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Mudanças NT 2015.002 & NT 2015.003 (Nf-e, Nfc-e) e Componentes Acbr


Lucas L.
  • Este tópico foi criado há 2996 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Isso mesmo RobertoSFilho, o certificado da nossa empresa é Regime Normal e antes conseguia testar também para o Regime Simples, e passando fixo como Regime Normal, ele rejeita novamente, pois estou enviando a tag CSOSN ao invés da CST.

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Bom dia Vinirg,

Me deparei com o mesmo problema. Ainda em busca de uma solução.

 

Laurivan,

O que o Vinirg quis dizer é que antes era possível emitir a nota informando o Código de Regime Tributário incorreto propositalmente, possibilitando a realização de testes para clientes de diferentes regimes tributários. Era o que eu praticava aqui também, utilizava o próprio certificado da empresa (CRT=Simples Nacional) e podia emitir notas em homologação com tributação do regime normal (CRT=Regime Normal), por exemplo.

 

Pessoal, se repararem essa era uma validação facultativa, ou seja, alguns estados podem validar outros não. Isso não ti isenta de enviar a informação correta.

Muitas outras regras seguem o mesmo padrão e a SEFAZ começa a validar depois de algum tempo.

Como já comentado, procure verificar o tipo tributário correto e informe na NFe que ela provavelmente será autorizada.

Isso consta na Nota Técnica 2015.002 que entrou em vigor no ambiente de homologação dia 01/10.

Tente corrigir o quanto antes pois entrará em produção no dia 03/10  03/11.

 

Abs.

Editado por Jonatas Sousa
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Bom dia Vinirg,

Me deparei com o mesmo problema. Ainda em busca de uma solução.

 

Laurivan,

O que o Vinirg quis dizer é que antes era possível emitir a nota informando o Código de Regime Tributário incorreto propositalmente, possibilitando a realização de testes para clientes de diferentes regimes tributários. Era o que eu praticava aqui também, utilizava o próprio certificado da empresa (CRT=Simples Nacional) e podia emitir notas em homologação com tributação do regime normal (CRT=Regime Normal), por exemplo.

 

Pessoal, se repararem essa era uma validação facultativa, ou seja, alguns estados podem validar outros não. Isso não ti isenta de enviar a informação correta.

Muitas outras regras seguem o mesmo padrão e a SEFAZ começa a validar depois de algum tempo.

Como já comentado, procure verificar o tipo tributário correto e informe na NFe que ela provavelmente será autorizada.

Isso consta na Nota Técnica 2015.002 que entrou em vigor no ambiente de homologação dia 01/10.

Tente corrigir o quanto antes pois entrará em produção no dia 03/10  03/11.

 

Abs.

Com relação a entrada em produção sem problemas, a gente já envia tudo corretamente.

A única coisa é que agora para poder realizar os testes em homologação serei obrigado a adquirir um certificado para cada Regime.

Abs.

 

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Boa Tarde,

Somente para confirmar, o novo bloco ICMSUFDest não é obrigatório ?

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

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Pessoal estou atualizando meu software NFCe e mesmo apagando e baixando novamente o arquivo ACBRNFEnotasfiscais.pas não esta atualizando o campo novo qrCode. (utilizo o trunk)

Alguém sabe como proceder nesse caso?

Não estou conseguindo mais enviar nfce em homologação pois essa regra já esta funcionando no Sefaz,

 

Muito obrigado

 

Rodrigo Ap. Cardoso

Editado por Rodrigo Cardoso
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Só para todos saberem...

Entrei em contato com a SEFAZ e me foi informado que uma nova versão da Nota Técnica será disponibilizada em breve inclusive os Schemas.

 

Prezados,

Uma nova versão da NT2015.003 e seu schema devem ser disponibilizados em breve pelo ENCAT. 


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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Boa Tarde,

Para conhecimento de todos, segue parecer na sefaz, sobre a nota 2015/003

Senhor Igor, bom dia!

Conforme decisão do ENCAT Grupo Nacional da NF-e, será publicada amanhã uma nova versão da NT 2015/03 com algumas modificações necessárias entre elas a prorrogação do prazo de entrada em homologação para Novembro/2015 e em produção para Janeiro/2016.

Lembramos ainda que os vários campos descritos nesta NT terão vigência de obrigatoriedade apenas em 01/01/2016. Ou seja, os campos estão sendo disponibilizados, porém sua validação efetiva ocorrerá somente a partir de 2016.

Os schemas xml e outras regulamentações necessárias ao atendimento da Nota Técnica serão divulgadas nos próximos dias tanto no Portal Nacional da NF-e quanto no Portal Estadual de MG, sendo assim pedimos a gentileza de acompanhar a divulgação nos portais nos links abaixo.

Portal Estadual da NF-e: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/index.html

Portal Nacional da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

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      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

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Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

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As "mudanças" para 2016, são em relação ao CEST. As Secretarias de Fazenda poderiam ter um pequeno trabalho de informar a coisa correta.
"Lembramos ainda que os vários campos descritos nesta NT terão vigência de obrigatoriedade apenas em 01/01/2016. Ou seja, os campos estão sendo disponibilizados, porém sua validação efetiva ocorrerá somente a partir de 2016".
 

"O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
- Ambiente de Produção: 03/11/15".  p.2  Nota Técnica 003/2015.
Ademais, nesta NT existe toda informação necessária para atender aos seus requisitos.

Acredito que até 2016 tudo já deverá estar devidamente implementado.

_____________

Prates, Agnaldo

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Pessoal, as alterações previstas na nota técnica 2015/002 continuam confirmadas para as datas informadas anteriormente correto?

Homologação : 01/10/15

Produção : 03/11/15

Alguém tem um xml de uma NFe informando corretamente os campos necessários adicionados por essa nota técnica para postar como exemplo?

Obrigado

Editado por Rodrigo Sidney
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Boa tarde a todos!

Recebi ontem da AFRAC a seguinte notícia:

Prezados,

Atendendo solicitação das empresas na reunião técnica de Salvador (30/09/2015), foi aprovada na reunião plenária do 56º ENCAT, nesta data, a prorrogação da implementação da NT 2015.002 para 01/03/2016 no ambiente de produção (apenas).

Obviamente, esta prorrogação não se aplica à NT 2015.003.

Atenciosamente,

João Carlos do Nascimento Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual/RJ
Líder Nacional do Projeto NFC-e
.

Será que amanhã teremos noticias da NT 2015.003?

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Bom dia, encontrei a informação oficial.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#355

16/10/2015 - Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações

Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações:

  • Alteração do prazo de implantação da versão em produção para o dia 01/12/2015, por solicitação das empresas;
  • Alteração do campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;
  • Eliminação da regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);
  • Para os casos de exportação indireta (CFOP=3.503, 7.501) passa a ser obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190);
  • Para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);
  • Melhor definidas as regras de validações relacionadas com a venda de Combustível pela NFCe, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);
  • Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimal em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);
  • Flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10, entre outras alterações detalhadas na Nota Técnica.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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  • Membros Pro

Bom dia, encontrei a informação oficial.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#355

16/10/2015 - Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações

Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações:

  • Alteração do prazo de implantação da versão em produção para o dia 01/12/2015, por solicitação das empresas;
  • Alteração do campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;
  • Eliminação da regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);
  • Para os casos de exportação indireta (CFOP=3.503, 7.501) passa a ser obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190);
  • Para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);
  • Melhor definidas as regras de validações relacionadas com a venda de Combustível pela NFCe, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);
  • Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimal em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);
  • Flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10, entre outras alterações detalhadas na Nota Técnica.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Muito boa notícia.. Quem sabe até la a NFSe esteja funcionando no trunk2 !

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  • 4 semanas depois ...
  • Membros Pro

Boa Tarde, 

 

Auguem teria algum xml aonde conseguiu aprovar a nota com o campo CEST aprovado e com as novas tags do Fundo de Combate a Pobreza NT2015/003 para me enviar?

Gostaria de ter aqui como exemplo para implementação no sistema..

 

Att,  

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  • 3 semanas depois ...

Prezados;

Estou tentando ajustar nossas aplicações para a  NT2015.003 , porém não estou encontrando o manual de integração atualizado com essas informações, e também no Portal Nacional os Schemas disponíveis não apresentam a tag que contenha a indicação do campo CEST e demais ajustes da NT.

Alguém já conseguiu esses exemplos?

Onde eu posso encontrar?

Abraço;

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  • Consultores

Boa tarde Daniel,

No que diz respeito aos Schemas, temos todos eles atualizados em:

...\Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe

No manual de integração você não vai encontrar mesmo, pois ele é atualizado de 2 em 2 anos, você deve se basear pelas Notas Técnicas.

Existe até uma minuta a versão 6 do Manual de Integração mas se trata de uma minuta e esta também não contempla as últimas Notas Técnicas.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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