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Portaria 132/2014, De 24 De Abril De 2014, Que Revoga E Substitui A Portaria 68/2008


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Segue resposta que obtive hoje 21/05/2014 sobre as dúvidas:

 

ABRE ASPAS

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli.htm

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli_inc_exc.htm

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm

 

e-mails abaixo enviados às empresas desenvolvedoras:

 

 

De: Paulo Gilberto Goncalves
Enviada em: sexta-feira, 16 de maio de 2014 11:42
Para: suporteait
Assunto: Comunicado Importante

 

Reportando-nos aos e-mails abaixo, informamos que a nova versão do Sistema AIT-e foi disponibilizada hoje.

 

A atualização do Sistema AIT-e é automática, bastando executar o sistema e seguir as instruções que serão apresentadas.

 

Caso não possua o Sistema AIT-e instalado, instale a partir do link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/intervencoes_tecnicas_em_ecf_instalacao.exe

A partir de hoje deve-se observar as novas instruções de procedimentos acessíveis partir do link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/

Em especial, às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, ressaltamos que para obter dados de login para acesso ao Sistema AIT-e, as mesmas devem observar o procedimento descrito na OBSERVAÇÃO do item 1.1 da instrução disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli_inc_exc.htm

Atenciosamente,

Paulo Gilberto Gonçalves

Núcleo de Auditoria Digital

Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal

Superintendência de Fiscalização

SRE/SEF/MG

 

De: Paulo Gilberto Goncalves
Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 09:04
Para: suporteait
Assunto: Comunicado Importante

 

Dando sequência aos procedimentos necessários para a implantação da nova versão do Sistema AIT-e conforme abaixo anunciado, informamos que as informações, instruções e manuais publicados no site da SEF/MG foram atualizados em consonância com as regras estabelecidas na nova Portaria 132/2014.

O material pode ser acessado a partir do link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/

Recomendamos especial atenção aos manuais disponíveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_manuais.htm  e às instruções de procedimentos disponíveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/

Deve-se observar os procedimentos anteriores até que ocorra a implantação da nova versão do Sistema AIT-e, e os novos procedimentos após a implantação da nova versão do Sistema AIT-e, conforme assinalado na página: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/

Em especial, às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, ressaltamos que para obter dados de login para acesso ao Sistema AIT-e, as mesmas devem observar o procedimento descrito na OBSERVAÇÃO do item 1.1 da instrução disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli_inc_exc.htm

Atenciosamente,

Paulo Gilberto Gonçalves

Núcleo de Auditoria Digital

Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal

Superintendência de Fiscalização

SRE/SEF/MG

De: Paulo Gilberto Goncalves
Enviada em: segunda-feira, 28 de abril de 2014 09:55
Para: suporteait
Assunto: Comunicado Importante

Como parte dos procedimentos necessários à implantação da nova versão do Sistema AIT-e conforme abaixo divulgado, informo que no dia 25/04/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Portaria 132/2014, de 24 de abril de 2014, que revoga e substitui a Portaria 68/2008.

A nova Portaria 132/2014 encontra-se disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm

As principais alterações desta Portaria em relação à Portaria anterior estão descritas no arquivo anexo.

Observe, entretanto, que de acordo com o disposto no art. 130, a referida portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2014.

Até esta data a nova versão do Sistema AIT-e será implantada contemplando as novas funcionalidades para execução dos procedimentos conforme previsto na nova portaria.

Atenciosamente,

Paulo Gilberto Gonçalves

Núcleo de Auditoria Digital

Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal

Superintendência de Fiscalização

SRE/SEF/MG

De: Paulo Gilberto Goncalves
Enviada em: quinta-feira, 6 de março de 2014 11:43
Para: suporteait
Assunto: ENC: Comunicado Importante

COMUNICADO IMPORTANTE PARA FABRICANTES DE ECF, FABRICANTES DE LACRE PARA ECF, EMPRESAS INTERVENTORAS E EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PAF-ECF

Em breve a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, implantará uma nova versão do Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico (Sistema AIT-e). Não obstante a denominação do sistema cause uma impressão um pouco restritiva, o referido sistema, não se destina apenas à emissão de atestado de intervenção técnica, mas além disto é atualmente o sistema que executa todos os controles relativos ao uso de equipamentos ECF em Minas Gerais.

A nova versão do sistema que em breve será implantada, contém novos módulos de acesso e novas funções para os módulos já existentes. Embora ainda não esteja em condições de ser imediatamente implantada, o Manual de Instruções do Sistema já se encontra atualizado com as novas funções, por isso segue em arquivo anexo. Abaixo relacionamos os novos módulos e funções com indicação da pagina onde o assunto se localiza no manual. Recomendamos conhecê-las antes mesmo da implantação da nova versão do sistema.

1. MÓDULO FABRICANTE DE ECF:

Nova função implementada neste módulo, possibilitará ao fabricante de ECF incluir sua marca no cadastro de uma empresa interventora que já esteja credenciada pela SEF/MG. Não será mais necessário emitir Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, neste caso. O próprio fabricante fará o credenciamento da empresa para sua marca diretamente no sistema. (ITEM 6.1.2, PAGINA 15 DO MANUAL)

2. MÓDULO EMPRESA INTERVENTORA:

Novas funções implementadas neste módulo, permitirão às empresas interventoras credenciadas:

- incluir ou desabilitar técnico interventor em seu credenciamento (não será mais exigida a apresentação de documentos, a própria empresa interventora fará a inclusão ou desabilitação diretamente no sistema) – (ITEM 6.4.1, PAGINA 25 DO MANUAL)

- solicitação e emissão de autorização para fabricação de lacres para ECF (AFAL). OBS.: Esta nova função se completa com o novo Módulo de Empresa Fabricante de Lacre de ECF. (ITEM 6.4.7, PAGINA 48 DO MANUAL)

3. MÓDULO FABRICANTE DE LACRE DE ECF:

Novo módulo de acesso para Fabricante de Lacre de ECF. Possibilitará ao fabricante do lacre consultar a autorização para fabricação de lacre emitida, bem como, atualizar o status da autorização, registrando a fabricação dos lacres ou o cancelamento da autorização, na hipótese de desfazimento do negócio, antes da fabricação. Os fabricantes de lacre de ECF já habilitados pela SEF/MG deverão assinar termo para geração e recebimento da senha de acesso ao sistema. No momento oportuno divulgaremos as instruções para este procedimento.  (ITEM 6.2, PAGINA 17 DO MANUAL)

4. MÓDULO EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF:

Novo módulo de acesso para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF. Possibilitará à empresa desenvolvedora de PAF-ECF, já cadastrada na SEF/MG, incluir ou desabilitar PAF-ECF em seu cadastro. Não será exigida apresentação de documentos. A própria empresa desenvolvedora fará o cadastro do PAF-ECF diretamente no sistema, entretanto, as empresas desenvolvedoras já cadastradas na SEF/MG deverão assinar novo Termo de Cadastramento para geração e recebimento da senha de acesso ao sistema. No momento oportuno divulgaremos as instruções para este procedimento.  (ITEM 6.3, PAGINA 18 DO MANUAL)

Atenciosamente,

Paulo Gilberto Gonçalves

Núcleo de Auditoria Digital

Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal

Superintendência de Fiscalização

SRE/SEF/MG

 

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