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Dúvidas da Tabela IBPT


  • Este tópico foi criado há 3173 dias atrás.
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  • Membros Pro

Olá a todos, fiz meu cadastro e baixei a tabela IBPT em deolhonoimposto.ibpt.org.br.

Até aí tudo bem, estou usando a seguinte lógica para cálculo do imposto:

1º - localizo o produto na tabela por seu NCM

2º - efetuo a calculo somando os percentuais juros da coluna NACIONALFEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL (presente na tabela) e multiplicando os mesmos pelo valor de venda do produto. Por exemplo: Produto de NCM 1012900, na tabela os valores são, Nacionalfederal 4,20, Estadual 12,00 e Municipal 0,00, preço de venda do produto R$ 100,00.

Nesse caso teria 4,20% + 12,00% + 0,00 % = 14,20% de R$ 100,00 que seriam R$ 14,20. Até aqui tudo bem, caso meu raciocínio esteja correto.

Minha dúvida é que existe uma coluna chamada IMPORTADOS FEDERAL, ela seria aplicada em que caso? Segue a tabela IBPT em anexo

TabelaIBPTaxRJ15.2.A.csv

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  • Consultores

Se o produto foi importado ao invés de ser produzido aqui, você precisa usar o imposto desta coluna.

Inclusive é muito bom ler o manual que eles tinham disponibilizado sobre como utilizar a tabela. Você conseguiu acesso a isso?

Editado por EMBarbosa

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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  • Membros Pro

Olá meu amigo, li sim, segue em anexo.

Na verdade, pela leitura que efetuei eu sabia que seria usado para produtos importados, mas a minha dúvida é mais precisamente na interpretação do texto da pagina 12.

Importados federal - Carga tributária federal para os produtos importados

O que eu entendi, é que NÃO DEVO usar a coluna Nacionalfederal, em casos de produtos importados, onde a mesma será substituída por Importadosfederal nesse caso. Seria isso mesmo ou uso as duas?

Outra dúvida que não consegui localizar no manual... Em caso de produtos importados, também uso as coluna ESTADUAL e MUNICIPAL?

Desde já agradeço a atenção

MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO RJ.pdf

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  • Consultores

Gostaria de deixar bem claro que eu não sou contador e esse não é um conselho de legislação. Essas coisas é sempre conferir com o seu contador de confiança.

Estou apenas repassando o que eu entendi e uso nos clientes:

Você sempre vai mostrar os três (federal, estadual e municipal) desde que eles se apliquem ao caso.

Só que no caso do imposto federal você vai utilizar o valor nacional para produtos nacionais e o importado para produtos importados. Uma alíquota ou outra. Não as duas ao mesmo tempo.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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