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Homologação Tef Posterior Ao Paf


Elessar
  • Este tópico foi criado há 3565 dias atrás.
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Prezados bom dia,

 

Acabamos de homologar o nosso PAF-ECF  e estamos partindo agora para homologar o TEF na Certified. A pergunta é: Sou obrigado a rehomologar o PAF após retornar da homologação do TEF ou basta eu fazer uma inclusão de versão na SEFAZ para utilizar o meu novo executável caso tenha que recompilar na homologação do TEF?

 

Obrigado.

 

 

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  • Moderadores

Bom dia

o bom era ter feito antes, pode ser que os estados que você for registrar não aceite a alteração do md-5!

então dai pode emperrar!

aqui em SC você pode alterar o md-5 após homologar pois eles previram isso e modificaram agora outros estados não sei lhe dizer!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Moderadores

Você tem que enviar primeiro a versão homologada, depois de liberada no estado, ai sim você envia a inclusão.

O problema é que alguns estados obrigam TEF, então se você não homologou vai emperrar o registro da primeira versão, ai obrigatoriamente vai ter que reomologar para ter um novo laudo constando o TEF.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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No meu caso nossos estados não exigiram o certificado do TEF para incluir o nosso ultimo laudo (MG e RJ). Porém agora homologaremos o nosso TEF para deixar tudo certinho, e consequentemente alterando o MDF estaremos enviando para a SEFAZ de Minas e Rio aquele monte de requisitos para inclusão de versão.

 

O amigo da primeira resposta, disse que alguns estados talvez não seja permitido alteração de versão, parece que nos 2 estados acima é permitida alteração de versão, mas nós temos também em ES (Espirito Santo). Alguem sabe dizer a respeito de ES se é permitido ou não, fazer essa inclusão?

 

Regys, quanto eu homologar o meu TEF agora e deixar para dar entrada no cadastro do estado só depois que eu tiver o certificado do TEF e ai enviaria o certificado junto, nesse caso eu não terei problemas certo? (O que mais me preocupa é o estado ES)

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  • Moderadores

Todos os estados aceitam inclusão de versão o que muda são os requisitos que cada um impõe para isso, ai tem que ser visto caso a caso.

Para MG não é necessário TEF, e agora nem é necessário laudo.

Para RJ você inclui o aplicativo homologado, depois faz somente a inclusão de versão com TEF.

Agora ES eu não tenho certeza, mas é mais ou menos parecido com o RJ, a diferença é que não é enviado via site, mas diretamente no SEFAZ, se não mudou.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • Consultores

Para MG não é necessário TEF, e agora nem é necessário laudo.

No caso, "agora" é mais especificamente a partir de 1 de junho 2014.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Moderadores

Hehe, isso mesmo Elton.

 

Inclusive eu enviei um questionamento ao pessoal do SEFAZ quanto a isso e outras dúvidas, estou só aguardando a resposta deles para escrever um tópico ou artigo explicando como será certinho o processo.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • 2 semanas depois ...

Interessante isso pessoal! Eu também havia entrado em contato com a SEFAZ de MG para procura saber a respeito do cadastramento da nossa versão no estado, uma vez que nosso laudo já foi publicado no CONFAZ na sexta-feira passada! Eles informaram que não precisa mais de laudo porque a partir de Junho realmente já seria pela internet. Faço a minha pergunta aos senhores, como eu homologação o software ainda este mês no ato 02.01, eu sou obrigado a cadastrar logo o PAF e mandar os requisitos via sedex ou posso deixar passar o mês de Junho para aproveitar o cadastramento on line?

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Regys, estou com o sistema em fase final de testes. 

 

Sou de MG e não entendi direito a questão do laudo.

 

Qual laudo está falando (TEF) ou do laudo que a homologadora emite?

 

E quanto a essa situação de cadastrar pelo site. Como irá funcionar isso?

 

Se puder informar ou passar onde encontro essas informações agradeço.

 

Att.

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  • Moderadores

Não sei se entendi direito a pergunta, mas vou passar o processo, geralmente você homologa primeiro TEF, depois homologa Paf-ECF, porque em muitos estados o TEF é obrigatório para o cadastro.

Em MG não é obrigatório ter TEF.

 

Em MG você poderá agora cadastrar o software utilizando o software do SEFAZ, até então não foi citado a obrigatoriedade do laudo, então estão todos assumindo que não é mais necessário ter ele.

Eu particularmente homologaria, pois em uma eventual fiscalização você tem o documento comprovando que você está dentro das regras.

 

Mais informações você pode obter diretamente no SEFAZ/MG nos links:

Instruções para cadastro da empresa desenvolvedora

Instruções para cadastro do aplicativo

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Régys Borges da Silveira

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Bom dia!

 

Regys, no tópico 1.6 diz o seguinte:

 

1.6. O cadastramento é efetivado mediante a inclusão na base dados do Sistema AIT-e da SEF/MG e publicação no site da SEF/MG, não representando homologação do programa aplicativo.

 

Na parte "não representando homologação do programa aplicativo" já deixa certa duplicidade de entendimento.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
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Skype: [email protected]
Formiga-MG

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  • Moderadores

Cleber, 

 

Ai é que está, eu mandei dois emails ao Gilberto que é o Diretor do SEFAZ e alguns usuários fizeram o mesmo, sempre respondem com a legislação, ninguém responde o que precisa de forma clara.

Eu conversei com o pessoal da Polimig e eles me disseram que não precisa mais de laudo.

 

Ai volto naquele ponto, eu como empresa, vou continuar homologando normalmente, mesmo não tendo que apresentar o papel, por dois motivos, 1 eu trabalho no país todo, então preciso, 2, eu tenho um documento mostrando que meu software está de acordo com as normas do confaz e tudo o mais, normas essas que MG acata, visto que eles publicaram a ER seguindo a ER que já usávamos.

 

Meu pensamento é esse, não vou mudar nada, vou continuar homologando para minha segurança e segurança de meus clientes.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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Bom dia!

 

Regys, no tópico 1.6 diz o seguinte:

 

1.6. O cadastramento é efetivado mediante a inclusão na base dados do Sistema AIT-e da SEF/MG e publicação no site da SEF/MG, não representando homologação do programa aplicativo.

 

Na parte "não representando homologação do programa aplicativo" já deixa certa duplicidade de entendimento.

Isso apenas significa que se der alguma zebra a culpa será só sua (softhouse). Você não poderia usar como defesa o fato de que a SEF/MG aceitou seu cadastro e por isso ele está dentro da legislação.

 

Para confirmar você pode procurar na legislação o fato de que é necessário homologar o aplicativo. Creio que você não vai encontrar... pelo menos eu ainda não achei.

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Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Moderadores

Poxa, nos outros Estados que não exigem homologação até que consideramos normal. Agora em MG é uma quebra de paradigma gigantesco. Isso vai impactar muito nos softwares disponíveis no mercado, tanto em quantidade, quanto qualidade

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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
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  • Consultores

Poxa, nos outros Estados que não exigem homologação até que consideramos normal. Agora em MG é uma quebra de paradigma gigantesco. Isso vai impactar muito nos softwares disponíveis no mercado, tanto em quantidade, quanto qualidade

De certa forma, eu fico feliz com a desburocratização. Ao mesmo tempo um pouco preocupado com pessoas que agirão com má fé e dificultarão o trabalho de quem se esforça a se manter dentro da legislação. Também apreensivo quanto a o que vai acontecer quando interpretarmos algo não exatamente da forma que foi pretendido por quem escreveu as especificações.

 

Aqui na empresa nós até achamos bom ter que fazer a homologação. Garante que o programa é testado e está dentro dos padrões exigidos. Só achamos que é muito caro os gastos com isso.

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Senhores, 

 

Muito obrigado pelas informações. 

 

Sinceramente não sei que decisão tomar ainda, pois estava pronto pra procurar a POLIMIG pra iniciar o processo de homologação, mas como estou começando agora a desenvolver PAF e aplicativos comerciais, ainda não pretendo comercializar em outros estados, pelo menos a curto prazo, então:

1 - Apenas Registrar o software na SEF, ou;

2  Homologar?

 

Vou ter que pesquisar mais, rsrsr

 

Por enquando, obrigado.

 

PS.: Aguardo sugestões e críticas sempre são bem vindas.

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Gleyson, 

 

Se pudesse dar um um conselho, eu homologaria, como é sua primeira vez, vai servir para acertar o que não está ok no sofware e aprender, evitando assim no futuro uma fiscalização e talvez alguma sanção do fisco.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • 4 semanas depois ...
  • Moderadores

Regys, obrigado pela resposta. Como esta funcionando a homologação agora. Só tenho que homologar se vender o software para estados que exigem o laudo ?

 

Isso mesmo.

 

Só lembre que: MG só não pede o laudo, os requisitos tem que ser seguidos a risca, pois será fiscalizado.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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