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dev botao

Roteiro 02.02


juniorsk8
Ver Solução Respondido por juniorsk8,
  • Este tópico foi criado há 3522 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Moderadores

Bom dia pessoal...

Alguém ai já está homologado/homologando com o roteiro novo? Estava concluindo os testes para homologar e fui surpreendido com o novo roteiro 02.02.

 

Att,

Jeferson.

Onde? já foi disponibilizado?

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Moderadores

Bom dia

mas pelo que percebi não é oficial e depois do ER 02.01 não foi mais disponibilizado oficialmente um Manual tendo que seguir o ER!

acabei de conversar com um órgão homologador e o mesmo me informou que não foi informado nada a eles e nem disponibilizado!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Consultores

O que eu notei é que esse é um roteiro e não os requisitos. Os requisitos mesmo não estão alistados. Assim, não dá pra saber exatamente a diferença entre este e a ER 2.01.

As diferenças com a última versão seriam os textos em vermelho. Só que não há versão de roteiro para a ER 2.01.

 

Outra coisa, o número de "PERGUNTAS E RESPOSTAS" no final diminuiu se comparado com o roteiro que era pra versão 01.12. As diferenças começam com a pergunta 07. Mas eu não li todas para verificar que tipo de alteração foi feita.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Moderadores

Esse roteiro foi enviado pela UFG, no próximo mês vamos homologar lá e me passaram que vão seguir este roteiro... Pelo que disseram, já estão homologando seguindo este documento... rs

 

Olha, não se pode cobrar o novo roteiro sem que seja liberado o despacho da lei, e a data de liberação é anual, conforme lei instituída ano passado.

 

Fora que falamos com duas homologadoras e eles não repassaram isso a não ser que somente mês que vem, que é a data correta.

 

A UFG lhe enviou isso, porque você vai homologar mês que vem, tudo bem, mês que vem está correto, mas homologar com ele antes do despacho não tem como, se eles fizerem isso está errado.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 1 mês depois ...
  • 1 mês depois ...

Que eu saiba ainda não saiu nada !

o que está valendo é o ER 02.01!

Prezado(a) Sr(a). Desenvolvedores,
 
 

Prezados(as) Srs.(as) Desenvolvedores(as) de Programas Aplicativos Fiscais,

Tendo em vista a Publicação no Diário Oficial da União no dia 14/08/2014 do Novo Ato Cotepe 02.02, conforme prevê a legislação, vimos através deste e-mail informar aos(as) Srs.(as) que, todas as empresas que estão agendadas para serem Homologadas após o dia 01/10/2014 terão que se adequar ao novo Ato Cotepe 02.02.

 

Desta forma, estamos informando sobre as mudanças implementadas pelo Fisco, visando tornar a sua aplicação e adaptação a mais rápida e tranquila possível em seus Programas Aplicativos Fiscais - PAF-ECF. 

 

Em anexo estamos encaminhando para conhecimento e registro o ATO COTEPE ER 02.02, sendo que estes documentos estão à disposição no endereço :  www.fazenda.gov.br/confaz.

Estamos também a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.  

Desde já agradecemos.

Atenciosamente

 

----------------------------------------

Edit:

 

Logo no começo tem coisa "nova"

5.A. "Arq. AC 17/04", para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 17 de março de 2004, inclusive quanto ao padrão de nomeação, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAFECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI.

 

Pelo que entendi são o que tinha na er mais antiga, o Arquivo MFD por COO e Data

 

Estou certo?

Editado por edsonmoretti
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Compartilhando E-mail que Recebi da Homologadora:

 

Venho informar foi publicada a nova ER 02.02 e começara a vigorar em: "Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação."
 
     Link da nova ER 02.02.

 

Saudações,
Luiz Paulo Ferrari

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  • Consultores

Pois é Luiz Paulo, o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação será 1/10/2014, conforme o outro usuário disse...

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Olá boa tarde, olha o que me chamou atenção.

 

REQUISITO XXVIII

1. O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes dos arquivos eletrônicos de que tratam os itens 13 e 17 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.

2. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF deve ser capaz de emitir, transmitir e armazenar, nos termos de Ajuste SINIEF:

a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

B) Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

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  • Consultores

Sim. Essa é uma das mudanças.

 

Mas gostaria de pedir que não comecem a desviar do assunto do tópico.

Se quiserem discutir uma alteração em específico, fiquem a vontade para criar um tópico com o novo assunto.

  • Curtir 1

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Está em anexo... Não vi muita diferença, maaaaaaas... rs

 

É porque não colocaram, por exemplo:

Passo 3: Confira as opções (funções) do Menu Fiscal, observando que:

- as funções “LX”, “LMF”, “Arq. MF”, “Arq. MFD”, “Identificação do PAF-ECF”, “Vendas do Período”, “Tab. Índice Técnico Produção.”, “Parâmetros de Configuração” e “Registros do PAF-ECF”, devem estar disponíveis em todo e qualquer PAF-ECF.

- as funções “Relatório de Encerrantes” e “Abastecimentos Pendentes” devem estar disponíveis apenas no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.

 

Cadê o Arq. AC 17/04?

 

É como Regys falou, Polimig ainda não disponibilizou.

Mas serve para adiantar outras coisas.

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