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dev botao

Liberado O Acesso A Retaguarda De Contribuinte E Software House


Tanca
Ver Solução Respondido por luck.lopes,
  • Este tópico foi criado há 3084 dias atrás.
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  • Fundadores

Fique atento para o fato que em SP não é permitido NFCe em contingência OFF-LINE... você deve usar o SAT quando a NFCe falhar...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • 3 semanas depois ...

Bom dia a todos, eu tive esse problema e vi que alguns já passaram por isso tambem, para fazer a vinculação do cnpj da softwarehouse com o do cliente gerando a assinatura de 344 bytes, não sei se estou postando no lugar certo, mas segue aí, espero ter ajudado, se alguém puder coloca em uma nuvem www.acsn.com.br/Download/Suporte/acsn_assinasat.zip

Bom dia caro Murilox, esse aplicativo serve somente para certificados A3? Vc teria algo para A1?

Obrigado e agradeço pela iniciativa.

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  • Membros Pro

Então eu como tenho empresa MEI posso fazer o sat pro meus clientes ou tenho que ter empresa ME?

Essa eh minha dúvida 

Luck.Lopes,

Boa tarde. Você deve ver junto a um contabilista se sua empresa MEI se enquadra em uma das atividades abaixo:

i.  6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
ii. 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
iii. 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não – customizáveis;
iv. 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação;
v. 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Se como MEI você não conseguir se enquadrar em uma dessas atividades, quando você se cadastrar no SGR-SAT, ao final do cadastro, você provavelmente terá sua situação NÃO APROVADA, REPROVADA ou algo desse tipo e daí não conseguir fazer ativação do SAT do cliente. Então, a solução seria alterar sua empresa para outra categoria. Se não me engano, empresa do simples consegue adequar a atividade 6209-1/00.

Até mais,

Pessoal alguém sabe se uma empresa Simples Nacional dá pra fazer o cadastro na Fazenda ref. ao SAT?

Sidnei, veja se este link te ajuda.

https://1sat.com.br/empresas-do-simples-nacional-sao-obrigadas-a-usar-o-equipamento-sat/

Gilberto,

Boa tarde. Se você conseguir enquadrar sua empresa em uma das atividades listadas então SIM.

i. 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
ii. 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
iii. 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não – customizáveis;
iv. 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação;
v. 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Caso contrário, você deve mudar o porte de sua empresa e incluir a atividade que melhor lhe convém. A nossa é do Simples Nacional e já temos cliente em produção.

Até mais,

-- 

Alexandre de Oliveira

Diretor de T.I.

xx16 3811 0155

www.consultatec.com.br - [email protected]

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Raosistemas, não tenho certeza, mas pelo o que li o SAT em relação a NFC-e , é somente pra suprir a contingência offline que não existe na NFC-e e/ou EPEC, que só é permitido com após liberação pelo SEFAZ, caso contrário ativa-se o SAT que funcionaria como alternativa (Exceto nos casos de formulário de segurança).

Até onde entendi, a NFC-e, funciona q1uase na sua totalidade como a Nf-e, porém, em termos de contingências é mais restrita.

Por favor, me corrijam se eu estiver errado,

[]sm

 

Sobre a questão do tópico, eu não consegui êxito, pois na página solicita um documento do "ATO CONSTITUTIVO" em pdf assinado digitalmente  ou NIRE,. Bom o NIRE eu consegui pela JUCESP, porém qdo tento anexar,  informa deve ser assinado também digitalmente por um certificado e-CPF, pois não consegui pelo A1(CNPJ) da minha empresa, embora consigo gerar o documentos com todas as assinaturas digital pela JUCESP.

Se alguém tiver alguma dica, favor compartilhar.

[]s,

 

Editado por jorge andrade

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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Sò complementando o tópico acima, sobre a obrigatoriedade do SAT ativo.

14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

• Acesso a Internet;

• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;

• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

• Estar com a inscrição estadual regular;

• Ter um equipamento SAT ativo.

 

V. EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA

 

32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo?

- CF-e/SAT;

- EPEC – NFC-e.

33. A contingência off-line poderá ser utilizada no estado de São Paulo?

Não. A contingência off-line não poderá ser utilizada no estado de São Paulo.

34. Como funciona a contingência EPEC-NFC-e?

O contribuinte deverá transmitir o evento para o ambiente de contingência da própria SEFAZ/SP com as informações principais da NFC-e, conforme leiaute especificado na NT2014.002. Após receber o protocolo do evento, o contribuinte poderá emitir o DANFE-NFC-e contendo a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”. Dentro do prazo de 168 horas, deverá transmitir o arquivo completo da NFC-e para o ambiente normal da SEFAZ/SP.

35. A contingência EPEC-NFC-e fica sempre ativa?

Não, a contingência EPEC-NFC-e só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar, devido a problema técnico ou parada programada da manutenção.

36. O que ocorre caso a EPEC emitida não seja conciliada dentro do prazo estipulado?

Caso a NFC-e referente a um EPEC não seja autorizada no prazo de 168 horas, a contingência EPEC-NFC-e será bloqueada para o contribuinte. O desbloqueio é automático após a autorização de todas as notas pendentes de conciliação.

 

[]s,

  • Curtir 1

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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  • 3 semanas depois ...
  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores

Desculpe a questão anterior, fazendo dessa forma ai obtive sucesso no Cadastramento, só que me surgiu outra Dúvida.. na questão: Desenvolvimento para uso próprio, eu coloquei sim, mas na verdade eu não vou utilizar o SAT, desenvolvi para os meus Clientes... eu deveria ter colocado Não??

Uso próprio é quando você mesmo desenvolve é usa.

Se você é uma software house sempre vai ser NÃO, poruqe você desenvolve é vende ou aluga o software para seus clientes.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Estou com o problema do CNAE, entrei em contato com o meu contador, solicitei a alteração do CNAE, estou aguardando, mas disseram que demora de 1 a 2 semanas.. pior que meus clientes estão aguardando e me pressionando!

espero que dê tudo certo...  sem esse cadastro na Retaguarda do SAT é impossível instalar o SAT no cliente??

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  • Membros

Estou com o problema do CNAE, entrei em contato com o meu contador, solicitei a alteração do CNAE, estou aguardando, mas disseram que demora de 1 a 2 semanas.. pior que meus clientes estão aguardando e me pressionando!

espero que dê tudo certo...  sem esse cadastro na Retaguarda do SAT é impossível instalar o SAT no cliente??

Você vai ter que esperar a alteração nos CNAE.

Só a partir desse momento que você conseguirá realizar o seu cadastro no SGRSAT e vincular os clientes no seu CNPJ.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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Projeto ACBr

 

[email protected]

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Pessoal

Boa noite

Alguém conseguiu o credenciamento informando o NIRE ao invés do ATO CONSTITUTIVO? Tentei por todos os browse's e não aparece o campo NIRE na página para preenchimento.

Me informei com o Sefaz e este de início dizia que o problema era meu, posteriormente, recebi um email, onde dizia que a página estava com problemas, porém continuo sem conseguir, mesmo depois de vários dias.

Caso alguém tenha conseguido usando o NIRE, favor informar-me como conseguiu, caso contrário terei que ir pessoalmente ao sefaz.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

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  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro

Olá, boa tarde. Lá fala que mesmo com o NIRE, sua empresa deve estar com o CNPJ atualizado na JUCESP. O meu não estava. Gastei $180,00 nessa gracinha e agora meu cadastro na Jucesp está com o CNPJ. Isso foi dia 02/10/15. Até agora, 06/10/15, não me liberaram ainda prá digitar o NIRE. Mandei um email e estou aguardando resposta. Enquanto isso o cliente não emite NF.  Muita irresponsabilidade essa desatenção da Sefaz com a gente. Abraços - Maurício.

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Olá Jorge, só consegui fazer aparecer o campo NIRE pedindo ao Contador fazer uma Inscrição Estadual para minha Empresa, no mesmo dia que foi solicitado a IE apareceu a noite o NIRE.

Sds,

Ricardo.

Mais essa solução altera a empresa perante o fisco, vc deixa de ser somente prestador de serviço e passa a ser indústria/comércio, ao menos é o que eu penso. 

Em relação a resposta do Maurício Elias, também não vejo sentido, pois na minha pesquisa na JUCESP consta como normal e habilitada sem nenhuma pendência municipal, estadual e federal.

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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Jorge, como eu abri a empresa em Junho/2015, e precisava implantar o SAT com urgência em um Cliente, fiz desta maneira mesmo, com o aval do Contador.

Sds,

Ricardo.

Mas eu te pergunto se esta manobra é obrigatória? Ou vc fez sometne para agilizar o processo, pq estou pretendendo ir até o sefaz-sp com o documento emitido pela Jucesp onde habilita a empresa.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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