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Cupom Invalidado no SGRSAT Com o Erro: 455 - Rejeição: Assinatura do Aplicativo Comercial não é válida.


Lucas de Lucca
  • Este tópico foi criado há 2463 dias atrás.
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  • Membros Pro

Boa tarde.

Estou ativando meu primeiro SAT de produção - um GERSAT da GERTEC - e estou enfrentando alguns problemas. A parte da vinculação no SGRSAT, ativação do SAT e vinculação do AC consegui sem problemas.

Meu problema começa após a transmissão dos CFe para a Fazenda. Quando faço o envio do cupom pelo meu AC vai sem problemas. O SAT assina direitinho e me retorna o XML validado. Porém, quando consulto no Retaguarda do SAT (SGRSAT) os cupons estão com o status de invalidados e apresenta o erro 455 - Rejeição: Assinatura do Aplicativo Comercial não é válida.

Porém, acredito que não tem nada de errado com a minha assinatura, pois no próprio SGRSAT tem uma opção de tratamento que valida a mesma.

Alguém já passou por isso ou tem alguma ideia do que pode ser?

Outra dúvida: como faço pra reprocessar esses cupons que já foram transmitidos e estão inválidos?

Agradeço desde já qualquer ajuda.

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  • Fabricantes

Prezado, bom dia!

 

Para efeito comparativo disponibilize um dos XML enviado pelo AC, o Cupom Fiscal recebido pelo AC e o Cupom Fiscal rejeitado pela Sefaz (download do SGRSAT).

Quanto a cupons rejeitados por este tipo de problema aparentemente não há o que ser feito. A orientação da Sefaz é que você deve proceder com a escrituração normal dos cupons neste inicio do uso do SAT, mesmo que tenham sido rejeitados na retaguarda.

Pode acontecer de alguém fazer uma reclamação no portal da Nota Fiscal Paulista, por conta de um cupom com CPF que não aparece disponível, mas certamente eles irão verificar com sua escrituração e não terá problemas.

Há a possibilidade de fazer o upload manual dos cupons, seguindo as orientações do manual da Sefaz, através de um arquivo ZIP. Porém se os arquivos já foram rejeitados pelo envio normal através do SAT é provável que sejam rejeitados novamente.

De qualquer maneira não é uma situação normal, sugiro entrar em contato com o fabricante.


Att

Cristiano Abbud

 

 

 

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  • 3 semanas depois ...

Galera, vocês conseguiram alguma solução para isso? comigo está acontecendo a mesma coisa com o SAT da Gertec. Todos os cupons enviados para a retaguarda estão invalidados por conta da assinatura. Tenho 2 sats no mesmo cliente e 1 está normal. Chequei a assinatura e as duas estão iguais. O que fazer??

 

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  • 1 ano depois...
  • 8 meses depois ...
  • Moderadores
1 hora atrás, cristiane pereira disse:

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema, alguém sabe o que fazer com esses cupons? O cliente tentou escriturar e não conseguiu

 

Citar

Devo escriturar os cupons fiscais eletrônicos processados com erro (CF-e-SAT inábil)?

Tanto os contribuintes obrigados à EFD, como os não obrigados, deverão escriturar os cupons fiscais eletrônicos que foram emitidos, mesmo os processados com erro (CF-e-SAT inábil).

Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", o mesmo fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias da Portaria CAT 147 de 2012 relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar.

Como exemplos de cupons inábeis, cita-se os seguintes tipos de erros:

  1. CF-e emitido com erro por motivo de bug no equipamento SAT;
  2. CF-e emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação;
  3. CF-e emitido por contribuinte em situação cadastral diferente de ativo.

Para mais informações sobre o que pode causar o erro: verifique o código/número do erro. Esse dado aparece na consulta de lotes (para informações de como consultar lotes acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/consulta_lotes.shtm), também pode ser usada a Consulta Sumarizada de CF-e-SAT com erro. De posse desse número, entre em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx e consulte as perguntas frequentes de contribuintes, nesse documento há uma listagem dos erros mais comuns e instruções para cada caso.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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