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dev botao

Total De Tributos Separados No Sat;


tdpsistemas
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  • Este tópico foi criado há 2808 dias atrás.
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  • Membros Pro

Olá,

 

Meus amigos estou com uma duvida a respeito da lei: Lei 12741;

 

No SAT hoje pelo que vi e pesquisei implementamos em cima do campo: vCFeLei12741, esse cara estando preenchido nas observações sai a descrição:

 

"Valor aproximado dos tributos do deste cupom R$ [valor]"

 

Mas existe um decreto que acredito que todos tenham conhecimento, pois existe a implementação nos componentes ACBrNFe ACBrNFCe:

 

Lei de "Olho no Imposto" [Lei 12.741/12] possui obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes: federal, estadual e municipal [Decreto 8.264/14]. 

 

No SAT procurei muito antes de vim até vocês, e também pesquisei aqui no forúm, me desculpem se estou abrindo algo que já exista.

 

Como devo proceder nesse caso?

 

Desde já obrigado pela atenção.

 

Atenciosamente,

 

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De acordo com o manual do SAT não saiu nenhuma regra diferente para a exibição dos tributos para ele ainda.

Estou fazendo o CFe de acordo com a norma do SAT seguindo o modelo.

Mas não tenho conhecimento ainda se será alterado para a  Lei de "Olho no Imposto".

João Paulo F. Bellucci

Analista e Programador

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  • Membros Pro

Olá João Paulo,

 

Então também estou seguindo o manual e como você mesmo disse, não existe nada que fale que tenha que ser separado, como podemos ver no XML temos apenas a tag:

 

- <total>
      <vCFeLei12741>3.51</vCFeLei12741>
  </total>

 

 

Mas o [Decreto 8.264/14], nos "Quebra" e deixa essa duvida.

 

Vou entrar em contato com a Secretária da Fazenda para ver como devemos proceder.

 

Mas obrigado pela contribuição João Paulo;

Atenciosamente,

 

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  • Membros Pro
  • Solution

Olá, Kidrahs e todos que me ajudaram.

 

Após postar a duvida aqui, também resolvi entrar em contato com SEFAZ na área de contato do SAT.

 

E tive a mesma resposta:

 

Bom dia,

Enquanto não houver modificação do layout, utilizar o campo de Informações Complementares de interesse do contribuinte preenchendo de acordo com o decreto.

Bom dia,
Podem ser utilizadas as regras da PORTARIA CAT 90 de 24-11-2000 para o SAT. 

 

 

Então acredito que com essa resposta fecha a minha duvida e de mais alguém que também com a mesma duvida.

 

Obrigado a todos mais uma vez.

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Atenciosamente,

 

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  • 1 ano depois...

Pessoal, atualmente como está a questão da informação dos impostos com relação ao SAT? Tenho que informar separado? Se não , eu tenho que as porcentagens Federal + Estadual + Municipal e aplicar sobre o valor do item ?

Ex:

VProduto = 100

Federal =   1%

Estadual  = 1%

Munucipal = 1%

Aí seria -----   100 * 3%  = 3 Reais ???

 

É isso mesmo pessoal ?

 

Obrigado desde já ...

 

 

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16 horas atrás, Ricardo Souza 777 disse:

Pessoal, atualmente como está a questão da informação dos impostos com relação ao SAT? Tenho que informar separado? Se não , eu tenho que as porcentagens Federal + Estadual + Municipal e aplicar sobre o valor do item ?

Ex:

VProduto = 100

Federal =   1%

Estadual  = 1%

Munucipal = 1%

Aí seria -----   100 * 3%  = 3 Reais ???

 

É isso mesmo pessoal ?

 

Obrigado desde já ...

 

 

Tem que informar separado, deixando o campo próprio em branco

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Em 19/07/2016 at 10:23, kohzito disse:

Tem que informar separado, deixando o campo próprio em branco

Insto estaria correto Kohzito ?? Aprovou e enviou o XML normal ... Segue anexo a imagem do cupom e o XML.

Lembrando que faço uma consulta a tabela IBPT em meu banco de dados e pego os percentuais de cada esfere e faço os calculos... Só faltou citar a fonte né rsrsrs, ja vou corrigir isso ... 

IMG-20160720-WA0010.jpg.jpeg

AD35160714200166000166599000077470000981984500.xml

Editado por Ricardo Souza 777
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21 horas atrás, Ricardo Souza 777 disse:

Insto estaria correto Kohzito ?? Aprovou e enviou o XML normal ... Segue anexo a imagem do cupom e o XML.

Lembrando que faço uma consulta a tabela IBPT em meu banco de dados e pego os percentuais de cada esfere e faço os calculos... Só faltou citar a fonte né rsrsrs, ja vou corrigir isso ... 

IMG-20160720-WA0010.jpg.jpeg

AD35160714200166000166599000077470000981984500.xml

Faltou citar a chave da tabela do IBPT.

Eu uso o layout recomendado (neste momento não lembro se pela SEFAZ ou IBPT

Trib aprox R$: 4,45 Fed, 5,40 Est e 2,00 Mun

Fonte: IBPT/FECOMERCIO RJ Xe67eQ

Onde este IBPT/FECOMERCIO RJ é o campo Fonte da tabela distribuida e esse Xe67eQ é a chave.

Diz ser obrigatorio estes dois, mas acho que a sua maneira de informar impostos também está correta, só faltando esta linha adicional

E quando se coloca na descrição, o campo próprio pode (pelo que me lembro deve) ser deixado em branco até a correção do layout

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