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dev botao

Rio De Janeiro - Nfc-E Com Ecf?


Elessar
  • Este tópico foi criado há 3234 dias atrás.
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Saiu o cronograma para o Rio informando que a partir de Julho do ano que vem, será de uso obrigatório a implantação da NFC-e, porém já ouvi algumas pessoas falando que independente disso, as ECFs continuaram sendo utilizadas em conjunto principalmente como contingência, ou seja,

a impressão do cupom será em uma impressora comum e quando cair o link a ECF irá assumir... Foi isso que eu entendi. Esta informação procede alguém sabe dizer?

 

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Bom eu não sei como será o cronograma para o Rio, aqui em RO, é permitida a impressão do Danfe em impressora não fiscal, agora, quanto à assumir o ECF em caso de falta de conexão com o Webservice, ao meu ver não há esta possibilidade visto que, após o credenciamento do contribuinte deve este utilizar a NFCe e não mais o ECF. 

"Cabe observar que a utilização do equipamento ECF é uma opção do contribuinte, que poderá optar pelo uso exclusivo da NFC-e (art. 1º, § 8º)

 

Art.5 item III - em até 60 (sessenta) dias após os prazos previstos no inciso I deste parágrafo, o contribuinte deverá providenciar a cessação de uso do equipamento e comunicá-la à SEFAZ, observados os procedimentos previstos na legislação, sob pena de aplicação da multa cabível".  Grifo nosso.

 

Neste post tem bastante informação a cerca do assunto. 

 

Att.

Editado por agnaldoprates

_____________

Prates, Agnaldo

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Boa tarde,

 

Estive presente recentemente em palestra realizada pela SEFAZ-RJ e pelo sindicato TI-RIO e nos foi passado que a NFC-e no Estado do Rio de Janeiro possuirá como contingência a ECF (de acordo com o calendário passado), entretanto a contingência por ECF aqui no Estado deve ser com um PAF-ECF homologado. Ou seja, terá que homologar um PAF-ECF que possua a NFC-e dentro.

Rodrigo Cordeiro
Coordenador de Desenvolvimento
Rio de Janeiro / RJ

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Isso mesmo Rodrigo.

 

Com base no Decreto Estadual-RJ nº 44.785/14, não poderá ser emitido nem Nota modelo 2 ou cupom fiscal, conforme estabelece o §2º do Art. 49 do Ajuste SINIEF 7/2005.

 

§ 2º A NFC-e poderá ser emitida em substituição:

I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

§ 3º A partir da obrigatoriedade de emissão de NFC-e, fica vedada a emissão dos documentos a que se refere o § 2º deste artigo, salvo disposição em contrário.

 

Já o § 7º diz o seguinte “Na hipótese do § 6º deste artigo, os contribuintes usuários de ECF também poderão utilizar como contingência a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2”.

 

Isso quer dizer que, tanto pode usar o ECF, NFC-e ou os dois.

 

É uma verdadeira salada, decreto mal elaborado, pois, se há possibilidade de emissão em contingência, não haveria necessidade de emissão do cupom fiscal, visto que, se realmente fosse esta a solução, o fisco deveria autorizar o uso do ECF para casos de falta de comunicação ou outra dificuldade técnica, ou seja, norma sem sentido.

 

Isso é, os nossos legisladores estabelecendo normas obscuras com o intuito de dar fundamento para seus altos salários.

 

Att.

_____________

Prates, Agnaldo

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Vocês que estão mais por dentro da legislação, me esclareçam uma coisa, é impressão minha ou aqui no Rio eles estão fazendo de tudo para  embarreirar a retirada da ECF???? Pelo amor de Deus, o que esse lance de ECF tem de burocracia a cada alteração, solicitação de novo equipamento, lacração, homologação etc. Quando chega a NFC-e, pra acabar com tudo isso, você tem que ouvir que ainda assim a ECF vai permanecer por desculpa de contingência? Ou é piada, ou jogo de interesse! Bem faz São Paulo com o SAT!

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Bom dia aleacp.

 

Exatamente como você frisou, o estado não quer perder receita, usa todos os artifícios possíveis para arrecadar. 

A NFC-e veio para ficar, e entendo que, é pelo menos 99% melhor que usar o ECF, visto que, como bem lebrado por você, o estado ao mudar alguma coisa na legislação é uma correria para lacração, homologação etc. Tudo isso gera receita ao estado em detrimento ao contribuinte.

 

Por aqui em RO, as coisas são um pouco diferente, o estado é pequeno e por conta disso a receita auferida com a burocracia dos ECFs não enche os olhos do estado. Já no RJ, SP, MG entre outros, o numero de ECFs é grande e consequentemente gera uma boa receita aos cofres dos estados.

 

Diante disso, é cediço entender que, enquanto a legislação for em favor da arrecadação, estas e outras coisas absurdas ainda continuarão a existir.

 

Att.

_____________

Prates, Agnaldo

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Um verdadeiro absurdo isso! Mas em São Paulo Agnaldo, o SAT já está para acabar com toda loucura. Pelo que já bati um papo ontem com meu fornecedor de serviços em reunião, a pessoa que criou o SAT é um gênio, e esse sim, é totalmente INDEPENDENTE da uso da ECF. A forma que o dispositivo trata a contingência é extraordinário! Se você não conhece, vale a pena dar uma lida. Agora, resta ver quando vão permitir o funcionamento do serviço por lá, porque está para entrar em vigor e há rumores que em RS também está querendo adotar. Se der certo meu amigo, já era...

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  • 1 mês depois ...

Bom dia , escrevi para o atendimento de ecf do rio me deram a seguinte resposta, entao pq o maldito paf tem haver com a NFC-e
 
 

Pergunta:
Assunto: RE: RES: Obrigatoriedade do PAF-ECF

Prezado Sr.,

Lendo em alguns fóruns, as pessoas estão comentando que a contigencia da NFC-e será feita pelo ECF, então mesmo com a NFC-e terá que ser homologado o PAF-ECF ?

Resposta:
Prezado,

Não.
O PAF-ECF é necessário quando da utilização do ECF. Se o estabelecimento não possui ECF, não há que se falar em PAF-ECF.
Além disso, a contingência da NFC-e não é diretamente o ECF. Na verdade, são duas formas de emissão de documento fiscal que, pelos prazos legais, podem ser usadas concamitantemente no estabelecimento.
As contingências da NFC-e podem ser encontradas na parte de perguntas frequentes no caminho www.fazenda.rj.gov.br/nfce

Att,
AtendimentoECF

Obs.: As dúvidas esclarecidas nesta mensagem têm caráter de orientação, não gerando efeito decorrente de consulta formal.

 

Editado por EMBarbosa
Estava quebrando o layout do fórum
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  • Moderadores

Veja, no RJ hoje existem duas situações:

1. Clientes que ainda estão usando o ECF e não foram obrigados

2. Novos clientes e clientes obrigados ao uso do NFC-e

 

No primeiro caso o Paf-ECF continua valendo normalmente, no segundo não existe Paf-ECF e a contingência é a descrita nas notas técnicas (OFF_LINE).

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 3 meses depois ...

me desculpem se eu estou postando em um lugar errado mas alguém ja implementou a NFC-e para o rj no PAF ? to lendo alguns foruns e está muito confuso. Como realmente ela irá funcionar ? No ato cotepe fala que ela vai ficar em estado de DAV ? como vai ser impresso o DANFE NFC-e na impressora ? Obrigado

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  • 3 semanas depois ...

-> A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado “DANFE NFC-e”,  impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de Venda – DAV

Tudo bem. Imprimo o danfe na impressora fiscal. Só não entendi o que seria ficar armazenado na condição de DAV

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Talles,

 

Isto seria você pegar todos os dados do seu atendimento e gravá-los em banco de dados nas suas tabelas relativas a DAV.

 

Isso demandaria geração de um novo número de DAV para este atendimento e a gravação do COO que o DANFE NFC-e foi impresso como COO que imprimiu o DAV também.

Rodrigo Cordeiro
Coordenador de Desenvolvimento
Rio de Janeiro / RJ

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  • 2 meses depois ...
  • Este tópico foi criado há 3234 dias atrás.
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