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dev botao

Nota Técnica 2015 / 003


  • Este tópico foi criado há 2779 dias atrás.
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  • Consultores

Bom dia a todos,

Favor entrarem no Portal Nacional do CT-e e baixar a Nota Técnica 2015/003 que trata sobre a cobrança do ICMS na Operação Interestadual.

Ontem a noite disponibilizei os novos schemas e até o final desta semana os fontes alterados para atender a NT.

Por favor leiam com muita atenção principalmente o que esta na página 3.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 2 semanas depois ...

Pessoal, não levem a mal, ainda estou a tentar compreender esta coisa da nota tecnica 2015/003 (nem o contador que nos dá apoio entendeu ainda), mas afinal em que situação é para preencher as tag relacionadas com a NT??

Creio que é para usar na presença de consumidor final, creio tambem que é para usar nas transações interestaduais...e isso é o q faz mais confusao... por que raio vai um consumidor final comprar em outro estado??? 

Outra coisa confusa...afinal é para aplicar em NFe ou NFCe??

verdade seja dita eu não sei em que ponto da aplicação coloco o processamento em causa.

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  • Consultores

Bom dia,

Como você faz referencia a NF-e e NFC-e, acredito que você postou em lugar errado, pois aqui estamos tratando da NT 2015/003 do CT-e e não da NT de mesmo numero da NF-e.

Mas como essas duas NT tratam do mesmo assunto vamos abrir a NT na página 6:

Temos as regras sobre o grupo <ICMSUFDest>, delas podemos concluir varias coisas:

1. pela regra NA01-10 a nota cujo modelo é 65 (NFC-e) será rejeitada se for informado o grupo <ICMSUFDest>, podemos então concluir que só vamos gerar esse grupo para a NF-e.

2. pela regra NA01-20 o grupo <ICMSUFDest> deve ser informado quando <idDest>=2 (Operação Interestadual) e <indFinal>=1 (Consumidor Final) e <indIEDest>=9 (não contribuinte do ICMS). Podemos concluir que o grupo <ICMSUFDest> deverá ser gerado quando vendermos para uma pessoa física situada em outro Estado, portanto ela não é contribuinte do ICMS e é um consumidor final.

Espero ter ajudado.

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Pessoal estou com uma dúvida em relação a essa NT na emissão do CT-e.

Como existem processos de redespacho, redespacho intermediário, que podem ser operações interestaduais, gostaria de saber se nesse caso o cálculo da diferença de alíquota também ocorre. A minha dúvida existe porque quando o tomador contrata a transportadora, esta emite um CT-e acobertando a operação do remetente ao destinatário, mas entre esse percurso podem existir redespachos e subcontratação, nestes casos o diferencial de alíquota também deve ser calculado?

Desde de já, obrigado!

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  • Consultores

Bom dia Rodrigo,

Primeiramente é preciso ler com muita atenção a Emenda Constitucional 87 de 2015 uma vez que essa NT visa atender a mesma.

Segundo é sempre bom consultar um bom contador.

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  • Membros Pro

Bom dia,

Como você faz referencia a NF-e e NFC-e, acredito que você postou em lugar errado, pois aqui estamos tratando da NT 2015/003 do CT-e e não da NT de mesmo numero da NF-e.

Mas como essas duas NT tratam do mesmo assunto vamos abrir a NT na página 6:

Temos as regras sobre o grupo <ICMSUFDest>, delas podemos concluir varias coisas:

1. pela regra NA01-10 a nota cujo modelo é 65 (NFC-e) será rejeitada se for informado o grupo <ICMSUFDest>, podemos então concluir que só vamos gerar esse grupo para a NF-e.

2. pela regra NA01-20 o grupo <ICMSUFDest> deve ser informado quando <idDest>=2 (Operação Interestadual) e <indFinal>=1 (Consumidor Final) e <indIEDest>=9 (não contribuinte do ICMS). Podemos concluir que o grupo <ICMSUFDest> deverá ser gerado quando vendermos para uma pessoa física situada em outro Estado, portanto ela não é contribuinte do ICMS e é um consumidor final.

Espero ter ajudado.

Italo

boa tarde. hoje um contador me enviou essa nota técnica 2015/003 e ele não sabe nen do que c trata. Me desculpe de estar te perguntando fora do assunto do CT-e, mas uma duvida da NF-e. o componente ACBRNFe1 já esta atendendo essa normativa?

muito obrigado

paulinho

 

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Bom dia Rodrigo,

Primeiramente é preciso ler com muita atenção a Emenda Constitucional 87 de 2015 uma vez que essa NT visa atender a mesma.

Segundo é sempre bom consultar um bom contador.

Boa tarde Italo, eu consultei a emenda, mas não consegui identificar claramente esse ponto, de qualquer forma optamos por fazer somente no primeiro CT-e que é do tipo normal, imaginamos que se calcularmos o diferencial em todos os tipos de CT-e que podem referenciar o primeiro o imposto poderá ser duplicado.

De qualquer forma obrigado pela atenção!

Editado por rodrigosoft
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  • Consultores

Boa tarde Paulo,

Eu em particular acesso os Portais Nacionais da NF-e, CT-e e MDF-e duas vezes ao dia, as 7 da manhã e as 13:30 da tarde, para saber sobre a disponibilidade dos serviços, checar se existem novos Schemas, Manuais e Notas Técnicas.

Caso exista eu baixo e leio para saber do que se trata.

Se é algo novo, ou seja, uma TAG nova no XML, verifico a possibilidade de implementar sem que ocorra nenhum problema.

Para você ter ideia existem varias coisas implementadas nos componentes só aguardando a liberação por parte da SEFAZ.

Tudo o que consta nessa NT já foi implementado.

Estamos aguardando a liberação do ambiente de homologação para iniciarmos os testes.

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  • Consultores

Boa tarde Carlos,

Sim, a NT 2015/002 só no Trunk2.

No que se refere a NFS-e, os fontes que estão no Trunk2 esta compilando e instalando.

Consegui enviar um lote de RPS e obter retorno do provedor. Nos meus testes estou usando o provedor Ginfes.

Não quer aguardar, crie o INI para o provedor que necessite com base nos demais e inicie os testes.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 2 semanas depois ...
  • Consultores

Boa tarde Carlos,

Com certeza os seus schemas não estão atualizados.

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