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dev botao

Qual Devo Utilizar Sat Ou Nfc-E?


Ver Solução Respondido por Daniel Simoes,
  • Este tópico foi criado há 2439 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Boa tarde senhores.

 

Estou começando me inteirar sobre o novo cupom eletrônico para o estado de são paulo.

 

Achei algumas informações e gostaria de confirmar estão corretas tais informações:

 

Qual devo utilizar SAT ou NFC-e??

A utilização dos sistemas CF-e-SAT e NFC-e precisam ser bem avaliados pelos contribuintes, pois ambos trazem soluções diferentes para o mesmo resultado.

 

Qual devo utilizar SAT ou NFC-e??

A utilização dos sistemas CF-e-SAT e NFC-e precisam ser bem avaliados pelos contribuintes, pois ambos trazem soluções diferentes para o mesmo resultado.

Solução SAT

  • A software house deverá estar homologada na SEFAZ.
  • Possui um equipamento para a validação e autenticação do Cupom. Aqui é o ponto de maior atenção, pois com este equipamento atuando no estabelecimento, o sistema continuará a emitir nota sem a internet, além de possuir uma boa velocidade de autenticação e regularidade, pois está ligado diretamente a um computador.
  • Indicação – Para estabelecimentos que tenham grandes volumes ou picos de pagamentos nos caixas (Padarias, restaurantes, mercados e outros).
  • Contingência – Sistema na web de envio de contingência dos xml´s que estão retidos no SAT.
  • Custo do aparelho e necessidade de ter um equipamento de reserva. Em relação ao NFC-e este é um ponto de desvantagem.
  • Verificação diária para verificar se ficou algum registro no sat que não foi enviado

Solução NFC-e

  • Não há necessidade de homologação de programas ou software house.
  • Não possui equipamento de validação ou autenticação, isto é feito pela SEFAZ em tempo real.
  • Contingência- Observamos que pode haver indisponibilidade do site da SEFAZ por motivo de manutenção e outros e assim sendo o contribuinte deverá utilizar o EPEC ou o SAT como contingência.
  • Indicação – Para os contribuintes que não são impactados com pequenas demoras na validação e autenticação das notas, esta pode ser uma boa opção por ser bem mais acessível em termos de custos.
  • Não há retenção de documentos eletrônicos no estabelecimento.

Gostaria de saber se essas informações estão corretas e se eu optar por usar o NFC-e eu sou obrigado a utilizar o EPEC ou SAT para contingencia.

 

Obrigado

 

  •  

Roberto

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  • Moderadores

Boa noite!

estão sim !

se você colocar uma NFC-e para rodar em um supermercado será um tiro no pé! 

e como sempre o sistema é culpado irão cair matando em cima  sendo que o problema pode estar no sefaz na internet na rede e etc!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
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  • Fundadores
  • Solution

Em SP a NFCe não aceita off-line como contingência... a contingência da NFCe para SP é o "SAT"... então... aqui em SP a NFCe não é de muita serventia...

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Boa Noite Roberto

 

a Resposta é sim, você deve sim estar cadastrado na SEFAZ como desenvolvedor e sua empresa deve estar dentro do CNAE de desenvolvimento.

 

o seu software não precisa passar por homologação, mas terá que ser cadastrado junto a SEFAZ.

 

Consulta este link tem tudo o que você precisa saber sobre SAT para mim foi muito útil.

 

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas_Frequentes_de_Desenvolvedores_do_SAT_v05.pdf

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  • Fabricantes
 
Bom dia a todos!
 
As perguntas que eu mais escuto no dia a dia sobre o assunto e que eu julgo mais interessante de serem comentadas são:
 
- Qual é a melhor opção a ser utilizada, SAT ou NFC-e?
- Como faço para utilizar o SAT em rede 1 para N?
 
E eu sempre dou a maior atenção nas explicações para que fique claro a quem me perguntou e sempre me coloco a disposição para debater caso a caso.
 
Normalmente eu começo pela segunda pergunta "- Como faço para utilizar o SAT em rede 1 para N?"
E sendo assim eu explico a dificuldade de fazer um Sistema Gerenciador (Software + Hardware com contingência) que seja economicamente viável.
Eu comentei isso no post   quem quiser entender meu ponto de vista.
Após isso boa parte das pessoas conseguem identificar que é melhor ter um SAT por ponto de venda. Mas é claro isso não é pra todos.
 
 
 
E então eu converso sobre a primeira pergunta que e o assunto deste tópico "- Qual é a melhor opção a ser utilizada, SAT ou NFC-e?"
 
Utilizar a NFC-e é uma bela opção. Eu diria que seria o mundo ideal, a perfeição.
Porém estamos diante de máquinas, sistemas e meios de comunicação que não são perfeitos nem tem 100% de disponibilidade.
 
Sendo assim para utilizar a NFC-e temos que ter em mente que teremos alguns momentos de indisponibilidade, sejam eles causados pela Sefaz, pela rede interna, pela internet, por uma lentidão no trafego de dados, etc. Sejam eles curtos ou duradouros. 
 
E nestes momentos os estabelecimentos deverão ter um meio de gerar cupons de maneira off line para poder continuar operando, seja EPEC ou SAT. Nenhum contribuinte vai querer ficar parado aguardando estabilidade nm sistema on-line onde quer que o problema esteja.
Como o melhor meio para emitir cupons off-line no estado de São Paulo é através do SAT o Aplicativo Comercial terá que gerar um novo XML e enviar para o SAT. 
E assim ter uma resposta instantânea.
Você até pode usar EPEC, mas cai nas mesmas possibilidades de disponibilidade de rede, internet e sefaz.
 
Vamos pensar como desenvolvedor em duas maneiras:
 
1 - Pra quem usa definitivamente o SAT:
- Eu já tenho um SAT por PDV. (fui convencido pelo outro post)
- Eu desenvolvo um Software que utiliza somente o SAT.
- Eu emito as notas de maneira instantânea.
 
2 - Pra quem usa NFC-e e em contingência usa o SAT.
- Eu já tenho um SAT por PDV.
- Eu desenvolvi um Software mais complexo que utiliza NFC-e e em contingência utlizar o SAT.
- Eu não tenho certeza da disponibilidade da Sefaz, a Sefaz também fica "fora do ar".
- Eu não tenho certeza da disponibilidade da minha rede interna, pois pode um dia falhar.
- Eu não tenho certeza da disponibilidade da minha internet, pois posso ficar dias sem internet.
- Eu não tenho certeza da velocidade da minha internet, pois ela pode ficar lenta, ficar rápida, lenta, rápida, etc.
- Quando isso acontecer meu sistema tem que identificar por um "timeout", gerar outro xml e enviar pro SAT.
- E então eu emito as notas de maneira instantânea pelo SAT.
 
Ou seja, eu tenho a possibilidade de ter um sistema instantâneo (SAT) e coloco um sistema que eu não tenho certeza por conta da disponibilidade da infraestrutura e quando eu perceber isso eu volto pro sistema instantâneo que eu já tinha disponível???
 
 
Até hoje eu ainda não encontrei um Sistema Gerenciador que seja economicamente viável e por isso eu defendo um SAT por PDV e quando tratamos a duvida entre SAT e NFC-e fico ainda mais convencido que utilizar o SAT definitivamente é a melhor opção.
 
Em resumo, pra que trocar o Certo pelo Duvidoso?
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  • 2 semanas depois ...

Vou dar minha rápida colaboração.

 

Você só tem clientes em SP e não pretende expandir pra outros estados? Desenvolva somente o SAT, o NFCE precisa do SAT como contingência então não faz grande diferença.

 

Se tiver clientes também para outros estados vai acabar tendo que desenvolver os dois, é o caso da empresa onde trabalho, já temos o nosso pdv NFCE e estamos desenvolvendo o SAT.

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Como ficará no caso de contingência do SAT? Conforme o art. 25 da Portaria CAT nº 147/2012, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva para atender aos casos de contingência. Então quem adotar o SAT como forma primária terá que ter outro SAT para contingência? Se for isso mesmo, será mais viável (pensando pelo lado do cliente) adotar a NFC-e como forma primária e o SAT em contingência.

O que vocês acham?

Editado por souza.fo
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  • Fundadores

Se o seu cliente não tem grande volume de vendas, a espera de 10 segundos para a emissão de uma única NFCe pode não ser problema...

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • 1 mês depois ...

Em todo material online publicado por especialistas que estou lendo, para o caso específico do estado de São Paulo:

 

NF-e SAT

É possível ter apenas este sistema, mas pode ser que em 5 anos seja necessário migrar única e exclusivamente para a NFC-e.

 

NFC-e

Pode ser mesmo uma boa opção para pequenas empresas, que possam aguardar que a rede se estabilize. A questão que não sei responder é: Se a falta de comunicação for por conta do SEFAZ/fisco, poderá ficar em contingência em servidor próprio ou de terceiros? 

Ainda, há a possibilidade de emissão do formulário FS-DA em papel moeda (conforme li no site da tecnospeed), para casos que não possam aguardar o retorno da rede (custo elevado).

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  • Fabricantes

Bom dia Regikono,

 

 

"NF-e SAT - É possível ter apenas este sistema, mas pode ser que em 5 anos seja necessário migrar única e exclusivamente para a NFC-e."

Não há nada na regulamentação que fale dessa migração, uma vez colocado o SAT você pode utilizar por tempo indeterminado.

 

 

 

"NFC-e  - Pode ser mesmo uma boa opção para pequenas empresas, que possam aguardar que a rede se estabilize. "

Para se credenciar a emitir NFC-e é necessário ter um SAT ativado no estabelecimento, então o estabelecimento pequeno tende a acabar utilizando o SAT.

 

"A questão que não sei responder é: Se a falta de comunicação for por conta do SEFAZ/fisco, poderá ficar em contingência em servidor próprio ou de terceiros? "

O Fisco de São Paulo não aceita contingência off-line para a NFC-e, para estes casos é recomendado o uso do SAT.

 

Att

Cristiano Abbud

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  • 6 meses depois ...

Boa Tarde,

Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Pois tenho alguns clientes em SP, porém nenhum deles emite Cupom Fiscal.

Como falado acima, o NFC-e já está em modo produção em SP, porém é necessário o SAT para nível de contingência. 

A pergunta é a seguinte realmente é OBRIGATÓRIO o SAT, ou quando por algum motivo o NFCe sair fora do ar, posso utilizar a NF-e em modo contingência ?

Isso por que minha solução SAT, ainda não está totalmente desenvolvida. 

Também estou ciente caso a internet não esteja funcionando nem a NF-e vai funcionar. 

 

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

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  • 10 meses depois ...
  • 2 meses depois ...

Amigo, se você estivesse em algum outro estado que não fosse São Paulo e o Ceará, não teria esse problema. Posso te garantir que a NFC-e é infinitamente melhor e sem nenhuma buRRocracia que essa bela porcaria chamada SAT oferece. Trabalho em uma empresa que tem estabelecimento em todo o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e em nenhum caso das nossas lojas temos problema com NFC-e, por exemplo, todos os supermercados de Brasilia já utilizam NFC-e e nunca ouvi falar de ficar fora, isso que o nosso colega falou é uma grande bobagem, porque a contigencia da NFC-e é muito mais inteligente que da própria NF-e... Mercado nenhum para e não existe tiro no pé. Então se eu fosse você usaria sem dúvida NFC-e, que não te obriga a ficar amarrado com uma impressora e tendo que passar por homologação de aplicativo, isso é uma verdadeira burrice de São Paulo e do Ceará. As vezes penso se isso não tem haver com alguém levando vantagem. São Paulo que sempre acerta, dessa vez deu 2 passos para trás, isso vai cair em breve, pode ter certeza. SAT-e é pura decisão Burrocratica de departamento governamental. 

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Em 15/02/2017 at 01:50, Cleylton disse:

Amigo, se você estivesse em algum outro estado que não fosse São Paulo e o Ceará, não teria esse problema. Posso te garantir que a NFC-e é infinitamente melhor e sem nenhuma buRRocracia que essa bela porcaria chamada SAT oferece. Trabalho em uma empresa que tem estabelecimento em todo o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e em nenhum caso das nossas lojas temos problema com NFC-e, por exemplo, todos os supermercados de Brasilia já utilizam NFC-e e nunca ouvi falar de ficar fora, isso que o nosso colega falou é uma grande bobagem, porque a contigencia da NFC-e é muito mais inteligente que da própria NF-e... Mercado nenhum para e não existe tiro no pé. Então se eu fosse você usaria sem dúvida NFC-e, que não te obriga a ficar amarrado com uma impressora e tendo que passar por homologação de aplicativo, isso é uma verdadeira burrice de São Paulo e do Ceará. As vezes penso se isso não tem haver com alguém levando vantagem. São Paulo que sempre acerta, dessa vez deu 2 passos para trás, isso vai cair em breve, pode ter certeza. SAT-e é pura decisão Burrocratica de departamento governamental. 

também acho q alguem levou vantagem! Mas......... é Brasil

Minha dúvida se alguem pode tirá-la!!

"EM SP Postos de Combustíveis foi obrigado a trocar a partir de 1º de Janeiro / 2017 qualquer ECF mesmo com menos de 5 anos pelo SAT"....

Legalmente eu poderia ter partido para NFC-e?

Onde diz que devo usar (em SP), Sat e/ou NFC-e?

Auto Peças por exemplo é certo usar NFC-e e não ter a contigência ?

Obrigado galera!!

 

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  • Fundadores

Não faço parte do Governo, e não sou fabricante de SAT... mas acho que o SAT é uma ideia infinitamente melhor e mais robusta do que a NFCe...

Nosso software atende PAF-ECF, NFCe e SAT... ( www.djpdv.com.br ) e minha opinião, é que a NFCe é um "filho mal parido da NFe"...  Autenticação online, para varejo ?? Resultado: fila nos caixas dependendo do horário...

Nosso software faz o tratamento automático da entrada e saída de contingência, trabalha em Background na transmissão da fila do OffLine, e na resolução de outras pendencias... Muita da inspiração que tivemos na construção de nosso módulo emissor de Documentos Fiscais, veio da observação do funcionamento do SAT.

Mas mesmo assim, nosso suporte, sofre com o NFCe... Cada estado tem uma peculiaridade, a Internet no interior do Pais é intermitente e de qualidade lastimável... então o que podemos observar, é que a experiência de uso do usuário com o SAT, é infinitamente melhor do que do usuário de NFCe...

Se o fisco fizesse cumprir o rigor da lei, que obriga a transmissão dos XMLs emitidos em OffLine, em até 24 hs úteis, muitos estabelecimento já teriam fechado as portas...

O projeto NFCe é uma péssima ideia para o varejo...mas que está sendo remendada aqui e ali, e vai funcionar aos trancos e barrancos... Sinceramente, o varejo estava bem melhor com os ECFs, do que com a NFCe.

 

O projeto SAT por sua vez... demorou 3 anos para nascer, o fisco de SP fez inúmeras consultas públicas, convocando setores do varejo, fabricantes e Sw.Houses de Automação Comercial. Tudo isso para mitigar os problemas e deixar bem clara as regras e normas de uso. O Fisco foi aberto a sugestões, e criou uma especificação técnica clara, consistente e que funciona...

O SAT, passou por um período de ajuste... Alguns fabricantes sofreram até deixar seus Sw.Básicos e DLLs robustos o suficiente para o uso.. O retaguarda do Fisco apresentou inumeradas falhas (reconheço que algumas ocorrem ainda hoje em dia)...  Mas hoje, podemos afirmar, que o SAT está muito mais maduro e robusto do que a NFCe... e o que percebemos no uso dos clientes finais, é a filosofia: "Instale e esqueça"... pois depois de instalado o SAT, ele funciona sozinho...

 

Porque vocês acham que SP não permite NFCe off-line ?  Alguns estados, já perceberam o grande aumento da sonegação fiscal, quando passaram a permitir: offline + impressora não fiscal nos caixas... (afinal o empresário Brasileiro, não paga imposto só porque que é patriota)

Os números falam por si... Quem esteve na última reunião do ENCAT pode presenciar... Atualmente, SP já autorizou mais CFe's (SAT), do que a soma de todas as Unidades Federativas do brasil autorizaram NFCe's. Incluindo nessa conta.. as milhares de NFCe's que o próprio SP emite...

 

 

 

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Daniel Simões de Almeida
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Em 15/02/2017 at 01:50, Cleylton disse:

Posso te garantir que a NFC-e é infinitamente melhor e sem nenhuma buRRocracia que essa bela porcaria chamada SAT oferece. 

Colega CleyIton é evidente que o projeto NFC-e também possui sérios problemas de envio normal e contingência, se você ler somente a primeira página do fórum destinado a NFC-e já encontra esses post:
1 - http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/35080-d%C3%BAvidas-configura%C3%A7%C3%B5es-timeout-instabilidade-sefazgo/
2 - http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/35174-por-favor-opini%C3%A3o-sobre-tratamento-de-retorno/
3 - http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/35179-chave-nfce-n%C3%A3o-bate-com-a-da-sefaz/
4 - http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/34945-the-operation-timed-out/

 

Recentemente outro colega estava postando os problemas com contingência da NFC-e, pois um dos clientes dele "Mercado" só conseguia enviar em contingência pois a internet era ruim e data muitos timeouts, posteriormente quando enviava no modo normal o SEFAZ retornava erro de duplicidade.

Talvez nem o SAT nem a NFC-e sejam a solução perfeita, mas o SAT é mais estável mediante a oscilações de internet ou até a falta dela, eu mesmo nunca tive problemas com duplicidades no Cupons.

Tenho cliente que está esperando religarem a internet a quase 1 mês, pois nossa infra no Brasil é péssima,  a solução dele foi pegar um modem 3G e enviar todas as vendas do SAT no final do dia, tem funcionado muito bem. 

Isso porque moro em São Paulo!

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Sistemas para Bares, Restaurantes e Varejo

https://www.wllsistemas.com.br

 

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  • 5 meses depois ...

Pelo que entendi, o próprio artigo 28... Autoriza a utilização do NFC-e;;;

Artigo 28 - O estabelecimento obrigado à emissão de CFe- SAT, nos termos do artigo 27, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), hipótese em que deverá ser observada a legislação que disciplina o documento adotado, bem como ficará vedada a emissão dos seguintes documentos: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

I - Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto na hipótese prevista no artigo 26;

III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput”, caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e ou da NF-e à Secretaria da Fazenda, ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso dos referidos documentos, deverão ser adotados os procedimentos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.

Artigo 28-A - Relativamente aos estabelecimentos que, em razão da obrigatoriedade prevista na alínea “a” do inciso III e no inciso IV, ambos do “caput” do artigo 27, passarem a utilizar concomitantemente equipamentos SAT e ECF, e optarem pela utilização da NF-e ou da NFC-e em substituição ao CF-e-SAT, o disposto no artigo 28 aplica-se somente ao ponto de venda no qual estiver em uso a NF-e ou a NFC-e. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

 

fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

 

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