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Continuar usando ECF


Anderson_Neves
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Falei com o SEFAZ/SP Cristiano e a informação que tive é que não tem nada especificado.

Falei com uma atendente do SAT, que me passou para o posto fiscal, que me pediu para enviar uma mensagem pelo portal do SAT (fale Conosco).

Eles não tem nenhuma penalidade caso a empresa continue emitindo o cupom fiscal pelo ECF e ele só terá problema (por enquanto), caso tenha que enviar para intervenção técnica, pois o SEFAZ não emite mais números de lacre e retirou do mercado os que ainda restavam.

Sendo assim, que não começar no dia da obrigatoriedade, não sofrerá nada, pois não existe algo escrito na CAT 147.

Devem estar pressionando a troca para ver como ficará a demanda e o mercado com o SAT e ai sim pensar em alguma coisa.

 

De qualquer forma estou aguardando resposta do fale conosco (se é que responderão).

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Sim, aqui neste link tem essa informação, mas não é oficial do SEFAZ/SP.

http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/mais_de_140_mil_ecfs_deverao_ser_desabilitados_a_partir_de_julho

Até porque, fala sobre 1º de julho e as obrigatoriedades são escalonadas, ficou estranho.

Não sei se eles tem como controlar isto.

Mas vamos ver se o SEFAZ nos responde, até porque muitos clientes deixaram para comprar em cima da hora e não vai dar tempo de todos entrarem nesse prazo.

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  • Membros Pro

Exato , é meio confuso. Mas o correto é quando der 5 anos , parar a impressora de imediato. Só para esclarecer, segue o texto que fala disso no link que foi postado.

Mas devido ao grande volume de ECFs que precisarão desativados – mais de 140 mil – até essa data, o governo do Estado irá escalonar a desativação dos aparelhos entre julho e outubro. Cabe aqui reforçar a informação: as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.

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  • Membros

Bom dia.

Eu tinha essa dúvida também e recebi da própria SEFAZ o texto abaixo:
 

Quais penalidades serão aplicadas se o estabelecimento obrigado não emitir o CFe (não utilizar o SAT) ou algum dos documentos que possam substituí-lo conforme determinado na legislação?

As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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  • Membros

Sérgio,

Na realidade não é essa a pergunta que estamos querendo que seja respondida... sabemos qual a penalidade pela não emissão de documento fiscal. O que precisamos saber é a penalidade pela não-cessação de uso das ECFs com mais de 5 anos.

O RICMS é gigante... mas se você observar no artigo 527 vai ler que existe a infração pela emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar.

No meu ponto de vista, quem continua usando o ECF com mais de 5 anos, se enquadra no artigo.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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