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BLOCO K - NOVO PRAZO - AJUSTE SINIEF 8 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015


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Cfe site SPED Brasil.

I - 1º de janeiro de 2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

B) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II - 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.".

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bloco-k-novo-prazo-ajuste-sinief-8-de-outubro-de-2015

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  • 5 semanas depois ...

Boa tarde, alguém sabe me informar se os supermercados são obrigados a informar o bloco K? Alguns clientes da empresa na qual trabalho industrializam alguns produtos em sua mercearia. E gostaria de saber qual o prazo para estes cnae's, pois não vi ele nesta lista acima.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
66.19-3-02 - Correspondentes de instituições financeiras 
47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda 
47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açougues 
47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 
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31 minutos atrás, Agnaldo Prates disse:

Boa tarde roberto.

Neste link encontram suas respostas, todavia, é importante observar a cláusula segunda, lembrando do piso do faturamento anual.

Att.

Boa tarde Agnaldo, pelo meu entendimento, os supermercados que utilizam matéria prima para a fabricação de outros produtos para venda são obrigados a apresentar o registro. Porem não identifiquei o cnae das empresas dentre esses que sofreram alteração na data. Essa é minha duvida, não sei foi adiado a apresentação do registro para as empresas que utilizam meu sistema.

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Explico.

 

Primeiro vamos entender o que é essa tal divisão. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/classificacoes/cnae1.0/cnae.pdf
10 a 32 ou seja, extrativistas e transformação.

Estrutura: C INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 10 a 14 - D INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO de 15 a 37
Bem, ai você precisa encontrar dentro destas duas estruturas se os seus clientes estão classificados nestas atividades.

Caso esteja, atende o requisito do § 8º, ou seja, a empresa está obrigada a apresentar o Bloco K, aqui o pulo do gado, volta então para os incisos, I e II, elas estão classificadas, mas faturam anualmente igual ou acima do valor descrito nestes? Se sim, apresenta o bloco K, senão, estão desobrigadas.

Agora, observe que o inciso II, do § 7º, é claro que este valor muda a partir de primeiro de janeiro de 2017.

Beleza?

 

Editado por Agnaldo Prates
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_____________

Prates, Agnaldo

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9 minutos atrás, Agnaldo Prates disse:

Explico.

 

Primeiro vamos entender o que é essa tal divisão. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/classificacoes/cnae1.0/cnae.pdf
10 a 32 ou seja, extrativistas e transformação.

Estrutura: C INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 10 a 14 - D INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO de 15 a 37
Bem, ai você precisa encontrar dentro destas duas estruturas se os seus clientes estão classificados nestas atividades.

Caso esteja, atende o requisito do § 8º, ou seja, a empresa está obrigada a apresentar o Bloco K, aqui o pulo do gado, volta então para os incisos, I e II, elas estão classificadas, mas faturam anualmente igual ou acima do valor descrito nestes? Se sim, apresenta o bloco K, senão, estão desobrigadas.

Agora, observe que o inciso II, do § 7º, é claro que este valor muda a partir de primeiro de janeiro de 2017.

Beleza?

 

Muito obrigado amigo, agora eu consegui compreender. Só em 2018 então para a gente!

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