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dev botao

Nfe E Nfc-E Desenvolvemos Juntas?


  • Este tópico foi criado há 2316 dias atrás.
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Pessoal, bom dia eu tenho uma dúvida que talvez seja muito simples, mas realmente estou confuso a respeito, é o seguinte.

 

Temos a NFe, atualmente no meu sistema tenho um modulo de venda, onde o cliente pode fazer a venda, sendo essa no ECF, caso haja a necessidade da emissão da NFe referente a essa venda (ECF) ele entra em um modulo de emissão de NFe. Até aqui tudo bem.

 

Minha dúvida é, para a NFCe eu teria que adaptar no meu modulo de venda e não de emissão de notas, correto?? afinal ela vem para substituir o cupom fiscal, nesse caso quando necessário a empresa fará a emissão de uma NFe referente a uma NFCe.

 

a NFe e a NFCe não tem vinculo de numeração? são duas operações totalmente distintas?? 

 

é isso mesmo entendi corretamente?

Editado por netsolutions
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Bom dia André Luiz.

 

Isso mesmo que você entendeu as Operações são distintas,

 

Numeração diferente, série diferente.

 

Aqui na empresa em que trabalho temos um módulo de emissão de NFe, como a estrutura é praticamente a mesma, estamos adequando nosso emissor para que possa gerar os dois arquivos em um único emissor.

 

Ex: Cliente irá gerar a NFe vai utilizar o mesmo módulo, apenas habilitamos os parâmetros da NFe como: ModeloDF = moNFe e demais coisas que a NFe utiliza que já estamos todos acostumados.

 

Caso seja uma Operação de NFC-e o cliente irá utilizar o mesmo módulo, iremos carregar os parâmetros da NFCe: ModeloDF = moNFCe, Token, DanfeNFCe... e demais informações, carregamos no arquivo XML apenas os dados que é da NFCe.

 

Não sei se consegui esclarecer sua duvida.

 

Espero ter lhe ajudado.

Atenciosamente,

Alan Leônidas da Silva

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  • Membros Pro

Olá pessoal.

Tenho no sistema a NFe e ACBrNFeMonitor. Não tenho o ECF. Para implementar a NFCe, pelo que verifiquei, tenho que fazer apenas alguns ajustes. Porém, não sei como funciona o Token. Alguem sabe me informar se tem, neste forum, o processo ou orientação de como proceder?

Laudelino

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  • Consultores

Bom dia Laudelino,

 

Primeiramente, a NFC-e nada mais é do que a NF-e com algumas informações a mais e a menos.

 

Vou explicar:

 

Na NF-e é obrigatório informar o destinatário e por outro lado não deve ser informado a forma de pagamento, ou seja, pago com cartão, dinheiro, cheque, etc.

 

Por outro lado na NFC-e, os dados do destinatário é opcional, mas devemos informar a forma de pagamento.

 

Segundo, o Token que agora se chama CSC é um Código de Segurança do Contribuinte, que é utilizado apenas para gerar o QR-Code que é impresso no DANFE da NFC-e.

 

O contribuinte deve entrar em contato com a SEFAZ e solicitar o CSC.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Bom dia,

 

Como dito anteriormente, a NFC-e é uma NF-e com algumas diferenças, sendo assim o XML da NFC-e tem que ser assinado digitalmente antes de ser enviada a SEFAZ.

 

Uma coisa é o certificado digital para assinar o XML, outra coisa é o CSC que é utilizado para gerar o QR-Code.

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  • Consultores

Boa tarde Laudelino,

 

Lembre-se que o CSC só é utilizado para gerar a imagem do QR-Code que é impresso no DANFE da NFC-e.

 

Enquanto os seus clientes não solicitam junto a SEFAZ o CSC você pode ir desenvolvendo o resto deixando a impressão do DANFE para o final.

 

Existe a possibilidade sim de imprimir o DANFE da NFC-e em tamanho A4, mas para aqueles que possuem uma impressora de bobina fiscal ou não, para uma quantidade grande de itens vendidos, acredito ser a alternativa mais barata.

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  • Membros Pro

Ok, Ítalo. Esclareceu muito. Vou iniciar os testes. Primeiro tenho que verificar se o PR já está no projeto. Tenho alguns clientes somente, o volume é pouco e provavelmente vão querer usar a mesma impressora. Mas vou orientá-los quanto aos custos (Tonner, papel, aparência, etc).

Muito obrigado!

Laudelino

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  • 2 semanas depois ...

Aqui no Mato Grosso começou com o Token e depois mudou para CSC. Eh gerado na SEFAZ na opção de contribuinte. No início antes do mês 08 ele foi gerado como homologação, e isso nos deu uma dor de cabeça danada, porque os contadores geravam este CSC em modo homologação e passavam aos clientes que por sua vez no passava esse CSC em modo homologação. O Ambiente da SEFAZ só começou a validar esse CSC a partir do mês 09, dessa forma muitos clientes enviararam e autorizaram várias notas com o CSC de homologação. Em alguns clientes a própria SEFAZ "migrou" estes XML autorizados com o CSC de homologação para XML´s válidos e não teve nenhum problema. Em um outro cliente meu começou dar retorno de CSC inválido e não autorizado pela SEFAZ, e fomos verificar o CSC dele e era em modo de homologação. Já havia emitido mais de 1900 NFCe, só que não constava nenhuma na sefaz. Daí a própria SEFAZ reconheceu o problema e deu um prazo até 20/12 para que fossem resolvidos, no caso específico desse cliente, tivemos que gerar todos as NFCe e enviar novamente. Então só sugiro nos estados que estão aderindo agora que tomem cuidado e verifiquem se o CSC gerado é homologação ou produção. 

Para quem está na dúvida e usa o acbrmonitor, o procedimento é o mesmo de trabalhar com uma NFE. Gerar,validar,enviaré o mesmo procedimento. Existe algumas mudanças especificas para a NFCe na versão 3.10. É só ver na nota técnica. 

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  • Consultores

Bom dia a todos,

 

Um esclarecimento sobre a sua postagem Rubens.

 

1. No inicio, ou seja, no projeto piloto da NFC-e a SEFAZ chamava esse código de segurança de Token, depois resolveram mudar o nome para CSC - Código de Segurança do Contribuinte, pois algumas empresas e desenvolvedores do projeto estavam confundindo com o certificado digital no formado Token, portanto o que foi alterado é apenas o nome dado ao código.

 

2. Para emitir uma NFC-e, ou seja, gerar o XML, assinar, validar, enviar para SEFAZ, etc. não há necessidade do CSC, uma vez que esse código não esta presente no XML, não é utilizado para realizar a assinatura, logo se o XML for válido pela SEFAZ, será retornado o protocolo de autorização.

 

3. O CSC só é utilizado para compor a URL usada para gerar o QR-Code, que por sua vez é impresso no DANFE, se o consumidor não possui um leitor de QR-Code, ele pode se utilizar da chave para consultar a nota na SEFAZ. Ao ler o QR-Code que contem um CSC de homologação a SEFAZ vai buscar a nota no ambiente de homologação, como a nota foi emitida no ambiente de produção, será retornado a mensagem de que a nota não existe. 

 

Espero ter ajudado.

  • Curtir 3
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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores

Boa tarde,

 

Todos os schemas utilizados para validar uma NF-e versão 3.10 podem ser utilizados para validar uma NFC-e versão 3.10

 

O XML da NF-e é igual ao da NFC-e na versão 3.10, logo os schemas são os mesmos.

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  • Consultores

No que diz respeito aos schemas, arquivos XSD são os mesmos para ambos os modelos de documentos.

 

Agora com relação aos arquivos XML, você pode ou melhor deve separar.

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  • 2 semanas depois ...
  • Consultores

Boa tarde Michel,

 

A NFC-e nada mais é uma NF-e com uma pequena alteração, em vez do código do modelo ser 55 é 65.

 

Resumindo:

 

NF-e => Modelo = 55

NFC-e => Modelo = 65

 

Sendo assim o XML são exatamente iguais e em ambos os casos o XML é considerado documento fiscal válido juridicamente se o mesmo for assinado com um certificado digital tipo A1 ou A3 (cartão ou token) mais o protocolo de autorização retornado pela SEFAZ-Autorizadora do Emitente da nota.

 

Atenção o token que eu fiz referencia acima se refere ao certificado digital tipo A3 vendido em formato pen-drive (token).

 

O DANFE da NF-e é impresso em papel A4, por outro lado o DANFE da NFC-e é impresso em bobina - impressora não fiscal.

 

O DANFE da NF-e possui um código de barras que representa a chave de 44 dígitos.

 

Por outro lado o DANFE da NFC-e não possui esse código de barras e sim um outro tipo de imagem chamado QR-Code.

 

O QR-Code impresso no DANFE da NFC-e não representa a chave e sim uma URL (um endereço de internet) que nos retorna na tela do computador ou celular o DANFE completo da NFC-e.

 

A URL do QR-Code é composta por uma dezena de informações, sendo que uma delas é o CSC - Codigo de Segurança do Contribuinte que no componente é chamado de Token.

 

Por que no componente esta Token em vez de CSC, só para confundir os desenvolvedores, não.

 

Nas primeiras documentações referentes ao QR-Code do DANFE da NFC-e o termo usado era Token, mas agora a documentação mais recente já faz referencia a CSC em vez de Token.

 

Inclusive em breve será disponibilizado a todos os usuários do ACBr uma nova versão dos componentes e uma das alterações é justamente a palavra Token que foi substituída por CSC.

 

Portanto se você ler algo sobre Token relacionado a QR-Code não se trata do certificado e sim o CSC que nada mais é do que um código alfa numérico.

 

Espero ter ajudado.

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  • 1 mês depois ...
  • 5 meses depois ...
Em 19/05/2015 10:33:24, FlavioSaikoo disse:

Bom dia pessoal, surgiu uma dúvida em relação a emissão da NF-e referente a uma NFC-e, desculpem minha ignorância, mas não seria 'duas' vendas?

Como ficaria no Sped Fiscal essas informações?

Não seriam duas vendas não, se você emitir uma nota referente a uma NFCe ou o SAT você irá discrimina-las na nota igual o antigo ECF, usa-se o CFOP 5929 que é venda referente a documento fiscal emitido anteriormente se não me engane.

Agora o que eu ainda não sei é como deve-se informar os cupoms eletrônicos (SAT e NFCe) na NFe.

1 hora atrás, José Antonio Cezar disse:

Boa Tarde.

alguém tem algum exemplo da montagem do qr-code??

 

Olá José, até onde eu desenvolvi, o próprio componente gerou o QrCode, eu não me preocupei com isso! só informei o idCSC 

Ex:

ACBrNFe1Enviar(numero,True,true);  O segundo Parâmetro True é para Transmitir e Imprimir

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  • Consultores

Boa tarde,

No caso da NFC-e você deve informar a chave da mesma ao campo refNFe.

Página 48 da NT 2013/005 versão 1.22 campo 29x.2

Quando ao SAT, não sei lhe informar.

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  • 2 anos depois...

Olá, boa tarde! Já realizo a emissão da NFC-e normalmente, e estou configurando para emissão da NF-e agora. Posso utilizar CSC já cadastrado para emissão da NFC-e, na emissão da NF-e?

Neste momento quando tento emitir a NF-e, retorna o seguinte erro:

"Erro de validação: Falha na validação dos dados da nota: 1||Content for element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}NFe' is incomplete according to the DTD/Schema.|Expecting: {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}infNFeSupl, {http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#}Signature.|"

Em uma pesquisa que realizei encontrei o seguinte:

"Se você utiliza ACBrNFe e começou a receber o erro:

Content for element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}NFe’ is incomplete according to the DTD/Schema.
Expecting: {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}infNFeSupl, {http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#}Signature.

após atualizar seu ACBr, verifique se você está chamando o método Assinar antes do método validar, para resolver o problema basta fazer isso, chamar o método Assinar antes de Validar e enviar a NF-e, o erro ocorre porque algumas alterações recentes no ACBr não forçam mais a assinatura na validação."

Já fiz o ajuste porem a mensagem continua.

Alguém pode me ajudar?

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