que vocês estão fazendo?

 

** Vale lembrar que isso está não está ocorrendo com todas as notas, fiz outra nota na versão 3.10 e a nota foi aceita sem que o valor do vICMSDeson  fosse subtraído do vNF e a mesma foi autorizada.

 

Marcio

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  • Consultores

Marcio,

 

Se possível post como anexo o XML da NF-e rejeitada.

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  • Consultores

Marcio,

 

Talves você não esteja totalizando corretamente alguma coisa, com PIS, COFINS, ...

 

É preciso checar todas as somatórias de todos os tributos e sua relação com o valor final da nota algo não esta batendo.

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  • Moderadores

Poste o XML com problema, esse que vc postou está na versão 3.10, que segundo você está sendo aceito normalmente.

 

Além disso está sendo validado com sucesso no site https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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italojjr, obrigado pelo retorno, o caso é que se eu tivesse subtraido o valor do vICMSDeson do vNF a nota é autorizada, por isso perguntei a vocês como estão fazendo nos caso de CST que possuem essa tag nova, vc calculam o vICMSDeson somente nos casos onde esse valor DEVE ser abatido do total da nota?

 

 

anfn, obrigado pela resposta, mas também fiz a validação e realmente não dá problema, mas também não está sendo autorizado, quando o vICMSDeson não esteja sendo descontodo do total da nota como informei, por isso a duvida de quando calcular esse vICMSDesen já que segundo pesquisei, esse seria o valor do ICMS que deixaria de ser recolhido por algum motivo.

 

[]'s

Editado por Marcio
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  • Moderadores

Marcio bom dia!

Vc está atendo as regras da NT2013.005v1.02 ?

 

Eu não tenho um amplo conhecimento sobre desoneração, mas pelo que pude interpretar entendo que vc terá que descontar o valor do vICMSDeson do total.

 

Veja Página 2 da NT2013.005  

• Corrigido texto da Regra “N28-30”: “Se informado tag:motDesICMS, o vICMSDeson (id:N27a) deve ser maior do que zero”; 
 
Se informado motDesICMS observe que o valor do vICMSDeson é obrigado a ser maior do zero.
 
Agora entramos em outra regra. Se for maior que zero ele participa do total da NFe.
 
Veja página 17:

G. Grupo de Totais 
Incluído no grupo de totais o valor do ICMS desonerado. Veja a documentação no "Anexo I - Leiaute da NF-e" para o grupo de totais (tag:vICMSDeson, id:W04a). 
 
Incluída nova regra de validação para verificar a informação deste total e foram alteradas outras regras de validação vinculadas. Veja a documentação no "Anexo II - Regras de Validação da NF-e". 

 

 

 

Grupo dos totais 

– Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: 

 (+) vProd (id:W07) 

 (-) vDesc (id:W10) 

 (-) vICMSDeson (id:W04a) 

 (+) vFrete (id:W08) 

 (+) vSeg (id:W09) 

 (+) vOutro (id:W15) 

 (+) vII (id:W11) 

 (+) vIPI (id:W12) 

 (+) vServ (id:W18) 

 

Veja que agora vICMSDeson participa do total da NFe.

 

Então no meu parecer deve deduzir este valor sim do total.


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Obrigado pessoal pela orientação.

 

Bastante confuso essa parte, mas farei o sistema calcular o ICMS desoneração quando o cliente solicitar, ou seja quando informar algum motivo para a desoneração, caso contrario não. E quando calcular o valor será abatido no total da NFe.

 

O engraçado é que tenho XMLs autorizados em nossos testes que foi mando o total da nota sem que fosse abatido o ICMS desoneração. e mesmo assim foi autorizado. Se alguém tiver interesse em conferir posso anexar para comprovar,  basta solicitar. Perece que os Webservices ainda então sendo alterados pra a versão 3.10.

 

[]'s

Editado por Marcio
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  • Moderadores

É meu amigo tenho para mim que este  é um processo de transição.
 

Argumentos  como:  "antes passava", "antes autorizava", "tenho um xml autorizado" considerando o cenário de mudanças que estamos enfrentando creio não ser conveniente para este momento e nem mesmo ficar insistindo "entender" o porque foi autorizado se temos um texto que no meu modo de ver segundo a NT2013.005_v1.02 está bem claro, informando que foi incluído a tag nos totais e também que a tag passa a compor o valor total. 

 

 

Veja na página 5 da mesma NT que ao ler a parte que destaquei em vermelho podemos entender que "já fizeram uma boa parte das mudanças previstas" significa que boa parte não é tudo e que este tudo pode ser completado a qualquer momento.

O certo é que todos devem se ajustar a NT.

01.4 Sobre o Prazo de Implantação 
 
Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas nesta NT irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas nesta NT. Veja cronograma abaixo: 
 
 
A. Para a NF-e (Modelo 55) 
• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014; 
• Ambiente de Produção: 10/03/2014;
...
 

 

 

Como vc diz que fez conforme solicitado. Eu penso que está correto.

Sugiro que vc guarde a NT e mostre a quem discordar. Caso quem discorde entende melhor do assunto do que vc, creio que não terá dificuldade de explicar como deve ser o procedimento. 


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