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dev botao

Mudanças NT 2015.002 & NT 2015.003 (Nf-e, Nfc-e) e Componentes Acbr


Lucas L.
  • Este tópico foi criado há 3017 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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bom dia juliomar.

concordo com voce. Mas aqui estamos em uma discussão de idéias de como proceder, e o que me parece, todos estão empenhados em tirar duvidas, e achar um melhor caminho. porque o fisco não quer nem saber como vai ser resolvido isso. Foi sempre assim, nos que temos que c ferrar. E para completar os escritorios de contabilidade sabe menos ainda para orientarmos nesses calculos. Vou continuar acompanhando porque em minha ERP eu não alterei nada ainda.

obrigado a todos

Paulinho

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  • Moderadores

Antonio ainda assim quem deve ser questionado é o fisco e não nós!

como falei nós fazemos componentes e se puder responder não será agora..

somente quando liberarem em janeiro então retorno a dizer deve questionar o fisco e não nós!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
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http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Boa tarde,

Pessoal, acredito que esse link pode ajudar vocês em alguns aspectos e algumas das duvidas relatadas nesse tópico.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-152-15

Se trata do convenio publicado no dia 11/12 que estabelece o formato do calculo da base, da FCP e etc.

Espero que ajude.

Abraços.

 

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1 hora atrás, Cantu disse:

Que absurdo! Não incluíram um exemplo de calculo na versao 1.50... é inacreditável!

Será possível que nem eles sabem direito como calcular, por isso não querem dar exemplo?!

Concordo com você.

E o pior ainda é que não falaram nada sobre adiar a NT, ou seja, revellion vai ter muita gente de plantão. rsrs

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

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Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

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Na realidade falaram sim, falaram que não iam adiar.... e o resto que aguente a pancada :o

Citar

Registramos que todos os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito já estão preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação, portanto é importante que as empresas emissoras intensifiquem os seus testes, pois todos os processos definidos nesta Nota Técnica serão implementados, em ambiente de produção, na data definida pela EC87/2015, ou seja, 01/01/2016.

 

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Bom dia pessoal! Ontem, 17/12/2015 assisti a um curso via web ministrado por uma advogada tributária oferecido pela IOB.

Dentre muitas dúvidas sanadas, a questão do calculo foi confirmado por ela de acordo com as mais novas publicações da legislação (inclusive a do dia 15).

Gostaria de compartilhar com vocês o entendimento dela referente a forma de calculo do grupo de ICMS e partilha. Achei muito coerente e serão as fórmulas que aplicarei no meu sistema. Só reforçando que agora trabalhamos com base única e que a nota técnica que foi publicada ontem (versão 1.50) foi removida aquele cálculo que utilizava base dupla (acho que perceberam que realmente não fazia sentido).

 

Pois bem, eis o exemplo citado por ela.

-Lembrando que é válido exclusivamente para as seguintes opções na NF-e:

  • Operação interestadual
  • Destinatário não contribuinte e consumidor final
  • Que não seja devolução

                                               
                                                Mercadoria(sem Icms)            R$ 1.000,00
                                                Alíquota Interestadual          7%
                                                Alíquota Interna UF de Destino  17%
                                                Fundo de Combate a Pobreza      2%

                                                Base de Cálculo = (Valor Mercadoria/(100 - (Aliquota Interestadual + Alíquota Fundo Pobreza))
                                                Base de Cálculo = (R$ 1.000.00 / (100 - 19%))
                                                Base de Cálculo = R$ 1.000.00 / 81%
                                                Base de Cálculo = R$ 1.000.00 / 0,81
                                               
Base de Cálculo = R$ 1.234,56

                                                Icms Origem = (Base de Cálculo x Alíquota Interestadual)
                                                Icms Origem = (R$ 1.234,56 x 7%)
                                               
Icms Origem = R$ 86,41

                                                Icms Destino = (Base Cálculo x Alíquota Interna UF Destino [Sem Fundo Pobreza] )
                                                Icms Destino = R$ 1.234,56 x 17%
                                               
Icms Destino = R$ 209,87

                                                Fundo Pobreza = Base de Cálculo x Alíquota Fundo Pobreza
                                                Fundo Pobreza = (R$ 1.234,56 x 2%)
                                               
Fundo Pobreza = R$ 24,69

                                                Partilha UF Origem = 60%
                                                Partilha UF Destino = 40%

                                                Valor a Partilhar (DIFAL) = ICMS Destino - ICMS Origem
                                                Valor a Partilhar (DIFAL) = R$ 209,87 - R$ 86,41
                                               
Valor a Partilhar (DIFAL) = R$ 123,46

                                                Valor Icms p/ UF Origem  = DIFAL x 60%
                                                Valor Icms p/ UF Origem  = R$ 123,46 x 60%
                                               
Valor Icms p/ UF Origem  = R$ 74,07

                                                Valor Icms p/ UF Destino = DIFAL x 40%
                                                Valor Icms p/ UF Destino = R$ 123,46 x 40%
                                               
Valor Icms p/ UF Destino = R$ 49,38

 

Espero que ajude.

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Confesso que não estou calculado assim.

No seu caso exemplificado a BC é R$ 1.234,56, no meu caso estou calculado como R$ 1000,00 ( Valor Total da operação ).

Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.

Mais obrigado por postar o exemplo.

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

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23 minutos atrás, Igor.Moura disse:

Confesso que não estou calculado assim.

No seu caso exemplificado a BC é R$ 1.234,56, no meu caso estou calculado como R$ 1000,00 ( Valor Total da operação ).

Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.

Mais obrigado por postar o exemplo.

Igor, esta fazendo o cálculo dessa forma aqui?

 

uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00
Total do ICMS: R$ 190,00

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Também estou fazendo os cálculos como o Igor postou, já que a contabilidade do meu cliente não sabe nem o que está acontecendo (parece até piada).. O cliente não trabalha com o valor do produto sem os impostos, ele já está incluso. Se não pudermos fazer dessa forma vamos ter muito mais dor de cabeça..

____

 

Renata Azevedo

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Bom dia Pessoal.
Realmente ainda à muitas incertezas sobre a nova forma de partilha do ICMS, confesso que estou inseguro na aplicação dessa nova sistemática.
Nossa classe tem sofrido constantemente com as alterações determinadas pelo governo, não temos nenhum incentivo para tal, os comunicados ou notas técnicas não chegam a nós de forma esclarecedora e nós temos que "nos virar para fazer funcionar".
Não há nenhum órgão institucional que nos defenda, nós somos os responsáveis por essa gigantesca máquina funcionar.
Sugiro a possibilidade da a ACBR idealizar um projeto de apoio a classe.
Chega pessoal!!! Cada hora é uma nova mudança, todos nós sabemos o quanto é difícil e complicado as alterações em TAGs da NF-e, SAT, NFC-e, ECF, PAF, MDF, SPED. São tantos....E como mencionei, não há nenhum incentivo à nossa classe. Só prazos e cobranças pelo governo.
Já imaginaram aqueles colegas que não usam o ACBR?! O transtorno que passam?
Vamos lá pessoal, vamos aproveitar esse estardalhaço em que passamos e nos mobilizar.

Obrigado a todos pela colaboração nas dúvidas e exemplos dessa nova alteração.
Abraços.

 

Mario Henrique

Editado por mhpmario
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24 minutos atrás, Cantu disse:

Igor, tenho o mesmo entendimento que vc... só não sei se estamos certos <g>

Em anexo segue uma planilha que criei no Excel com o exemplo de preenchimento do XML.

Comentários?

CHC - Planilha Preenchimento XML ICMS.xlsx

Até então meus cálculos também estão batendo com a tabela! Obrigada por compartilhar.

____

 

Renata Azevedo

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1 hora atrás, Igor.Moura disse:

Confesso que não estou calculado assim.

No seu caso exemplificado a BC é R$ 1.234,56, no meu caso estou calculado como R$ 1000,00 ( Valor Total da operação ).

Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.

Mais obrigado por postar o exemplo.

Bom dia Igor, concordo em termos com o aumento da base de calculo e o que vc expôs realmente me fez pensar um pouco e consultar a legislação.

Segundo o  CONVÊNIO ICMS 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Citar

“§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”;

Em nenhum lugar é mencionado que a BC deve aumentar seguindo essas regras que foi passado no curso que mencionei, entretanto, como vai haver o repasse do valor do ICMS do Fundo de Combate a Pobreza, pensando praticamente, esse dinheiro tem que sair de algum lugar, correto? Se eu não altero a base de cálculo e se eu não cobro a mais do cliente destacando mais impostos, quem vai bancar o imposto (rs)?

Está bem obscuro ainda e nesse caso vou acionar os contadores e o que eles decidirem está decidido.

 

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1 hora atrás, Igor.Moura disse:

Confesso que não estou calculado assim.

No seu caso exemplificado a BC é R$ 1.234,56, no meu caso estou calculado como R$ 1000,00 ( Valor Total da operação ).

Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.

Mais obrigado por postar o exemplo.

Igor,  boa tarde.

 

Agradeço pela resposta. Todavia não sei qual motivo lhe levou a dizer que estou usando base de cálculo dupla, não estou não,  bc = 1000,00.

A dúvida está na alíquota interestadual que é rejeitada. 

Venda de SP para MS , segundo meu entendimento na leitura da NT deve ter alíquota interestadual de 7% , o que está sendo rejeitado pela Sefaz.

Estou utilizando o novo schema de validacão postado hoje pl_008h2 .

Li um post seu onde você disse estar com esse erro e que teve que alterar a alíquota inter estadual para 12%.

Meu caso é o mesmo, só gostaria de confirmar se a alíquota que estou usando nessa operação está correto ou se estamos com problema de validação na Sefaz. 

 

Obrigado 

Michel Abrão 

 

 

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15 minutos atrás, Michel Abrão disse:

Igor,  boa tarde.

 

Agradeço pela resposta. Todavia não sei qual motivo lhe levou a dizer que estou usando base de cálculo dupla, não estou não,  bc = 1000,00.

A dúvida está na alíquota interestadual que é rejeitada. 

Venda de SP para MS , segundo meu entendimento na leitura da NT deve ter alíquota interestadual de 7% , o que está sendo rejeitado pela Sefaz.

Estou utilizando o novo schema de validacão postado hoje pl_008h2 .

Li um post seu onde você disse estar com esse erro e que teve que alterar a alíquota inter estadual para 12%.

Meu caso é o mesmo, só gostaria de confirmar se a alíquota que estou usando nessa operação está correto ou se estamos com problema de validação na Sefaz. 

 

Obrigado 

Michel Abrão 

 

 

Boa Tarde Michael,

Realmente eu estava com o problema na alíquota interestadual, porém a mesma foi sanada por parte da SEFAZ.

No meu entendimento está correto 7%. Vou fazer uma simulação aqui no meu projeto e te dou um retorno.

Sobre a base dupla, na verdade não disse que você estava usando, só questionei por que na minha opinião deveria ser o valor do total do produto.

 

 

2 horas atrás, Rodrigo Sidney disse:

 

Igor, esta fazendo o cálculo dessa forma aqui?

 

uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00
Total do ICMS: R$ 190,00

Correto, desta forma que estou procedendo.

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      Igor Moura

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15 horas atrás, Michel Abrão disse:

Prezado Antonio Paulo,

   Essa nota técnica 2015.003 trata exclusivamente de venda interestadual para consumidor final.

Att.

Michel.

Michel muito obrigado

obrigado paulinho

Pessoal alguém tem algum xml para postar para esclarecer algumas duvidas que tenho sobre as tags??

Obrigado

Paulinho

Editado por Antonio Paulo Mangili
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2 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

Michel muito obrigado

obrigado paulinho

Pessoal alguém tem algum xml para postar para esclarecer algumas duvidas que tenho sobre as tags??

Obrigado

Paulinho

Segue, MG para MS, alíquota interestadual de 7%

31151217121145000143550010002000151002000152-nfe.xml

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      Igor Moura

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Igor

Muito obrigado

Paulinho

igor nesse exemplo não foi destacado o FCP, poderia me dizer o porque?

Obrigado

Paulinho

pessoal existe alguma tabelas dessas aliquotas interestadual e aliquota interna?

si alguem tiver poderia me repassar, porque tenho uma aqui e nãio esta batendo com as informações

obrigado

paulinho

pessoal existe alguma tabelas dessas aliquotas interestadual e aliquota interna?

si alguem tiver poderia me repassar, porque tenho uma aqui e nãio esta batendo com as informações

obrigado

paulinho

ClculoICMSinterestadualnocontribuinte.xlsx

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