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dev botao

CSOSN X CST


  • Este tópico foi criado há 3523 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Moderadores

Gostaria de sugestões da melhor forma de tratar CSOSN e CST, tendo em vista que o Sintegra não enxergará CSOSN. É possível tratar o CSOSN pelo CST sem ter que criar um campo a mais no cadastro de produtos?

Como vocês estão tratando isso no Simples Nacional?

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bom dia!

o CSOSN é para empresas que optam pelo SIMPLES NACIONAL e CST para empresas de TRIBUTAÇÂO NORMAL...

voce tem que identificar no campo NFe.Emit.CRT := crtSimplesNacional

a partir disso voce é obrigado a colocar no ICMS o seguinte:

Imposto.ICMS.orig := oeNacional;

Imposto.ICMS.CSOSN := csosn101; //ou csosn500(ST) csosn900(serviços)

se for TRIBUTAÇÃO NORMAL vc coloca:

NFe.Emit.CRT := crtRegimeNormal

Imposto.ICMS.orig := oeNacional;

Imposto.ICMS.CSOSN := cst00 //ou cst60(ST)

senão o XML não é validado....

esclarecido??

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  • Moderadores

O que ocorre é que a empresa SN pode sair do SN e voltar ao Débito-Credito. Então passará a usar o CST.

A minha idéia seria: manter apenas o CST no cadastro do produto e tentar converter para CSOSN quando a empresa for SN, sem precisar colocar mais esse campo no cadastro de produto. Isso seria possivel?

Por exemplo:

cst = 60 <=> csosn = 500

cst = 00 <=> csosn = 101

Assim eu acharia o CSOSN atraves do CST

Lógico que na tabela de itens da nota fiscal eu terei um campo de CST e outro de CSOSN, além da aliquota de permissão de credito e o valor do credito.

Sendo que na tabela de empresa eu teria 2 campos:

CRT

Aliquota de credito (para CRT = 1)

Será que estou seguindo o raciocinio correto ou tô nas nuvens? :roll:

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O que ocorre é que a empresa SN pode sair do SN e voltar ao Débito-Credito. Então passará a usar o CST.

A minha idéia seria: manter apenas o CST no cadastro do produto e tentar converter para CSOSN quando a empresa for SN, sem precisar colocar mais esse campo no cadastro de produto. Isso seria possivel?

Por exemplo:

cst = 60 <=> csosn = 500

cst = 00 <=> csosn = 101

Assim eu acharia o CSOSN atraves do CST

Lógico que na tabela de itens da nota fiscal eu terei um campo de CST e outro de CSOSN, além da aliquota de permissão de credito e o valor do credito.

Sendo que na tabela de empresa eu teria 2 campos:

CRT

Aliquota de credito (para CRT = 1)

Será que estou seguindo o raciocinio correto ou tô nas nuvens? :roll:

so que o '00' dependendo do CRT pode ser 101 ou 102. tambem estou estudando isto como ja temos uma tabela de Situacao tributaria estou pensando em cadastrar mais estes codigos la e identificar se CST ou CSOSN ou criar um campo para conversao quando o cliente escolher 00 la vai ter se CRT : 1 = 101 e se for CRT: 2 = 102 o q vcs acham?

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  • Moderadores

Mas se na minha tabela de empresa eu vou ter a aliquota de credito aplicavel dá pra saber quando usar o 101 ou 102.

Se CST = 00

Se aliquota aplicavel = 0 <=> CSOSN = 102

Se aliquota aplicavel > 0 <=> CSOSN = 101

Então ficaria assim:

na tabela de empresa: CRT e Aliquota de Credito Aplicavel SN

na tabela de produto: somente CST

na tabela de itens da nota fiscal: CRT,Aliquota de credito aplicavel SN, CST e CSOSN -> nesse caso, quando for simples nacional irei colocar CST = 41 (como de costume por causa do Sintegra) e informar o CSOSN correto :shock:

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Mas se na minha tabela de empresa eu vou ter a aliquota de credito aplicavel dá pra saber quando usar o 101 ou 102.

Se CST = 00

Se aliquota aplicavel = 0 <=> CSOSN = 102

Se aliquota aplicavel > 0 <=> CSOSN = 101

Então ficaria assim:

na tabela de empresa: CRT e Aliquota de Credito Aplicavel SN

na tabela de produto: somente CST

na tabela de itens da nota fiscal: CRT,Aliquota de credito aplicavel SN, CST e CSOSN -> nesse caso, quando for simples nacional irei colocar CST = 41 (como de costume por causa do Sintegra) e informar o CSOSN correto :shock:

Por isto que eu falei em criar um campo na minha tabela de CST para converter para CSOSN, e na tabela de item gravar os dois CST e o CSON e na cabeçalho o CRT, ja que a aliquota ja gravo la

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Mas se na minha tabela de empresa eu vou ter a aliquota de credito aplicavel dá pra saber quando usar o 101 ou 102.

Se CST = 00

Se aliquota aplicavel = 0 CSOSN = 102

Se aliquota aplicavel > 0 CSOSN = 101

Então ficaria assim:

na tabela de empresa: CRT e Aliquota de Credito Aplicavel SN

na tabela de produto: somente CST

na tabela de itens da nota fiscal: CRT,Aliquota de credito aplicavel SN, CST e CSOSN -> nesse caso, quando for simples nacional irei colocar CST = 41 (como de costume por causa do Sintegra) e informar o CSOSN correto :shock:

Ei Graça, tenho a mesma dúvida, e depois de pensar bastante não cheguei a conclusão ainda pois como ficaria as questões abaixo:

o campo BASE de ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar a base do credito do SN?

o campo Aliquota de ICMS. Podemos usa-lo para guardar a aliquota de crédito?

o campo Valor do ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar o valor do crédito?

o Campo CSOSN, temos que cria-lo realmente.

Se pudermos usar alguns campos fica a dúvida, pois não sei como iria ficar o sintegra, sendo que a CST seria 41, mas teria valores de Base de ICMS, Valor de ICMS. Será que nesse caso, aproveitando os campos, podemos colocar a CST para "00", para que os valores calculados vá para o sintegra e a CST não seja 41?

Pensei tb em criar outros campos somente para esse crédito do SN então ficaria assim:

CSOSN

Aliquota Crédito

Base de Crédito

Valor do Crédito

Assim mandaria para o sintegra CST 41, com os valores Base ICMS, Valor ICMS etc... zerado, e o sintegra, não receberia nenhuma informação, do crédito do SN. Só não sei se é possível isso.

Aida não achei a forma certa.

Abs

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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  • Moderadores

Pelos meus estudos e pesquisas junto ao plantão fiscal e assessoria fiscal...

>>>>o campo BASE de ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar a base do credito do SN?

não, o credito não tem nada a ver com a base de calculo do icms. Tem que criar um campo especifico VlrBaseCreditoAplicavelSimplesNacional

>>>>o campo Aliquota de ICMS. Podemos usa-lo para guardar a aliquota de crédito?

não, tem que criar um campo especifico AliqCreditoAplicavelSimplesNacional

>>>>o campo Valor do ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar o valor do crédito?

não, tem que criar um campo especifico VlrCreditoAplicavelSimplesNacional

>>>>o Campo CSOSN, temos que cria-lo realmente.

sim e manter o CST

Se pudermos usar alguns campos fica a dúvida, pois não sei como iria ficar o sintegra, sendo que a CST seria 41, mas teria valores de Base de ICMS, Valor de ICMS. Será que nesse caso, aproveitando os campos, podemos colocar a CST para "00", para que os valores calculados vá para o sintegra e a CST não seja 41?

>>>>>Não pode usar os mesmos campos por causa do Sintegra e outros relatorios fiscais já existentes.

>>>>>Pensei tb em criar outros campos somente para esse crédito do SN então ficaria assim:

CSOSN

Aliquota Crédito

Base de Crédito

Valor do Crédito

Assim mandaria para o sintegra CST 41, com os valores Base ICMS, Valor ICMS etc... zerado, e o sintegra, não receberia nenhuma informação, do crédito do SN. Só não sei se é possível isso.

sim, também estou adotando esse caminho porque esse não irá interferir tanto no processo já existente das empresas que se enquadram no regime normal.

Graça

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Mas se na minha tabela de empresa eu vou ter a aliquota de credito aplicavel dá pra saber quando usar o 101 ou 102.

Se CST = 00

Se aliquota aplicavel = 0 <=> CSOSN = 102

Se aliquota aplicavel > 0 <=> CSOSN = 101

Então ficaria assim:

na tabela de empresa: CRT e Aliquota de Credito Aplicavel SN

na tabela de produto: somente CST

na tabela de itens da nota fiscal: CRT,Aliquota de credito aplicavel SN, CST e CSOSN -> nesse caso, quando for simples nacional irei colocar CST = 41 (como de costume por causa do Sintegra) e informar o CSOSN correto :shock:

Ei Graça, tenho a mesma dúvida, e depois de pensar bastante não cheguei a conclusão ainda pois como ficaria as questões abaixo:

o campo BASE de ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar a base do credito do SN? Não Senao tera que somar no total e SN nao tem base de icms, ainda vai ter que jogar nos dados Adicionais

o campo Aliquota de ICMS. Podemos usa-lo para guardar a aliquota de crédito? Não

o campo Valor do ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar o valor do crédito? Não

o Campo CSOSN, temos que cria-lo realmente.

Se pudermos usar alguns campos fica a dúvida, pois não sei como iria ficar o sintegra, sendo que a CST seria 41, mas teria valores de Base de ICMS, Valor de ICMS. Será que nesse caso, aproveitando os campos, podemos colocar a CST para "00", para que os valores calculados vá para o sintegra e a CST não seja 41?

Pensei tb em criar outros campos somente para esse crédito do SN então ficaria assim:

CSOSN

Aliquota Crédito

Base de Crédito

Valor do Crédito

Assim mandaria para o sintegra CST 41, com os valores Base ICMS, Valor ICMS etc... zerado, e o sintegra, não receberia nenhuma informação, do crédito do SN. Só não sei se é possível isso.

Aida não achei a forma certa.

Abs

como ainda o sitengra nao entendi a nova codificação infelizmente vai ter que ser assim ter que gravar os dois dados o 41 e o CSOSN

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como ainda o sitengra nao entendi a nova codificação infelizmente vai ter que ser assim ter que gravar os dois dados o 41 e o CSOSN

Eu vc diz criar campos como:

BaseCredito

AliquotaCredito

ValorCredito

blz

Outra dúvida e no caso de substituição tributária? Criar campos para eles tb?

Abs

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  • Moderadores

Desculpe a demora, mas estava pesquisando isso. Vc perguntou:

"Outra dúvida e no caso de substituição tributária? Criar campos para eles tb?"

Ao que parece, os campos de substituição tributária não precisa criar outros para o Simples Nacional. Serão os mesmos. Então, até agora ficaria + ou - assim:

campos novos da Tabela de itens da NFiscal

CSOSN

BaseCredito

AliquotaCredito

ValorCredito

Gente, mais alguma sugestão? Alguém aí pode esclarecer melhor esse assunto? Acender uma luz no final do túnel?

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Olá pessoal, aqui na empresa fizemos alguns questionamentos com o pessoal da área fiscal de um de nossos clientes a respeito do CST e gostaria da opnião de vocês com relação as respostas apresentadas e se batem com as informações que vocês utilizam na geração de notas fiscais.

//=============================================================//

Entende-se como não contribuinte

a) Venda para clientes com CPF

B) Venda para clientes com CNPJ e Incrição Estadual ISENTO.

O tratamento deverá ser aplicado conforme cada situação abaixo:

1º Situação

a) Venda para não contribuinte SP sem ST

B) NF deverá sair com CFOP 5.102

c) ICMS tributado normalmente conforme aliquota do produto.

Pergunta feita para a pessoa: O CST dessa operação é a 000, correto?

Resposta: Sim

2º Situação

a) Venda para não contribuinte SP com ST

B) NF deverá sair com o CFOP 5.405

c) ICMS zerado

Pergunta feita para a pessoa: O ICMS que diz acima, seria o ICMS próprio e o ICMS ST, ambos zerados, correto?

Resposta: Sim, informar em dados adicionais: imposto recolhido antecipadamente por ST.

Pergunta 2. Essa mensagem deve vir acompanhada de algum valor ou apenas como descreve acima? Conforme art 274 deve ser mencionado o valor da BC e ICMS-ST cobrado pelo fabricante em dados adicionais, mas para isso eletronica teria q ter um controle apurado para saber na venda produto qual o fornecedor comprou e informar o que foi aplicado, acredito q o seu cliente terá apenas a mensagem acima.

3º Situação

a) Venda para não contribuinte fora Estado sem ST

B) NF deverá sair com CFOP 6.108

c) ICMS tributado normalmente conforme aliquota que utilizamos para venda em SP.

Pergunta feita para a pessoa: O CST dessa operação é a 000, correto?

Resposta: Sim

4º Situação

a) Venda para não contribuinte fora Estado com ST.

B) NF deverá sair com o CFOP 6.108

c) ICMS zerado

Pergunta feita para a pessoa: O ICMS que diz acima, seria o ICMS próprio e o ICMS ST, ambos zerados, correto?

Resposta: Sim, com mensagem nos dados adicionais: Imposto Recolhido Antecipadamente por ST.

5º Situação

a) Venda para contribuinte SP sem ST

B) NF deverá sair com CFOP 5.102

c) ICMS tributado normalmente conforme aliquota produto

Pergunta feita para a pessoa: O CST dessa operação é a 000, correto?

Resposta: Sim.

6º Situação

a) Venda para contribuinte SP com ST

B) NF deverá sair com CFOP 5.405

c) ICMS zerado

Pergunta feita para a pessoa: O ICMS que diz acima, seria o ICMS próprio e o ICMS ST, ambos zerados, correto?

Resposta: Sim, com mensagem nos dados adicionais: Imposto Recolhido Antecipadamente por ST.

Segunda Pergunta feita para a pessoa: Essa situação não deveria sair com o CST 010 e destacando ICMS próprio e ICMS ST, assim como somar no Total da NF o Valor do ICMS ST? Mesma caso da Situação 8 abaixo?

Resposta: Não pois neste caso o ICMS-ST que foi cobrado pelo fornecedor no total NF compra passa ser custo para eletronica, assim o valor é incluido no valor do produto, exemplo um produto que tinha custo 10,00 e devido a cobrança ICMS-ST tem um aumento para a empresa de 5%, esse percentual será incluso no custo e o produto passa ser 10,50 direto, assim o total NF e do produto na NF eletronica será 10,50

Terceira Pergunta feita para a pessoa: Qual seria o CST dessa situação 060 ou 010?

Resposta: 060.

7º Situação

a) Venda para contribuinte Fora SP sem ST

B) NF deverá sair com CFOP 6.102

c) ICMS tributado conforme aliquota destino

Pergunta feita para a pessoa: O CST dessa operação é a 000, correto?

Resposta: Sim

8º Situação

a) Venda para contribuinte Fora de SP com ST com Convenios e Protocolos com Estado Destino

B) NF deverá sair com CFOP 6.404

c) ICMS tributado (op própria conforme aliquota destino)

d) ICMS ST ( com aliquota interna do produto dentro do estado de destino)

Pergunta feita para a pessoa: O CST neste caso seria 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, correto?

Resposta: Sim

Grato

Vanderlei

Analista/Programador Delphi

São Paulo - SP

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Sobre a questão de que campos devo criar, para não ter problemas, no meu caso vou criar todos os campos disponíveis nos itens da nota no que diz respeito ao ICMS.

Todos os campos disponíveis na NF-e 2.0 para ICMS são:

ID CAMPO

---- --------

N11 orig

N12 CST

N12a CSOSN

N13 modBC

N14 pRedBC

N15 vBC

N16 pICMS

N17 vICMS

N18 modBCST

N19 pMVAST

N20 pRedBCST

N21 vBCST

N22 pICMSST

N23 vICMSST

N24 UFST

N25 pBCOp

N26 vBCSTRet

N27 vICMSSTRet

N28 motDesICMS

N29 pCredSN

N30 vCredICMSSN

N31 vBCSTDest

N32 vICMSSTDest

Nas páginas 159 e 160 do manual é apresentado um resumo com o que pode ser preenchido com o CST (Normal). Já para o Simples (CSOSN) não tem um resumo, tem que olhar a partir do rodapé da página 137.

Fabrício Gomes Araújo

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Olá pessoal, tbm estou em busca da solucao ideal...

Tbm fiz consulta em uma consultoria fiscal e eles me responderam o seguinte...

Para o emitente optante pelo simples nacional, os códigos vão de acordo com o perfil do destinatario...

Ex.: Destinatario é pessoa fisica ou tbm optante pelo simples nacional e caso o produto seja tributado, devo informar o CSOSN que não dá direito a credito (102 ou 202). Quando destinatario for optante pelo regime normal (Lucro real ou presumido), e caso o produto seja tributado, devo disponibilizar o credito com o CSOSN (101 ou 201), desde que o destinatario utilize o produto p/ revenda ou materia-prima, senao nao disponibilizaria o credito.

No caso do produto ser utilizado p/ revenda ou materia-prima, decidimos aqui na minha empresa, de nao fazer esta verificacao, apenas sobre o regime tributario em que se enquadra o destinatario da mercadoria.

Sobre as alteracoes do sistema, foram criados os seguintes campos:

-> Tabela de empresa: CRT e Aliquota de credito do ICMS do Simples Nacional (Essa aliquota pode mudar mes a mes, de acordo com o faturamento do contribuinte. Quem deve passar essa aliquota é a própria contabilidade).

-> Tabela de Clientes/Fornecedores: CRT, para que se possa identificar se o destinatario da mercadoria pode ou não se beneficiar do credito, lembrando que decidimos não verificar p/ que esse vai utilizar a mercadoria.

-> Tabela da Nota Fiscal: nas informacoes adicionais vai a seguinte mensagem "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$_______; CORRESPONDENTE A ALÍQUOTA DE ____% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

-> Tabela dos Itens da Nota Fiscal: CSOSN, BC do credito, Aliquota do Credito e Valor do Credito.

Trocando mais algumas ideis com uma contabilidade muito fera que temos aqui, montamos o seguinte algoritimo:


se emitente = simples_nacional entao

  se cst_icms = 60 entao 

    csosn = 500 // ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

  senao 

    se cst_icms = 40 ou 50 entao

      csosn = 300 // Imune.

    senao 

      se cst_icms = 41 entao

        csosn = 400 // Não tributada pelo Simples Nacional.

      senao 

         se (destinatario = pessoa_fisica) or (destinatario = simples_nacional) entao

            se cst_icms = 10 ou 30 ou 70 then

              202 // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

            senao

              102; // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

         senao 

           se cst_icms = 10 ou 70 entao

             900 // Outros.

           senao

             se cst_icms = 30 entao

               201 // Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

             senao

               101; // Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Espero ter ajudado...

Aguardo alguma correcao ou melhoria...

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  • Moderadores

Foi esse mesmo relacionamento que eu fiz entre CST e CSOSN.

As coisas estão ficando bem mais claras quanto a CRT CST CSOSN.

No caso do destinatario com inscrição de produtor rural, cairá na situação do "não gera direito a credito"? Como ficará o caso do diferimento com produto agricola vendido para produtor rural?

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  • 1 mês depois ...
  • Moderadores

Nova Versao

-- Arredondamentos

-- Mostra do Resultado em Verde

Grato por qualquer ajuda

Estou desenvolvendo uma classe para fazer alguns calculos..

Poderiam fazer alguns testes .

Grato por qualquer ajuda.

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Equipe ACBr Henrique Leonardo
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Grato por qualquer ajuda

Estou desenvolvendo uma classe para fazer alguns calculos..

Poderiam fazer alguns testes .

Grato por qualquer ajuda.

sobre o calculo dao icms st, vc tem que aplicar o desconto na base de calculo do icms ((base de calculo + mva) - percentual de redução)

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  • 4 semanas depois ...

Olá pessoal, estava acompanhando esse tópico e vi que alguns amigos criaram um cruzamento entre CST x CSOSN e vi que lá tem tratamento para vários CST's (10, 30, 70, etc...) e surgiu uma dúvida, estava lendo a NT 2009.004 SIMPLES NACIONAL e não sei se a mesma está desatualizada, mas lá mostra os CSTs (41, 30 e 60) que devem ser preenchidas em algumas situações para empresas no simples nacional, gostaria de saber se o tratamento para CST para simples nacional é feito da mesma forma para o regime comum e assim aplicar a regra que mostraram aqui no tópico ou será necessário alguma mudança nessa regra apresentada? obrigado.

Vanderlei

Analista/Programador Delphi

São Paulo - SP

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Olá pessoal, tbm estou em busca da solucao ideal...

Tbm fiz consulta em uma consultoria fiscal e eles me responderam o seguinte...

Para o emitente optante pelo simples nacional, os códigos vão de acordo com o perfil do destinatario...

Ex.: Destinatario é pessoa fisica ou tbm optante pelo simples nacional e caso o produto seja tributado, devo informar o CSOSN que não dá direito a credito (102 ou 202). Quando destinatario for optante pelo regime normal (Lucro real ou presumido), e caso o produto seja tributado, devo disponibilizar o credito com o CSOSN (101 ou 201), desde que o destinatario utilize o produto p/ revenda ou materia-prima, senao nao disponibilizaria o credito.

No caso do produto ser utilizado p/ revenda ou materia-prima, decidimos aqui na minha empresa, de nao fazer esta verificacao, apenas sobre o regime tributario em que se enquadra o destinatario da mercadoria.

Sobre as alteracoes do sistema, foram criados os seguintes campos:

-> Tabela de empresa: CRT e Aliquota de credito do ICMS do Simples Nacional (Essa aliquota pode mudar mes a mes, de acordo com o faturamento do contribuinte. Quem deve passar essa aliquota é a própria contabilidade).

-> Tabela de Clientes/Fornecedores: CRT, para que se possa identificar se o destinatario da mercadoria pode ou não se beneficiar do credito, lembrando que decidimos não verificar p/ que esse vai utilizar a mercadoria.

-> Tabela da Nota Fiscal: nas informacoes adicionais vai a seguinte mensagem "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$_______; CORRESPONDENTE A ALÍQUOTA DE ____% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

-> Tabela dos Itens da Nota Fiscal: CSOSN, BC do credito, Aliquota do Credito e Valor do Credito.

Trocando mais algumas ideis com uma contabilidade muito fera que temos aqui, montamos o seguinte algoritimo:


se emitente = simples_nacional entao

  se cst_icms = 60 entao 

    csosn = 500 // ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

  senao 

    se cst_icms = 40 ou 50 entao

      csosn = 300 // Imune.

    senao 

      se cst_icms = 41 entao

        csosn = 400 // Não tributada pelo Simples Nacional.

      senao 

         se (destinatario = pessoa_fisica) or (destinatario = simples_nacional) entao

            se cst_icms = 10 ou 30 ou 70 then

              202 // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

            senao

              102; // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

         senao 

           se cst_icms = 10 ou 70 entao

             900 // Outros.

           senao

             se cst_icms = 30 entao

               201 // Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

             senao

               101; // Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Espero ter ajudado...

Aguardo alguma correcao ou melhoria...

Dei uma olhada na sua tabela de conversao e queria levandar dois questionamentos:

1-E os codigos 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária nunca serão usados ???

2-No sintegra, o campo outros - Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) , que corresponde aos csts 50,51,60 , e analisando sua tabela vc considerou o cst 40 e o 50 juntos, sendo que o 40 entraria em Isento ou não tributado e o 50 entraria em outros portanto pra onde iria o cst 300 para outros ou isento ???

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  • Membros Pro

Gostaria de saber em qual legislação a qual o consultor se baseou para dizer que deve-se observar a classificação do destinatário perante ao Simples Nacional da NF-E que estamos emitindo.

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  • Membros Pro

Na legislaçao onde foi informado a legistaçao do CSOSN, em nenhum momento diz que devemos consultar o destinatário da NFe para saber se o mesmo tem direito a credito.

A pergunta é qual tipo de Simples Nacional tem direito a dar crédito de ICMS, e esta pergunta pode ser claramente respondida pela legislação que rege as empresas do simples nacional "Lei complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006" onde no art. 23 "Dos Créditos" define que pode dar crédito e qual a regra para o repasse do crédito de IMCS.

Portando volto a dizer, qual a legislação a qual é baseado, a necessidade de verificar a situação tributária do destinátario da NFE.

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