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dev botao

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Boa tarde. Fiz pesquisas no fórum mas não encontrei nada informando a respeito da parte de descontos no cálculo do De Olho no Imposto. O manual diz que o valor deve ser aplicado após o desconto incondicional de cada item, ou ratear o desconto total por item da nota e depois calcular o imposto com a alíquota fornecida pelo IBPT. Se entendi corretamente, o cálculo é como segue:

 

10,00 (valor bruto item) - 1,00 (desconto) = 9,00 (valor líquido) * alíquota / 100.

 

Eu calculo o imposto do item sobre o líquido ou sobre o bruto? Eu faço a pergunta pois o manual indica que devemos calcular sobre o valor com desconto, porém o validador da NF-e reprovou esta situação em uma nota para depois aprová-la com o cálculo sobre o valor bruto. Desde já, agradeço a disposição.

Editado por PabloBorba
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Desculpe minha ignorância do assunto, mas que validador da NFe?

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Talvez tu tenha de descontar a minha ignorância. Quando quis dizer "validador", quis dizer que ela não foi aprovada pelo Sefaz por que este valor do De Olho no Imposto não estava nos conformes.

Pelo menos foi o que constatamos após testes aqui com uma nota que gerava erro.

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  • Consultores

Poderia explicar:

  1. Onde você está adicionando a informação?
  2. Qual é exatamente as mensagens de erro?
  3. Consegue reproduzir o problema utilizando o programa de exemplo do ACBrNFe?

[]'s

Consultor SAC ACBr

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  • Consultores

Amigo, a nota foi aprovada.

 

Gente boa, foi você quem disse que havia sido reprovada, veja:

 

o validador da NF-e reprovou esta situação em uma nota para depois aprová-la com o cálculo sobre o valor bruto. Desde já, agradeço a disposição.

[]'s

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Sim, e depois eu também disse "para depois aprová-la com o cálculo sobre o valor bruto". A nova foi aprovada posteriormente, depois da reprovação pelo Sefaz, quando o envio foi efetuado com o cálculo feito sobre o valor BRUTO do produto. Porém, nos fóruns que visitei e, na parca documentação sobre o material, indica que o cálculo deve ser feito sobre o desconto INCONDICIONAL do produto. Porém, não dá mais detalhes. E isso nos gerou a dúvida: se foi aprovado com o valor bruto mas o manual e a maioria das pessoas usa com o valor descontado, qual o correto?

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Então, se foi reprovado pelo menos uma vez, volto a fazer as mesmas perguntas:

 

 

Poderia explicar:

  1. Onde você está adicionando a informação?
  2. Qual é exatamente as mensagens de erro?
  3. Consegue reproduzir o problema utilizando o programa de exemplo do ACBrNFe?

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Boa tarde a todos,

 

Até onde sei no que diz respeito ao valor aproximado dos tributos, a SEFAZ não utiliza para nada, a unica checagem que é feita é se a somatória do vTotTrib informado nos itens é igual ao vTotTrib informado em totais.

 

Regra W16a-10: Total do valor aproximado dos tributos (id:W16a) difere do somatório dos itens (id:M02) (NT 2013/003)

Observação: O campo “vTotTrib” é opcional para o Item e para o grupo de Totais. Considerar valor=0, se não informado.
 
Rejeição 685: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens.
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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