Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Optando Por Emissão De Nfc-E A Cf-E-Sat Em São Paulo.


  • Este tópico foi criado há 3234 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Boa noite à todos,

 

Em São Paulo serão permitidos o SAT-CFe ou a NFCe. 

Se o contribuinte optar pelo SAT-CFe, a contingência será outro SAT-CFe.

Se optar pela NFC-e, terá que ter um SAT-CFe para utilizar como contingência uma vez que São Paulo não permitirá a contingência off-line.

Outra opção de contingência será o Formulário de Segurança (Papel Moeda).

Vejam artigo que escrevi sobre o assunto:

http://cupomdovarejo...cfe-sat-fiscal/

 

Abraços.

 

Ronaldo Salgado Morigoni

Cupom do Varejo

www.cupomdovarejo.com

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Bom dia Ronaldo,

 

Segundo a Portaria CAT 12 de 04/02/2015, Cápitulo III, Artigo 10, no meu entendimento o contribuinte poderá escolher entre 3 alternativas em caso de ocorrência de problemas técnicos:

 

1. Utilizar o SAT;

 

2. Imprimir o DANFE NFCe em formulário de segurança ou enviar um EPEC e imprimir o DANFE NFC-e com a expressão: "DANFE NFC-e impresso em Contingência.

 

3. Emitir a Nota Fiscal modelo 2.

 

Segue em anexo a Portaria CAT 12.

PortariaCAT12_2015_NFCe.pdf

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 semanas depois ...

Referente ao Sat/NFC-e, aparentemente em SP ficou da seguinte maneira:

 

·         SAT + SAT  em contingencia (off line)

·         NFC-e + SAT tendo SAT como contingencia (off line)

·         NFC-e + NFC-e com Contingencia (on line), pode ser EPEC 

 

Vamos continuar atentos a possíveis mudanças da legislação atual. 

 

[]´s

Fabio Souza

Editado por souza.fo
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Boa tarde.

 

Por favor, tentei pesquisar mais informações sobre esse erro que estou tendo também (Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8) mas não consegui achar mais nada, nem aqui exatamente entendi se teve alguma conclusão para isso.

 

Já me credenciei e coloquei os dados no Demo do ACBRNFe e ainda sim continuo tendo este problema.

 

Alguém conseguiu encontrar uma solução para isso?

 

Grato pela atenção

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 5 semanas depois ...

IMPORTANTE:  Conforme determina a Portaria CAT 12/15, em seu artigo 18, até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência  em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento. Ressaltamos que a solicitação de credenciamento deve ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.

-Esta nota saiu hoje 10/04/2015....http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

Pelo que eu entendi o estado SP vai ser obrigatório o uso do SAT-FISCAL..

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Embora esse comunicado esteja no site da NFC-e de SP (parecendo mais uma tentativa desesperada de tentar salvar o projeto SAT), se olharmos na própria Portaria CAT 12/15, no Artigo 10, sao permitidos pelo menos 3 tipos de contingencia para a NFC-e em SP. Em nenhum momento a Portaria cita que não será permitido o uso da NFC-e caso não seja adotada a contingencia via SAT obrigatoriamente. Vejam abaixo:

 

Artigo 10 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência:

I - utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT;

II - gerando outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE, e adotando uma das seguintes providências:

 

a) imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo a expressão “DANFE-NFCe em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”, observado o disposto no Convênio ICMS 6/2009, sendo que na hipótese de necessidade de vias adicionais a impressão poderá ser feita em qualquer tipo de papel;

B) transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e) para a Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 13, e imprimir pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE-NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”, presumindo-se inábil o DANFE-NFC-e impresso sem a regular recepção da EPEC pela Secretaria da Fazenda;

 

III - emitindo Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, tais como falta de energia elétrica.

 

----------------------------------------------------------------------------

 

Alguem entendeu diferente?

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Pessoal, vamos entender melhor isso, pelo que li e entendi no "Artigo 18" (me corrija se estiver enganado), diz:

 

1º - "Para quem tem o ECF e optou por NFC-e antes do início da *obrigatoriedade do uso CF-e-SAT deverá adotar o SAT como contingência, veja bem, somente para quem já é usuário do ECF";

2º - "Após a obrigatoriedade do uso CF-e-SAT vai estar liberado as opções de contingência conforme prevista no Artigo 10 para NFC-e, portanto, todos os usuários ECF poderão optar em adotar o SAT ou não";

3º - "Quem estiver implementando a NFC-e será restrito e autorizado conforme critérios da Secretaria da Fazenda (Artigo 17)"; 

 

O que vocês acham? É isso mesmo?

 

Fábio Gabriel

 

 

Segue trecho da portaria:

CAPÍTULO VII Portaria CAT 12, de 04-02-2015 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 17 - O credenciamento, nos meses iniciais de implantação do sistema relativo ao documento fiscal de que trata essa portaria, será restrito e autorizado a critério da Secretaria da Fazenda. 

Artigo 18 - Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, de que trata o artigo 27 da Portaria CAT 147/12CAT 147/2012, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFCe: 

I - deverá adotar as alternativas de contingência previstas no artigo 10 desta portaria, em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e; 

II - será admitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, nos demais pontos de venda do estabelecimento.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Boa tarde, Compartilho do mesmo problema do nosso amigo menezesbr

Já me credenciei a algum tempo tanto no modo de homologação quanto no modo de produção e continuo tendo o mesmo problema (Rejeição 402: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8) quando consulto o status do servidor do estado de São Paulo, porém ao consultar qualquer outro estado (RS, AM, etc.. ) o ACBrNFe me retorna as informações corretas.

Gostaria de saber se o projeto ACBr já tem alguma conclusão deste caso, se é algum problema no servidor SP ou se é algum problema na geração do XML.

 

Iânice Lanziloti

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Ola a todos, fiz atualização do acbr e fui começar a dar uma olhada no NFc-e e tb estou recebendo o mesmo erro que o pessoal fez nos post acima

 XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8

mas tb li todos os post e parece que ainda não esta liberado os testes para SP, correto??

pelo que li vão liberar amanha dia 15/04???

Caso alguém já esteja usando e testando por favor de uma dica de como solucionar este erro 

 

obrigado a todos

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Boa tarde,

Meus clientes optaram para a NFC-e para evitar de comprar o SAT, me cadastrei e fiz todos os testes em homologação,

mas quando fui me credenciar em produção recebi esta mensagem como foi citado acima

Devido à restrição do sistema NFC-e, não é possível o credenciamento deste estabelecimento no momento.

entrei em contato com a sefaz SP e recebi a seguinte resposta

Boa tarde

Isso não é um erro, para credenciamento em produção, o contribuinte deve solicitar à Sefaz.

A solicitação deve ser feita pelo próprio contribuinte, informando razão sociial, cnpj, ie, responsável, email, contato.

---> Ressaltamos que o estabelecimento deverá ter um SAT previamente ativado..

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

 

Resumindo, terão que comprar o SAT de qualquer jeito e ativa-lo no modo de contingência.

 

ou seja se você e obrigado ter um SAT ativado, porque então utilizar a NFC-e

 

não consegui entender....

Editado por centuryinf
  • Curtir 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Membros Pro

Boa tarde Senhores, acabei de atualizar, e o erro ainda persiste.

 

Versão Layout : 3.10
Ambiente : 2
Versão Aplicativo : SP_NFCE_PL_008
Status Código : 0
Status Descrição : 
UF : SP
dhRecbto : 17/04/2015 16:40:19
chNFe : 
 
ERRO: Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Alguma novidade em relação a NFCe? Estão querendo atrasar o projeto para não afundar o SAT, mas a verdade é que o SAT nasceu morto. Hoje em dia sem conexão de internet não se faz mais venda pois até  máquina de cartões necessita disso. 

Por que apenas SP, que normalmente é a vanguarda de tudo está com esse atraso? Por essas e outras que as empresas estão indo embora desse estado.

 

Será que essa resolução de obrigatoriedade do SAT não irá cair? Os caras mudam a regra do jogo no meio do caminho. Fica complicado.

Editado por Guilherme Pinheiro
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Alguma novidade em relação a NFCe? Estão querendo atrasar o projeto para não afundar o SAT, mas a verdade é que o SAT nasceu morto. Hoje em dia sem conexão de internet não se faz mais venda pois até  máquina de cartões necessita disso. 

Por que apenas SP, que normalmente é a vanguarda de tudo está com esse atraso? Por essas e outras que as empresas estão indo embora desse estado.

 

Será que essa resolução de obrigatoriedade do SAT não irá cair? Os caras mudam a regra do jogo no meio do caminho. Fica complicado.

Boa noite

chegou a olhar as informações dos colegas em estados que já tem? bom veja que a resposta do sefaz não é em 2 segundos e o cliente que está na fila para uma compra rápida não quer perder esse tempo!

eu acredito que o SAT consiga desafogar isso melhor que a NFCe por isso eles estarem aguardando ele!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Black-02.png
 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 3234 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...