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Emissão Da Nfe Com Diferimento E Substituição Tributária 10 Ou 51 Para O Pr


rodrigod6
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Olá Colegas,

 

O governando do PR aumentou a alíquota interna do PR de 12% para 18%. Conforme Lei n. 18.371 produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

 

Mas depois decretou uma alteração no RICMS na parte de diferimento parcial, conforme o decreto 955/15 revogando o art 108 paragrafo 1, que não poderia ser aplicado o diferimento de 33,33% para Sub. Tribt.. produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

 

Com a revogação eu agora posso emitir uma Nota com substituição tributária e com diferimento de ICMS.

 

Agora vem a dúvida no layout do XML, pois tenho a CST 10, a qual consigo destacar os campos de ST, mas não o diferemento parcial de ICMS.

Se mando no 10 com o diferimento, retorna o erro de diferença de valores, pois o cálculo de ICMS não bate:

Nota(s) não confirmadas:
70402->Valor do ICMS difere do produto BC e Aliquota (nItem:1, vICMS informado: 120.0100, vICMS calculado: 180.0000)

E tenho o campo CST 51 que tenho os campos para informar o diferimento de ICMS, mas não tenho como destacar o ICMS-ST.

 

Resumindo, não posso utilizar o 10 e nem o 51.

 

Talvez utilizar o 90?

 

Alguém já passou por isso? Tem alguma idéia de como proceder?

 

Obrigado

 

Rodrigo

Curitiba-PR

 

Rodrigo ®¿®

Curitiba-PR

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  • Solution

Bom Dia,

 

Conseguimos um orientação com a receita estadual do PR para utilização das seguintes configurações:

Utilização da CST 10 – Tributada no ICMS e com cobrança por Substituição Tributária.

Colocar a alíquota de 12% de ICMS próprio ( já com  diferimento parcial aplicado ).

Colocando DInos Dados Adicionais:  ICMS COM FERIMENTO PARCIAL EM 33,33% CONFORME O ART. 108 DO RICMS/PR, DECRETO 955/15;

 

Abraços a todos,

 

Rodrigo

Rodrigo ®¿®

Curitiba-PR

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