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Notas De Agregação E Desagregação De Insumos - Ecf Restaurantes Com Balança


Luiz Paulo
  • Este tópico foi criado há 3608 dias atrás.
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Bom dia a todos,

 

Estou com dúvida referente ao Requisito XLVIII citado abaixo:

1. No caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

(...)

9. Para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos, deverão ser emitidas, ao final do dia, de forma adicional aos controles de venda destes produtos:

a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumos aplicados na preparação dos produtos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e

b ) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtos resultantes da preparação a que se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.

10. Para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos, decorrentes de desagregação de insumos, deverão ser emitidas, ao final do dia, de forma adicional aos controles de venda destes produtos:

a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumos aplicados na desagregação dos produtos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926; e

b ) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtos resultantes da desagregação a que se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926.

 

 

 

Situação de Exemplo (não sei se é o melhor exemplo):

Produto resultante (Refeição) a ser pesado: Feijoada.

Insumos: Feijão, Alho, Temperos.

Esses insumos eu informo como composição no cadastro do produto resultante (feijoada).

 

Então, ao emitir o Cupom Fiscal daremos saída do produto resultante que foi pesado na balança, no caso a Feijoada.

 

1 - Nesse caso deverá ser feita duas notas fiscais mas, se aplicará o item  9 ou 10? 

 

Caso seja o item 9, visto que pelo entendo essa é não uma desagregação:

2 - A alínea "a" tem como objetivo de entrar os insumos (cfop 1926 é entrada) reclassificando como a formação de um "kit". É isso mesmo?

3 - A alínea "b" tem como objetivo de sair os produto resultante (cfop 5926 é entrada)  reclassificando como a formação de um "kit". Só que se a nota der outra saída não duplicará os registros, sendo que o cupom já deu a saída desse produto? 

 

4 - Em que situação prática poderia ocorrer uma desagregação?

 

5 - Como vocês tem atendido esse requisito?

 

6 - Referente a questão operacional, pensei em criar uma tela com um botão para gerar essas notas ao final do dia, sendo que o usuário mesmo transmite essas notas? Como vocês tem feito isso?

 

7 - Outra coisa se o usuário não quiser transmitir as notas, teria que criar um procedimento para "obrigar" eles a fazerem isso?

 

Obs: Somente nesse outro tópico encontrei informações pertinentes que podem ser uteis 

 

Saudações,
Luiz Paulo Ferrari

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No meu entendimento funciona da seguinte forma:

 

Se você está vendendo o produto "Feijoada", este produto vai ficando com estoque negativo conforme você vai vendendo, uma vez que você não compra "Feijoada" de um fornecedor. Portanto você precisa gerar todo dia uma nota fiscal de entrada do produto "Feijoada" para zerar este estoque negativo. Por outro lado, você comprou insumos para fazer esta feijoada. Como estes insumos não são vendidos diretamente, você precisa fazer uma outra nota fiscal, desta vez de saída, para dar a baixa no estoque desses insumos.

 

No entanto eu aconselho você a entrar em contato com a homologadora para ver se eles possuem o mesmo entendimento.

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