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dev botao

Quais Estados Já Podem Utilizar Nfce Em Producao?


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Bom dia

No RS, sei que já é possível:

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

I

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

II

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

III

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

IV

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

V

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

VI

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

VII

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2018

 

Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.

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Achei aqui informações do RJ tbm:

http://www.tecnospeed.com.br/teste-a-nfc-e/images/quadro_resumo_nfc-e_RioDeJaneiro.pdf

Resumo:
 

 
08/08/2014
Voluntarios para testes 
 
 
01/10/2014 
Voluntarios para emissao em producao e quem precisa de ECF mas não solicitou até 01/10/2014 a autorização de uso da mesma (data limite para uso da ECF 01/10/2016)
 
.
.
.
 
01/01/2017
Todos (Data limite para uso da ECF 01/01/2019)
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RO:

http://www2.nfce.sefin.ro.gov.br/arquivos/uploads/6ff6e925ef0f2f298130882f763badc0.pdf

 

Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável, a partir de 01 de agosto de 2014
 
Obrigatoriedades:

I - a partir de 1º de março de 2015, para os contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, 
tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões 
de Reais);
 
II - a partir de 1º de agosto de 2015, para os contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, 
tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões 
de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem 
o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
 
III - a partir de 1º de janeiro de 2016, para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
 
IV - a partir de 1º de julho de 2016, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. 

 

Observacoes:

 A partir da adesão obrigatória, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos pontos de venda de cada 
estabelecimento, não inferior a um ponto, deverão emitir exclusivamente NFC-e. 

 O contribuinte que tenha adquirido ECF e/ou que possua talonários de notas fiscais modelo 2
anteriormente à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-lo no mesmo estabelecimento em 
que esteja emitindo NFC-e, pelo período máximo de um ano, a partir da data de adesão. 
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