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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3524 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Membros Pro
Postado

Boa noite,

 

Por sugestão do Kiko Fernandes, abri esse tópico aqui no forum do SAC para dar continuidade na solução do problema

 

 

 

Grato

 

Luciano.

 

  • Moderadores
Postado

Aos colegas que trabalham no desenvolvimento do ACBrNFeMonitor, tem um parecer sobre esta situação neste post:  

 

 

Luciano, pesquisando estes dias sobre algumas páginas que comentavam sobre sped acabei achando uma informação que no site dizia ser uma resposta de uma SEFAZ que para caso de diferimento de 100% seria necessário apenas informar a orig e o CST 51.

Neste momento não estou tendo tempo de testar, vc pode fazer isto? Experimente preencher apenas estas duas informações e veja se autoriza.

Depois se eu achar o link eu posto aqui.

 

 

 

Editado:  Achei! O texto diz o seguinte:

Além disto, efetuamos uma consulta para ao Sefaz (RS), para que pudessem expor qual a forma correta do preenchimento desta TAG, quando o diferimento for igual a 100%, e tivemos o seguinte retorno:

Os campos modBC (Modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS), pRedBC (Percentual da Redução de BC), vBC (Valor da BC do ICMS), pICMS (Alíquota do imposto), vICMSOp (Valor do ICMS da Operação), pDif (Percentual do diferimento), vICMSDif (Valor do ICMS diferido) e vICMS (Valor do ICMS) só devem ser preenchidos no caso do diferimento ser parcial, exceto se alguma SEFAZ exigir o preenchimento dos mesmos no caso do diferimento total. No caso de diferimento parcial, alertamos que os campos modBC (Modalidade de determinação da BC do ICMS), pRedBC (Percentual da Redução de BC), vBC (Valor da BC do ICMS), pICMS (Alíquota do imposto), vICMSOp (Valor do ICMS da Operação) devem ser preenchidos com o valor como se não tivesse o diferimento.

 

Link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action;jsessionid=3DCEE00D9DCCE631AD4032402B7C57AF?pageId=185755448

 

Se você acessar o link, verá que no teste deles as duas formas foram aceitas. A que vc está tentando (Forma 1) que precisa correção no ACBrNFeMonitor ou da (Forma 2)  que se autorizar vc poderá enviar assim, sem necessariamente depender desta correção.

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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde,

 

Kiko, realizei o teste conforme solicitado, a nota é validada, porém, não fica correto, pois não é impresso o valor total da Base de Cálculo do ICMS no cabeçalho e no item deveria ter sido apresentada a base de cálculo e o percentual do ICMS correspondente, ficando o valor do ICMS zerado, tanto no cabeçalho quanto no item, seguem anexos os arquivos de testes.

 

Grato

 

Luciano. 

arquivo.txt

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  • Moderadores
Postado

Olha não sei se vc entendeu o que postei acima.

Ali tem a resposta da SEFAZ/RS aonde comentei que alguém fez e consultou a SEFAZ/RS sobre o procedimento e a resposta está muito clara.

Só devem ser preenchidos se for diferimento parcial exceto se alguma SEFAZ exigir o preenchimento.

 

 

Aguem comentou: 

Além disto, efetuamos uma consulta para ao Sefaz (RS), para que pudessem expor qual a forma correta do preenchimento desta TAG, quando o diferimento for igual a 100%, e tivemos o seguinte retorno: 

 

Ou seja enviaram as duas formas e perguntaram qual seria a forma correta quando o diferimento fosse 100% e obtiveram a resposta que está no Quote do post #4.

 

Não sendo 100% vc conseguirá preencher todas as tags, pois o problema do acbr está apenas em informar a tag <vICMS> da CST 51 com valor 0.00

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