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dev botao

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Boa tarde,

 

 

Estou em dúvida no requisito XIII, utilizar mais de um preço por produto.

 

O requisito deixa claro que pode-se utilizar mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a mesma.

 

Minha dúvida é a seguinte:

 

Na minha tabela de produtos, possui:

 

1 - PREÇO DE VENDA  - Utilizado na venda 

2 - PREÇO DE CUSTO  - Utilizado para validação na venda; Ex. Não deixar vender abaixo do preço de custo... Posso fazer isso?

 

Preciso criar uma tabela de Promoções com os seguintes campos:

 

1 - Código da Promoção

2 - Código do Produto

3 - Data Início Promoção

4 - Data Fim Promoção

5 - Preço Promocional

 

 

No caso, no momento da Venda, caso o produto esteja em promoção, usaria o preço promocional, caso contrário, usaria o preço de venda cadastrado no produto.

 

Não são todos os produtos que possuem preço promocional...

 

De acordo com o requisito XIII o produto deve possuir Valor Unitário Único...

 

Obs: Essa tabela de promoções será atualizada por um sistema Comunicador, que faz a integração do Retaguarda com o PDV... O cadastro das promoções será realizado somente no retaguarda.

 

Como posso usar essa estrutura de promoções?

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Bom dia Agnaldo...

 

Obrigado pela resposta...

 

 

Mas a questão é se posso utilizar estes dois preços???

 

Pelo que entendi dos requisitos, posso ter várias tabelas de produtos com preços diferentes... Porém, na hora de vender, devo escolher qual tabela utilizar, logo, não posso ter uma tabela apenas com alguns produtos com preços promocionais...

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Bom dia  Fredutsch.

 

Entendo que não há nenhum problema quanto ao preço unitário, afinal, o comércio é livre para estabelecer seus preços devido à concorrencia.

Não há em nenhum momento restrição quanto a este detalhe no Ato do COTEPE Nº 6, disponível em http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm.

 

Vale salientar que, o CDC em seu Art. 35 estabelece que: "se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira, o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola". Disponível em: http://www.idec.org.br/em-acao/revista/livros-inacessiveis/materia/o-mesmo-produto-precos-diferentes.

 

Como não há "restrição" no Ato do COTEPE e há uma obrigação no CDC, o entendimento prospera quanto a liberdade em utilizar o preço promocional.

 

O requisito XI, item 5 "o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço";

Neste local o legislador fez uma enorme lambança. Limitar o preço no comércio é antes de tudo vedar a liberdade de concorrência.

Este item pode ser declarado inconstitucional visto que seu texto fere de morte o princípio básico previsto na Carta Magna.

 

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência, (art. 170, IV, da Constituição Federal Brasileira)”.

 

Fonte: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19517010/incidente-decl-inconstitucionalidade-617537501-pr-0617537-5-01

 

Abraço.

Editado por agnaldoprates

_____________

Prates, Agnaldo

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  • Moderadores

De acordo com o requisito XIII o produto deve possuir Valor Unitário Único...

 

Obs: Essa tabela de promoções será atualizada por um sistema Comunicador, que faz a integração do Retaguarda com o PDV... O cadastro das promoções será realizado somente no retaguarda.

 

Como posso usar essa estrutura de promoções?

Basta vc aplicar um desconto no produto, o que o fisco não quer é q o comerciante cadastre um produto "DIVERSOS" e pra cada venda defina um valor unitário pra ele. No caso de haver um preço diferente para o produto, basta aplicar um desconto ou acréscimo, sem mudar o valor unitário no produto(A não ser que vc identifique a tabela de preço que está usando).
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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Basta vc aplicar um desconto no produto, o que o fisco não quer é q o comerciante cadastre um produto "DIVERSOS" e pra cada venda defina um valor unitário pra ele. No caso de haver um preço diferente para o produto, basta aplicar um desconto ou acréscimo, sem mudar o valor unitário no produto(A não ser que vc identifique a tabela de preço que está usando).

 

André eu poderia fazer:

 

Na tabela Produtos;

PRECO_VENDA..

 

Na tabela Promoções

CODIGO_PRODUTO,

DATA_INICIO_PROMOCAO,

DATA_FIM_PROMOCAO,

PRECO_PROMOCIONAL..

 

 

No momento da venda, eu SEMPRE vou utilizar o PRECO_VENDA, da tabela de produtos, PORÉM, caso o produto esteja em PROMOÇÃO, eu APLICO UM DESCONTO, referente a diferença de valor ENTRE o PRECO_VENDA (tabela Produtos) e o PRECO_PROMOCIONAL (tabela Promoções)... Posso fazer isso?

 

Dessa forma, o preço utilizado sempre será o do cadastro do produto, não necessitando identificar a tabela; E caso o produto esteja em promoção, será aplicado um desconto no mesmo.

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  • Moderadores

No momento da venda, eu SEMPRE vou utilizar o PRECO_VENDA, da tabela de produtos, PORÉM, caso o produto esteja em PROMOÇÃO, eu APLICO UM DESCONTO, referente a diferença de valor ENTRE o PRECO_VENDA (tabela Produtos) e o PRECO_PROMOCIONAL (tabela Promoções)... Posso fazer isso?

Sim.
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Mais uma dúvida André,

 

 

Nas telas de consulta de produtos:

 

1 - Posso mostrar apenas o PRECO_PROMOCIONAL?

 

2 - Posso mostrar os 2 preços, PRECO_VENDA e PRECO_PROMOCIONAL?

 

3 - Posso mostrar PRECO_VENDA e DESCONTO_PROMOCAO (PRECO_VENDA - PRECO_PROMOCAO)?

 

 

Qual dessas 3 formas posso utilizar nas telas de consulta de produtos para evitar problemas na homologação?

 

E quanto ao registro P2, independente do produto estar em promoção ou não, devo informar sempre o PRECO_VENDA?

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